Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    No Acre, partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral até 30 de abril

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    Os diretórios regionais dos partidos políticos devem apresentar ao TRE, até o dia 30 de abril, as prestações de contas relativas ao exercício de 2016. Os diretórios municipais devem entregar as contas nas zonas eleitorais respectivas, embora os órgãos municipais das agremiações possam, caso não tenham movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro, entregar aos cartórios eleitorais a Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, previsão contida na Lei nº 13.165/2015 e Resolução TSE n. 23.464/2015, que pode ser obtida no endereço http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/declaracao-de-ausencia-de-movimentacao-de-recursos
    A prestação de contas partidária é exigência prevista na Constituição Federal e na Lei n. 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e, por ter caráter jurisdicional, é obrigatória a constituição de advogado.
    Após a entrega das contas anuais do partido, a Justiça Eleitoral determinará a publicação do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício na imprensa oficial ou a afixação daqueles documentos no cartório eleitoral. Feita a referida publicação, os processos são disponibilizados na secretaria do TRE – diretório regional, ou no cartório eleitoral – diretório municipal, durante 15 dias, prazo em que qualquer interessado poderá ter acesso ao conteúdo das contas, inclusive obter cópias mediante o pagamento das respectivas custas.
    Caso as contas não sejam prestadas a agremiação terá suspenso o repasse de novas cotas do Fundo Partidário, como previsto na Resolução n. 23.464, sujeitando-se, ainda, ao julgamento das contas como não prestadas, caso em que ficará o partido proibido de receber recursos do mencionado Fundo enquanto não regularizar sua situação.
    O Tribunal alerta sobre a necessidade da apresentação de contas, pois é importante que o partido cumpra o previsto na legislação quanto a apresentação de contas, caso contrário poderá ter as contas julgadas não prestadas, arcando com as consequências da inadimplência. Quanto as agremiações que receberam recursos do Fundo Partidário em 2016, na análise das contas será verificado se os gastos foram feitos de acordo com a previsão legal, do contrário terá que haver a devolução ao tesouro, sem prejuízo de outras sanções, como impossibilidade de receber repasses daquele Fundo, além, sendo o caso, da responsabilização civil e criminal dos dirigentes.
    ASCOM TRE/AC
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