A câmara de vereadores aprovou em sessão ordinária realizada na manhã desta terça feira, 11 de abril, o PROJETO DE LEI Nº. 003/2017, que “INSTITUI E DEFINE AS CORES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, A SEREM UTILIZADAS EM PLACAS, PEÇAS PUBLICITÁRIAS,UNIFORMES, IDENTIFICAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS DE TARAUACÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS“, de autoria da Vereadora Janaína Furtado (Rede sustentabilidade). O projeto que estava em tramitação nas diversas comissões foi, finalmente, aprovado em plenário por todos os vereadores presentes na sessão.
De acordo com a parlamentar, o Projeto apresentado tem como justificativa principal, a padronização oficial das cores do Tarauacá. Um município centenário e que ainda não tem oficialmente reconhecidas as suas cores. Pelo projeto, ficam estabelecidas as cores verde, vermelha e branca,, que são as predominantes na bandeira e brasão do município, como coloração oficial que deverá predominar nas placas, peças publicitárias, uniformes, identificação de bens imóveis e móveis pertencentes à municipalidade. “A lei aprovada pelos colegas põe fim às mudanças rotineiras de cores, logomarcas, modelos de uniformes escolares, pinturas de prédios públicos e outros atos administrativos do poder executivo. Além disso, proíbe a administração pública de usar cores que identifiquem o partido politico do chefe do executivo, e logomarca de governos, como vimos nos últimos anos em nosso município“, argumentou a vereadora.
Janaína ainda como exemplo a questão das cores e modelos dos uniformes escolares, que mudam de acordo com os interesses dos membros de caca administração. “Os uniformes escolares, por exemplo, mudam de cores, modelos e logomarcas a cada governo que se elege, elevando os custos dos gastos pelas famílias dos estudantes. Cada prefeito institui a cor que identifique a sua campanha eleitoral ou seu partido, o que inclusive é crime de acordo com a nossa constituição. A proposta de lei diz que as roupas (uniformes) usadas nas instituições públicas terão como identificação a bandeira do município, ficando expressamente proibido o uso de qualquer imagem, cor ou frases ligadas às administrações eleitas” justificou.
No caso específico dos uniformes escolares a administração municipal terá até o final do ano de 2017 para efetivar as mudanças.
O projeto aprovado na câmara, agora segue para ser sancionado pela prefeita Marilete Vitorino.
Abaixo a lei na íntegra
PROJETO DE LEI Nº. 003/2017
AUTORIA DO LEGISLATIVO
AUTORA: VEREADORA JANAINA FURTADO
PARTIDO: REDE SUSTENTABILIDADE
“INSTITUI E DEFINE AS CORES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, A SEREM UTILIZADAS EM PLACAS, PEÇAS PUBLICITÁRIAS, UNIFORMES, IDENTIFICAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre, aprovou e eu, Marilete Vitorino de Siqueira, Prefeita Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam estabelecidas as cores verde, vermelha e branca, que são as predominantes na bandeira e brasão do município, como coloração oficial que deverá predominar nas placas, peças publicitárias, uniformes, identificação de bens imóveis e móveis pertencentes ao Município de Tarauacá.
Parágrafo Único – Serão admitidas variações de tons das cores mencionadas no caput deste artigo.
Art. 2º – Os imóveis públicos, os particulares utilizados pela administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Município, bem como as obras de engenharia e arquiteturas públicas, obrigatoriamente, serão pintadas na parte externa com as cores oficiais do Município.
Parágrafo Único – A utilização das cores oficiais do Município, instituída por esta lei, será obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos ou utilização nos demais casos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º – Poderá ser dispensada a utilização das cores do Município, quando:
I – o bem imóvel, móvel ou obra que, por sua identificação e ou visualização, exigir cores especiais em normas nacionais ou internacionais;
II – se tratar de obras de arte ou bens tombados como patrimônio histórico e cultural, assim definidos em lei;
III – se tratar de imóveis cedidos por órgãos da administração indireta do Estado ou da União;
IV – identificar campanhas educativas específicas, sem fins lucrativos e com duração determinada, desde que não indique cor que identifique partido político ou marca pessoal do administrador.
Art. 4º – Os veículos automotores e máquinas, pertencentes à frota municipal, deverá conter elementos de identificação nas cores instituídas, contendo o brasão do município de Tarauacá;
§ 1º A obrigatoriedade da utilização das cores do Município deverá se estender aos permissionários de serviços públicos municipais;
§ 2º Os terceirizados, além do brasão, deverão ser identificados com a inscrição “a serviço do município de Tarauacá”;
§ 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos veículos de uso exclusivo do Prefeito.
Art. 5º – as roupas (uniformes) usadas nas instituições públicas terão como identificação a bandeira do município ficando expressamente proibido o uso de qualquer imagem, cor ou frases ligadas às administrações eleitas.
Parágrafo – No caso específico de uniformes escolares, constarão na camiseta, a bandeira do município e o nome da instituição de ensino e haverá tolerância de um tempo estabelecido até 31 de dezembro de 2017 para que a mudança seja efetivada.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tarauacá-Acre
Vereadora Janaina Furtado
Assessoria Parlamentar