Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    TARAUACÁ: EX-PREFEITO VANDO TORQUATO SE DEFENDE: “O que houve foi uma injustiça e vou provar isso”

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    Ministério Público Federal no Acre (MPF-AC) condenou o ex-prefeito do município de Tarauacá Erisvando Torquato por improbidade administrativa. O ex-gestor deve ressarcir R$ 1.041.267,16 milhão aos cofres públicos da cidade. Conforme o MPF, Torquato fez um convênio com o Ministério da Defesa em 2007 e o órgão fez o repasse de verba para a realização de recapeamento asfáltico em várias ruas da cidade. Porém, o ex-prefeito não teria feito a prestação de contas nem comprovado a aplicação dos recursos federais.

    Ao G1, o Torquato disse que ainda não foi notificado da sentença. Porém, afirma que o serviço foi executado. Ele conta que foi afastado do cargo em março de 2011, momento em que a então vice-prefeita Marilete Vitorino, atual gestora do município, assumiu o cargo e não teria executado a prestação de contas. O ex-prefeito afirma que a falta de apresentação da documentação foi causada por perseguição política e que pretende recorrer da condenação.

    O que houve foi uma injustiça e vou provar isso. O serviço foi feito e existe até hoje. Não posso falar muito, pois não fui notificado ainda. Eu fui perseguido e afastado do cargo e a pessoa não deu sequência ao trabalho“, afirmou Torquato.

    A reportagem do G1 a prefeita informou que está viajando e não sabe de qual convênio trata a sentença. Segundo ela, ao assumir a administração municipal em 2011, o município estava inadimplente devido a falta de várias prestações de conta relacionadas a convênios e não existia a documentação desses contratos na prefeitura.

    Para tirar a inadimplência foram ajuizadas algumas ações. Não sabíamos nem ao que se referia muitos daqueles convênios”, disse.

    A sentença, assinada pelo juiz Federal da 1ª Vara do Acre, Náiber Pontes de Almeida, diz que ao ser notificado Torquato alegou vários fatores que dificultaram ou impediram a prestação de contas, entre eles a ausência de usina de asfalto e mão de obra especializada em Tarauacá. Outro fator apontado por ele, segundo o documento, foi que a empresa responsável pela obra de pavimentação suspendeu as atividades em 2008.

    Já em 2010, a empresa contratada teria solicitado o reajuste do valor, mas o ex-prefeito não teria mencionado o reajuste em nenhum momento. Do recurso repassado pelo Ministério da Defesa, o total de R$ 760.388,69 deveria ser usado em obras de recapeamento asfáltico nas ruas João de Paiva, Justiano de Serpa, Duque de Caxias e Floriano Peixoto.

    A decisão do MPF-AC diz que após receber os recursos, o ex-prefeito teria pedido várias vezes para que os valores do repasse fossem readequados, pois a verba inicial não era suficiente para a conclusão integral da obra.

    O documento afirma que Torquato foi condenado pois “não apresentou qualquer justificativa para a ausência de prestação de contas, tampouco comprovou, ao menos, a parcial execução do objeto conveniado”. A decisão diz ainda que ele “não apresentou nenhuma nota de empenho, nenhuma nota fiscal” que comprovasse a aplicação dos recursos.

    Do G1-Acre

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