Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    TARAUACÁ: Justiça Federal condena ex-prefeito a devolver mais de 1 milhão aos cofres públicos por ato de improbidade administrativa

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    A Justiça Federal condenou Erisvando Torquato do Nascimento, ex-prefeito do Município de Tarauacá, por ato de improbidade administrativa decorrente da não prestação de contas em relação ao convênio n. 108/PCN/2006, que destinou verba pública federal para obras de recapeamento asfáltico de vias públicas da referida cidade.

    Em sua decisão, o MM. Juiz da 1ª Vara Federal Náiber Pontes de Almeida asseverou que o ex-prefeito “não apresentou qualquer justificativa para a ausência de prestação de contas, tampouco comprovou, ao menos, a parcial execução do objeto conveniado”, não tendo ele apresentado“nenhuma nota de empenho, nenhuma nota fiscal, nem a mínima fração de qualquer elemento probatório que denotasse a aplicação de qualquer valor relacionado ao convênio em espeque”.

    O magistrado ressaltou que o então prefeito, ao deixar deliberadamente de prestar contas dos recursos públicos que recebeu, agiu como se estivesse no domínio de bens privados, subtraindo do controle da comunidade os atos por si praticados e inviabilizando a verificação da lisura na aplicação dos valores destinados ao Município de Tarauacá.

    Por essa razão, o ex-prefeito foi condenado a ressarcir o valor integral da quantia que lhe foi repassada pela União – R$ 760.388,69 – e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 900.000,00, (novecentos mil reais), correspondente a cem vezes a remuneração do cargo de prefeito do Município de Tarauacá na data limite que ele tinha para prestar contas da verba pública federal.

    Também foi imposta ao ex-gestor municipal: perda de função pública eventualmente ocupada, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 anos.

    (assessoria)

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