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    TARAUACÁ: PREFEITURA LANÇA PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES

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    ESTADO DO ACRE
    PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
    EDITAL Nº03/2017 – PROCESSO SELETIVO
    EDITAL Nº. 03/2017 – PROCESSO SELETIVO
    PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR PARA OS ANOS INICIAIS DO ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL RURAL NO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ.
    O MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, faz saber a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tomarem conhecimento, com base no que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Lei Municipal Nº 770/2013, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de Reserva, destinado a selecionar candidatos para atuarem na Rede Municipal de Ensino, nas Escolas localizadas na Zona Rural de difícil acesso do município de Tarauacá para o provimento temporário de vagas para Cadastro de Reserva nos cargos do quadro de professores da Secretaria Municipal de Educação/SEME,constantes neste Edital, na medida em que forem surgindo novas vagas, no limite do prazo de validade estabelecido, regido pela legislação pertinente demais disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus Anexos.
    1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1.1.1 Considerando que a Educação é um serviço oferecido pela Administração Pública em caráter contínuo, conforme estabelecem a Constituição Federal e a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Secretaria Municipal de Educação realizará processo seletivo simplificado, em regime de contrato temporário, obedecidas as normas e condições deste Edital, para atuarem em caráter emergencial no período compreendido entre abril a dezembro de 2017, de acordo com o calendário escolar desta Secretaria, em virtude da excepcional necessidade da Rede Municipal de Educação (SEME).
    1.1.2 Será constituída uma Comissão para realizar este Processo Seletivo Simplificado e para efetuar a análise curricular.
    1.1.3. Esta Comissão deverá ser constituída por no mínimo 09 (nove) membros, sendo: 01(um) representante da Câmara Municipal de Tarauacá, 01(um) Controlador Interno; 02 (dois) membros da Secretaria de Educação, 01 (um) representante de Gestor do Município, 01 (um) representante da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Tarauacá, 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município de Tarauacá, 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Tarauacá – SINTEAC/TK e 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação.
    1.2 Todas as informações, referentes ao presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, estarão disponíveis no site www.diário.ac.gov.br e prefeitura de tarauaca.blogspot.com, sendo de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo.
    1.3 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas deste Edital, como também dos Comunicados e outros informativos a serem eventualmente divulgados;
    1.4 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Análise de Títulos e Curriculum em caráter classificatório e eliminatório.
    1.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim a publicação da lista dos candidatos classificados no sitewww.diário.ac.gov.br e prefeituradetarauaca.blogspot.com.
    1.6 Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste edital e de que todasas exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
    1.7 O resultado final será divulgado no site www.diário.ac.gov.br e prefeituradetarauaca.blogspot.com.
    1.8 A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gera apenas a expectativa de direito à contratação. É reservado a esta Secretaria o direito de proceder à contratação em número que atenda aos seus interesses, às suas necessidades.
    1.9 Os contratos de trabalho por tempo determinado firmados com esta Secretaria pelos candidatos convocados, serão regidos pelo regime Estatuto do Servidor Municipal;
    1.10 Para a função de Professor, os candidatos deverão inscrever-se observando a distribuição de vagas por localidade, conforme estabelecido.
    1.11 Este edital entra em vigor na data de sua assinatura.
    2. CARGA HORÁRIA, VAGAS, REQUISITOS.
    2.1 A carga horária, as vagas, os requisitos estão estabelecidos nos subitens a seguir:
    2.1.1. PROFESSORES ARREDORES – BR /364 TARAUACÁ/CRUZEIRO DO SUL.
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