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TARAUACÁ: ELIMINATÓRIA MUNICIPAL DO FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO SERÁ REALIZADA DIA 1º DE JULHO

A segunda edição do Festival Estudantil da Canção (FEC), realizado pelo governo do Acre, por meio da Secretaria de Educação e Esporte (SEE), Fundação Elias Mansour (FEM) e da Assessoria da Juventude, em parceria com a prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria de Juventude (Sejuv), será realizado nos 22 municípios acreanos.

Em Tarauacá, as inscrições já iniciaram para alunos da Escola Djalma batista, IFAC – Instituto Federal do Acre e Alunos de EJA.

Serão realizadas as audições eliminatórias e a grande final deverá ser realizada no dia 1 de julho de 2017, no pátio da Escola Djalma Batista e os primeiros colocados, além de receberem premiação, serão selecionados para participares da grande final estadual em Rio Branco.

No IFAC

Uma comissão composta pelo Professor Raimundo Accioly, representando a Núcleo Estadual de Educação,  Professor João Maciel do Sinteac e Professor Evandro Dias representando a fundação Elias Mansour. A expectativa é que na eliminatória de Tarauacá, este ano, mais de 40 alunos se inscrevam para participar do festival, tanto com trabalhos autorais quanto com interpretação musical.

Na ?Escola Djalma Batista

Os campeões de Tarauacá irão participar, no mês de agosto, da grande final em Rio Branco com a participação dos classificados dos demais municípios. Uma das novidades este ano é a premiação. Além de troféus, o primeiro colocado geral levará R$ 4 mil, o segundo colocado R$ 3 mil e o terceiro colocado R$ 2 mil, um incentivo a mais para que os alunos das redes pública e particular, além de estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) possam mostrar seus talentos.

As inscrições se iniciaram nesta segunda-feira e prosseguem até o próximo dia 2 de junho (sexta-feira) e podem ser realizadas na escolas participantes

INFORMAÇÕES SOBRE O FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO – 2017

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

1.1. Poderão participar do Festival Estudantil da Canção, estudantes regularmente matriculados no ensino médio na rede pública de ensino, estadual e privada do Estado do Acre, com idade entre 13 e 29 anos, completos, na data da etapa final;

1.2. A comprovação de matrícula será necessária no ato da inscrição, mediante declaração da escola;

1.3. O participante deverá apresentar documentação comprobatória de idade. No caso de candidato/a menor de idade, deverá ser apresentada autorização de seu responsável legal, ou a inscrição poderá ser feita diretamente pelo responsável;

1.4. Candidatos inscritos na modalidade autoral deverão manter sua canção até o final do concurso;

1.5. Candidatos inscritos na modalidade intérprete poderão substituir sua canção, desde que informe à comissão organizadora com antecedência de 10 dias antes do início dos ensaios da etapa final;

1.6. É vedada a participação de parentes (cônjuges, companheiros ou parentes até terceiro grau em linha reta ou colateral) dos membros da comissão de avaliação.

  1. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 15 de maio a 02 de junho de 2017, no horário de funcionamento das instituições de ensino, nas escolas participantes do Festival, listadas no anexo I do presente edital, sob a responsabilidade da comissão organizadora de cada município.

2.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar:

2.2.1 Ficha de Inscrição devidamente preenchida em letra de forma e assinada pelo candidato (anexo II). No caso de candidato (a) menor de idade, deverá ser apresentada autorização de seu responsável legal (anexo III), ou a inscrição poderá ser feita diretamente pelo responsável;

2.2.2 Três cópias impressas da letra da música inscrita e Termo de responsabilidade autoral (anexo IV), no caso de candidatos da modalidade Música Autoral;

2.3 As inscrições dos alunos da rede privada de ensino poderão ser realizadas em qualquer uma das escolas públicas participantes, mencionadas no anexo I.

2.4 Alunos que formam bandas e estudam em escolas diferentes, poderão se inscrever livremente.

2.5. Cada candidato/a poderá inscrever apenas uma música em uma única modalidade;

2.6. Os participantes assumirão toda e qualquer responsabilidade no que se refere à autoria/utilização da música inscrita no festival, isentando a Comissão Organizadora de todo e qualquer pleito ou reivindicação de terceiros.

2.7. Candidatos portadores de algum tipo de deficiência deverão informar no ato da inscrição, podendo ser necessária apresentação de laudo médico a qualquer tempo.

  1. DAS CATEGORIAS E MODALIDADES

3.1. As inscrições podem ser realizadas nas Categorias:

3.1.1. Música Autoral – É de responsabilidade do participante a comprovação da música autoral. Participantes que tenham composição musical inédita de sua autoria ou de terceiros, poderá concorrer livremente.

3.1.2. Música Intérprete – música interpretada pelo participante, independentes de terem sido ou não gravadas, poderá concorrer livremente.

  1. DAS ETAPAS

4.1. O FESTIVAL contará com as seguintes etapas:

4.1.1. Pré-seleção: a comissão realizará a audição musical em cada município e selecionará até 30 (trinta) candidatos por município, os quais estarão aptos para a etapa semifinal.

4.1.2. Etapas Semifinais: serão realizadas nos municípios, conforme cronograma:

Cronograma de Semifinais – Municípios

Data Município Regional
21/06 Xapuri Alto AC
22/06 Epitaciolândia Alto AC
23/06 Brasiléia Alto AC
24/06 Assis Brasil Alto AC
28/06 Mancio Lima Juruá
29/06 Rodrigues Alves Juruá
30/06 CZS Juruá
01/07 Tarauacá Envira
06/07 Marechal Juruá
06/07 Feijó Envira
07/07 Manoel Urbano Purus
08/07 Sena Madureira Purus
08/07 Bujari Baixo Acre
12/07 Porto Walter Juruá
13/07 Santa Rosa Purus
14/07 Jordão Envira
15/07 Porto Acre Baixo Acre
03/08 Capixaba Baixo Acre
04/08 Plácido de Castro Baixo Acre
10/08 Quinari Baixo Acre
11/08 Acrelândia Baixo Acre

4.1.3. Os candidatos selecionados farão uma apresentação. Essa apresentação contará com a presença da Comissão Julgadora, que selecionará proporcionalmente de acordo com o Censo/2016*, aplicado em cada município, conforme tabela abaixo:

MUNICÍPIO Nº CENSO QUANTIDADE
ACRELÂNDIA 657 1
ASSIS BRASIL 255 1
BRASILÉIA 1148 1
BUJARI 451 1
CAPIXABA 541 1
CRUZEIRO DO SUL 5633 3
EPITACIOLÂNDIA 651 1
FEIJÓ 1611 2
JORDÃO 480 1
MANCIO LIMA 894 1
MANOEL URBANO 442 1
MARECHAL

THAUMATURGO

881 1
PLACIDO DE CASTRO 741 1
PORTO ACRE 833 1
PORTO WALTER 374 1
RIO BRANCO 17680 5
RODRIGUES ALVES 923 1
SANTA ROSA 329 1
SENA MADUREIRA 1879 2
SENADOR GUIOMARD 1150 1
TARAUACÁ 1705 2
XAPURI 468 1
TOTAL 31

 

* CENSO DOS ALUNOS MATRICULADOS NO ENSINO MÉDIO – PARAMETRO PARA A FINAL

ATÉ 1500 = 1 FINALISTA

DE 1501 – 5000 = 2 FINALISTAS

DE 5001 – 8000 = 3 FINALISTAS

ACIMA DE 8000 = 5 FINALISTAS

4.1.4. Etapa Final: Os selecionados por cada município participarão da etapa final, que será realizada na Cidade de Rio Branco, no dia 26 de agosto de 2017, a partir das 17 horas, no Mercado Velho.

4.1.5 A seletiva no município de Rio Branco será regida por edital próprio. Os selecionados participarão da etapa final, conforme item 6.1.4 deste edital.

5 DAS COMISSÕES: FORMAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

5.1. Comissão Pré-seleção: Será definida pela Comissão Organizadora e será responsável pela seleção de até 30 (trinta) candidatos por município;

5.2. Comissão Julgadora – Etapa Eliminatória (MUNICIPAL): será definida pela Comissão Organizadora e serão responsáveis pela avaliação e seleção dos finalistas dos municípios, classificados para a etapa final.

5.3. Comissão Julgadora – Etapa Final: será definida pela Comissão Organizadora e será responsável pela avaliação e classificação definida por ranking de cada modalidade.

  1. DA PREMIAÇÃO

6.1. A premiação da Etapa Final será realizada de acordo com a classificação determinada pela Comissão de Avaliação;

6.2. Os vencedores ganharão os prêmios nos valores brutos abaixo relacionados.

Premiação Final Quantidade Valor unitário Valor total
1º Lugar 2 R$ 4.000,00 R$ 8.000,00
2º Lugar 2 R$ 3.000,00 R$ 6.000,00
3º Lugar 2 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00

Etapa final:

Acontecerá no dia 26 de Agosto de 2017, na Cidade de Rio Branco, às 17 h, no Mercado Velho

ANEXO I

LOCAIS DE INSCRIÇÃO

MUNICÍPIO ESCOLA
ACRELANDIA JEAN PIERRE MINGAN
SANTA LUCIA III
MARCILIO PONTES DOS SANTOS
ASSIS BRASIL IRIS CÉLIA CABANELAS ZANINI
BRASILÉIA KAIRALA JOSÉ KAIRALA
VALÉRIA BISPO SABALA
BUJARI SÃO JOÃO BATISTA
CAPIXABA ARGENTINA PEREIRA FEITOSA
ARISTON F. CUNHA
NOVA ESPERANÇA
CRUZEIRO DO SUL ANSELMO MAIA
CRAVEIRO COSTA
DOM HERINQUE RUTH
FLORDOALDO CABRAL
MADRE ADELGUNDES
EPITACIOLANDIA BELO POVIR
FEIJÓ JOSÉ GURGEL RABELO
JORDÃO JAIRO DE FIGUEIREDO MELO
MANOEL URBANO NAZIRA ANUTE DE LIMA
MÂNCIO LIMA ANTONIO DE OLIVEIRA
FRANCISCO FREIRE
1º DE MAIO
PLÁCIDO DE CASTRO SÃO LUIZ GONZAGA
JOÃO RICARDO DE FREITAS
PORTO ACRE VITÓRIA
CEL JOSÉ PLÁCIDO DE CASTRO
UNIÃO E PROGRESSO
SÃO RAIMUNDO NONATO
JADER SARAIVA MACHADO
PORTO WALTER BORGES DE AQUINO
RODRIGUES ALVES JOSÉ DE SOUZA MARTINS
MANOEL CARNEIRO
FRANCISCO BRAGA DE SOUZA
NUNES CORREIA
SENA MADUREIRA ASSIS VASCONCELOS
DOM JÚLIO MATTIOLI
SENADOR GUIOMARD 15 DE JUNHO
TARAUACÁ EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
DJALMA DA CUNHA BATISTA
XAPURI DIVINA PROVIDENCIA

EDITAL Nº 026/2017, DE 15 DE MAIO DE 2017.

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE ALUNOS PARA O FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO – FEC/2017.

O Governo do Estado do Acre, por meio da Secretaria Estadual de Educação e Esporte, Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour e Assessoria Especial de Juventude em parceria com as Prefeituras Municipais, torna público o edital de inscrição do Festival Estudantil da Canção- FEC – 2017, que se realizará no período de 15 de maio a 26 de agosto de 2017.

1.DO OBJETO DO FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO:

1.1 O Festival é um projeto de caráter educativo, artístico e cultural, concebido a partir de uma perspectiva que envolva estudantes da rede estadual e particular de Ensino Médio do Estado e terá como objetivos:

1.1.1.Valorizar e promover a produção musical no Estado, em todas as suas vertentes criativas;

1.1.2 Revelar e valorizar novos talentos;

1.1.3.Difundir a música como uma das linguagens essenciais da expressão cultural;

1.1.4.Fomentar o desenvolvimento da arte, produção de saberes, criando espaço e estímulo para a expressão de talentos entre os estudantes;

1.1.5.Promover um ambiente educacional prazeroso, no qual a cultura, a arte e a educação se expressem, contribuindo para transformar a escola em um ambiente vivo e significante por meio de uma cultura de paz para os estudantes;

1.1.6.Promover a música e estimular o potencial artístico dos estudantes;

1.1.7.Interagir com os estudantes através das linguagens artísticas, fortalecendo valores essenciais para a formação cidadã; 1.1.8.Incentivar a iniciação de estudantes no movimento artístico e cultural.

2.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do Festival Estudantil da Canção, estudantes regularmente matriculados no ensino médio na rede pública de ensino, estadual e privada do Estado do Acre, com idade entre 13 e 29 anos, completos, na data da etapa final;

2.2. A comprovação de matrícula será necessária no ato da inscrição, mediante declaração da escola;

2.3. O participante deverá apresentar documentação comprobatória de idade. No caso de candidato/a menor de idade, deverá ser apresentada autorização de seu responsável legal, ou a inscrição poderá ser feita diretamente pelo responsável;

2.4. Candidatos inscritos na modalidade autoral deverão manter sua canção até o final do concurso;

2.5. Candidatos inscritos na modalidade intérprete poderão substituir sua canção, desde que informe à comissão organizadora com antecedência de 10 dias antes do início dos ensaios da etapa final;

2.6. É vedada a participação de parentes (cônjuges, companheiros ou 7 Terça-feira, 16 de maio de 2017 Nº 12.052 DIÁRIO OFICIAL7 parentes até terceiro grau em linha reta ou colateral) dos membros da comissão de avaliação.

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 15 de maio a 02 de junho de 2017, no horário de funcionamento das instituições de ensino, nas escolas participantes do Festival, listadas no anexo I do presente edital, sob a responsabilidade da comissão organizadora de cada município.

3.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar:

3.2.1 Ficha de Inscrição devidamente preenchida em letra de forma e assinada pelo candidato (anexo II). No caso de candidato (a) menor de idade, deverá ser apresentada autorização de seu responsável legal (anexo III), ou a inscrição poderá ser feita diretamente pelo responsável;

3.2.2 Três cópias impressas da letra da música inscrita e Termo de responsabilidade autoral (anexo IV), no caso de candidatos da modalidade Música Autoral;

3.3 As inscrições dos alunos da rede privada de ensino poderão ser realizadas em qualquer uma das escolas públicas participantes, mencionadas no anexo I.

3.4 Alunos que formam bandas e estudam em escolas diferentes, poderão se inscrever livremente.

3.5. Cada candidato/a poderá inscrever apenas uma música em uma única modalidade;

3.6. Os participantes assumirão toda e qualquer responsabilidade no que se refere à autoria/utilização da música inscrita no festival, isentando a Comissão Organizadora de todo e qualquer pleito ou reivindicação de terceiros.

3.7. Candidatos portadores de algum tipo de deficiência deverão informar no ato da inscrição, podendo ser necessária apresentação de laudo médico a qualquer tempo.

4.DAS CATEGORIAS E MODALIDADES

4.1. As inscrições podem ser realizadas nas Categorias:

4.1.1. Música Autoral – É de responsabilidade do participante a comprovação da música autoral. Participantes que tenham composição musical inédita de sua autoria ou de terceiros, poderá concorrer livremente.

4.1.2. Música Intérprete – música interpretada pelo participante, independentes de terem sido ou não gravadas, poderá concorrer livremente.

5.DAS ETAPAS

5.1. O FESTIVAL contará com as seguintes etapas:

5.1.1. Pré-seleção: a comissão realizará a audição musical em cada município e selecionará até 30 (trinta) candidatos por município, os quais estarão aptos para a etapa semifinal.

5.1.2. Etapas Semifinais: serão realizadas nos municípios, conforme cronograma:

ronograma de Semifinais – Municípios Data Município Regional 21/06 Xapuri Alto AC 22/06 Epitaciolândia Alto AC 23/06 Brasiléia Alto AC 24/06 Assis Brasil Alto AC 28/06 Mancio Lima Juruá 29/06 Rodrigues Alves Juruá 30/06 CZS Juruá 01/07 Tarauacá Envira 06/07 Marechal Juruá 06/07 Feijó Envira 07/07 Manoel Urbano Purus 08/07 Sena Madureira Purus 08/07 Bujari Baixo Acre 12/07 Porto Walter Juruá 13/07 Santa Rosa Purus 14/07 Jordão Envira 15/07 Porto Acre Baixo Acre 03/08 Capixaba Baixo Acre 04/08 Plácido de Castro Baixo Acre 10/08 Quinari Baixo Acre 11/08 Acrelândia Baixo Acre

5.1.3. Os candidatos selecionados farão uma apresentação. Essa apresentação contará com a presença da Comissão Julgadora, que selecionará proporcionalmente de acordo com o Censo/2016*, aplicado em cada município, conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO Nº CENSO QUANTIDADE ACRELÂNDIA 657 1 ASSIS BRASIL 255 1 BRASILÉIA 1148 1 BUJARI 451 1 CAPIXABA 541 1 CRUZEIRO DO SUL 5633 3 EPITACIOLÂNDIA 651 1 FEIJÓ 1611 2 JORDÃO 480 1 MANCIO LIMA 894 1 MANOEL URBANO 442 1 MARECHAL THAUMATURGO 881 1 PLACIDO DE CASTRO 741 1 PORTO ACRE 833 1 PORTO WALTER 374 1 RIO BRANCO 17680 5 RODRIGUES ALVES 923 1 SANTA ROSA 329 1 SENA MADUREIRA 1879 2 SENADOR GUIOMARD 1150 1 TARAUACÁ 1705 2 XAPURI 468 1 TOTAL 31 * CENSO DOS ALUNOS MATRICULADOS NO ENSINO MÉDIO – PARAMETRO PARA A FINAL ATÉ 1500 = 1 FINALISTA DE 1501 – 5000 = 2 FINALISTAS DE 5001 – 8000 = 3 FINALISTAS ACIMA DE 8000 = 5 FINALISTAS

5.1.4.Etapa Final: Os selecionados por cada município participarão da etapa final, que será realizada na Cidade de Rio Branco, no dia 26 de agosto de 2017, a partir das 17 horas, no Mercado Velho.

5.1.5.A seletiva no município de Rio Branco será regida por edital pró- prio. Os selecionados participarão da etapa final, conforme item 6.1.4 deste edital.

6.DAS COMISSÕES: FORMAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

6.1. Comissão Pré-seleção: Será definida pela Comissão Organizadora e será responsável pela seleção de até 30 (trinta) candidatos por município;

6.2. Comissão Julgadora – Etapa Eliminatória (MUNICIPAL): será definida pela Comissão Organizadora e serão responsáveis pela avaliação e seleção dos finalistas dos municípios, classificados para a etapa final.

6.3. Comissão Julgadora – Etapa Final: será definida pela Comissão Organizadora e será responsável pela avaliação e classificação definida por ranking de cada modalidade.

7.DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1. A Comissão de Avaliação decidirá, tendo como critério a seguinte ordem:

7.1.1. Categoria intérprete – Pré-seleção e etapa municipal: Os candidatos serão avaliados seguindo o seguinte critério: Critérios Pontuação de 5 a 10 Afinação Ritmo Performance

7.1.2 Categoria Autoral – Pré-seleção e Etapas municipais: os candidatos serão avaliados seguindo os seguintes critérios: Critérios Pontuação de 5 a 10 Afinação Ritmo Performance Canção: letra, melodia, harmonia e originalidade

7.2. Etapa Final: a comissão avaliará os candidatos que concorrerão ao primeiro, segundo e terceiro lugares do Festival, pontuando de acordo com os seguintes critérios: Critérios Pontuação de 5 a 10 Afinação Ritmo Performance Canção: letra, melodia, harmonia e originalidade

7.2.1 O resultado final, em cada uma das etapas, representará a somatória dos pontos estipulados nas planilhas dos membros da Comissão de Avaliação.

7.2.2 Os finalistas concorrerão livremente de acordo com as categorias especificadas no ato da inscrição.

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de empate, a Comissão de Avaliação decidirá, tendo como critério a seguinte ordem: Na categoria autoral: 1.Maior somatória nas notas de letra; 2.Maior somatória nas notas de afinação; 3.Maior somatória nas notas de ritmo; 4.Maior somatória nas notas de performance; 5.Permanecendo o empate, o candidato de maior idade será o vencedor. 8.1.2 Na categoria interprete: 1Maior somatória nas notas de afinação; 2.Maior somatória nas notas de ritmo; 3.Maior somatória nas notas de performance; 8 Terça-feira, 16 de maio de 2017 Nº 12.052 DIÁRIO OFICIAL8 4.Permanecendo o empate, o candidato de maior idade será o vencedor.

  1. DAS APRESENTAÇÕES

9.1. As músicas classificadas na categoria autoral poderão ser apresentadas pelos seus autores ou por intérpretes.

9.2. As apresentações da etapa eliminatória, em cada município, terão início a partir das 17h. Os/As candidatos/as deverão comparecer uma hora antes do horário de início do evento, nos locais a serem definidos pela comissão de cada município.

9.3. O ensaio geral da etapa final, em Rio Branco, ocorrerá no dia 25 de agosto de 2017, a partir das 17 horas, no Mercado Velho. Os/As candidatos/as deverão comparecer nos local citado com uma hora de antecedência do horário de início do ensaio.

9.4. A apresentação da etapa final, em Rio Branco, ocorrerá no dia 26 de agosto de 2017, a partir das 17 horas, no Mercado Velho. Os/As candidatos/as deverão comparecer no local citado, uma hora antes do horário de início do evento.

9.5. Na etapa final, a comissão organizadora fará sorteio da ordem das apresentações, devendo ser rigorosamente obedecidas tais disposi- ções, sob pena de desclassificação da música concorrente.

9.6. Nas etapas municipais, não será de responsabilidade da comissão organizadora o translado ao local do evento, exceto candidatos com algum tipo de deficiência, indicados no ato da inscrição.

9.7. Será de responsabilidade da comissão organizadora o translado, estadia e alimentação dos candidatos finalistas que participarão da Etapa Final em Rio Branco no dia 26 de agosto de 2017 (exceto candidatos de Rio Branco).

9.8. Nas etapas municipais, a organização do evento fornecerá toda a infraestrutura para as apresentações, cabendo aos participantes utilizarem seus próprios instrumentos.

  1. DA PREMIAÇÃO 10.1. A premiação da Etapa Final será realizada de acordo com a classificação determinada pela Comissão de Avaliação;

10.2. Os vencedores ganharão os prêmios nos valores brutos abaixo relacionados. Premiação Final Quantidade Valor unitário Valor total 1º Lugar 2 R$ 4.000,00 R$ 8.000,00 2º Lugar 2 R$ 3.000,00 R$ 6.000,00 3º Lugar 2 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00

10.3. O pagamento da premiação deverá ser feito em até 60 dias úteis da realização da Etapa Final, que acontecerá no dia 26 de Agosto de 2017, deduzidos os impostos incidentes sobre os valores da premiação, devendo o candidato apresentar os documentos necessários, quando solicitado.

10.4. O valor da premiação acima referida será depositado em conta bancária do inscrito, quando maior, ou do responsável legal, quando menor.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. A inscrição no Festival Estudantil da Canção implica na concordância e aceitação de todos os termos do presente regulamento.

11.2. O candidato terá direito ao tempo máximo de uma hora de ensaio com a banda base, caso solicite no ato da inscrição.

11.3. Os ensaios serão agendados pela Comissão Organizadora no período de 21 a 25 de agosto de 2017.

11.4. Os casos omissos ou não esclarecidos neste Regulamento serão objeto de deliberação da Comissão Organizadora do Festival Estudantil da Canção 2017.

Rio Branco-AC, 15 de maio de 2017.

JOSÉ ALBERTO NUNES Secretário Adjunto de Educação

KARLA KRISTINA OLIVEIRA MARTINS Diretora Presidente da Fundação de Cultura e Comunicação Elias Mansour

WEVERTON FRANCSICO DA SILVA MATIAS Assessor Especial da Juventude

ANEXO I LOCAIS DE INSCRIÇÃO/MUNICÍPIO/ESCOLA

ACRELANDIA JEAN PIERRE MINGAN SANTA LUCIA III MARCILIO PONTES DOS SANTOS

ASSIS BRASIL IRIS CÉLIA CABANELAS ZANINI

BRASILÉIA KAIRALA JOSÉ KAIRALA VALÉRIA BISPO SABALA

BUJARI SÃO JOÃO BATISTA CAPIXABA ARGENTINA PEREIRA FEITOSA ARISTON F. CUNHA NOVA ESPERANÇA

CRUZEIRO DO SUL ANSELMO MAIA CRAVEIRO COSTA DOM HERINQUE RUTH FLORDOALDO CABRAL MADRE ADELGUNDES

EPITACIOLANDIA BELO POVIR

FEIJÓ JOSÉ GURGEL RABELO

JORDÃO JAIRO DE FIGUEIREDO MELO

MANOEL URBANO NAZIRA ANUTE DE LIMA

MÂNCIO LIMA ANTONIO DE OLIVEIRA FRANCISCO FREIRE 1º DE MAIO

PLÁCIDO DE CASTRO SÃO LUIZ GONZAGA JOÃO RICARDO DE FREITAS

PORTO ACRE VITÓRIA CEL JOSÉ PLÁCIDO DE CASTRO UNIÃO E PROGRESSO SÃO RAIMUNDO NONATO JADER SARAIVA MACHADO

PORTO WALTER BORGES DE AQUINO

RODRIGUES ALVES JOSÉ DE SOUZA MARTINS MANOEL CARNEIRO FRANCISCO BRAGA DE SOUZA NUNES CORREIA

SENA MADUREIRA ASSIS VASCONCELOS DOM JÚLIO MATTIOLI

SENADOR GUIOMARD 15 DE JUNHO

TARAUACÁ EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO DJALMA DA CUNHA BATISTA

XAPURI DIVINA PROVIDENCIA

ANEXO II 

CHA DE INSCRIÇÃO

FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO – FEC 2017

Nº ______________________________________________________ ( ) autoral ( ) intérprete Título da música ___________________________________________ Autor (letra): ______________________________________________ Compositor (melodia):______________________________________ Intérprete: ________________________________________________ Informações do candidato Nome: ___________________________________________________ Idade:_________ data de nascimento: _______/______/__________ Endereço: ________________________________________________ Escola: __________________________________________________ Turma: __________________Turno: ___________________________ Cidade: ___________________________telefone: ________________ R.G.: _____________________________CPF: __________________ E-mail: __________________________________________________ Necessidade de banda de apoio? Sim ( ) Não ( ) Marque abaixo os instrumentos necessários: ( ) baixo ( ) bateria ( ) teclado ( ) percussão ( ) guitarra/violão Possui algum tipo de deficiência? Sim ( ) Não ( ) Qual?__________________________

DECLARAÇÃO: 

Declaro, para os devidos fins, estar ciente e concordar com o regulamento do FESTIVAL ESTUDANTIL DA CANÇÃO – FEC 2017, bem como pela veracidade das informações acima fornecidas. Autorizo o uso de minha imagem para publicações, divulgações, confecção de material gráfico e matérias de imprensa, visando a divulgação das atividades culturais do estado, sem fins lucrativos. Estou ciente de que o material enviado para a participação do FEC 2017 não será devolvido.

Local:______________, _____ de _____________________ de2017

Assinatura do candidato: ____________________________________

Inscrição recebida por: ______________________________________

Em ____ de _____ de 2017

ANEXO III AUTORIZAÇÃO

Eu, _____________________________________________________, portador do RG ________________, inscrito no CPF sob nº __________________ responsável pelo menor ________________ ________________________, RG ________________________, e inscrito no CPF sob nº ________________________________, estudante da Instituição de Ensino _______________________________ __________________________, autorizo sua participação no Festival Estudantil da Canção-FEC 2017. Rio Branco, ______ de ________________ de 2017.

___________________________________________

Assinatura do Responsável 9 Terça-feira, 16 de maio de 2017

ANEXO IV

TERMO DE RESPONSABILIDADE AUTORAL

Eu, __________________________________________________ ___________*, ao efetivar minha inscrição no Festival Estudantil da Canção– FEC 2017, declaro ter pleno conhecimento das orientações e assumo total responsabilidade pela autoria e originalidade da obra por mim apresentada. * Preencher com letra legível. ( ) Declaro conhecer e estar de acordo com as orientações do Festival Estudantil da Canção – FEC 2017

______________________,_______de __________de 2017.

____________________________________________

Assinatura do estudante

____________________________________________________

Em caso de menor de idade, assinatura dos pais ou responsável legal

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