Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    ASSIS BRASIL: Justiça condena dois ex-prefeitos do município por improbidade administrativa

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    Dois ex-prefeitos de Assis Brasil – Maria Eliane Gadelha Cariús e Humberto Gonçalves Filho – foram condenados por improbidade administrativa pela Justiça do Acre.

    As sentenças, resultado de duas ações civis do Ministério Público do Acre (MP-AC), foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico.

    O G1 tentou contato com os advogados dos dois ex-gestores, mas não obteve resposta até esta publicação.

    As decisões proferidas pela Vara Única da Comarca de Assis Brasil ainda cabem recurso.

    Maria Eliana, enquanto gestora, contratou servidores sem concurso público, incluindo agentes comunitários de saúde – sem haver necessidade temporária excepcional, como período de surto endêmico.

    O Tribunal de Justiça (TJ-AC) disse que um Termo de Ajustamento de Condutor (TAC) – entre a prefeitura e o MP-AC – não foi cumprido.

    Diante da denúncia, a ex-prefeita, eleita no ano de 2008, foi condenada à suspensão dos direitos políticos durante três anos, bem como à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais. Ela deve ainda pagar uma multa civil equivalente a 10 vezes em relação a última remuneração como prefeita.

    Eleito em 2012, Filho não implantou o Portal da Transparência, fundamental para o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e de Acesso à Informação. Por isso, também teve os direitos políticos suspenso por três anos, pagamento de multa equivalente a cinco vezes a remuneração que recebia quando estava no cargo e ainda ficou proibido de contratar com o poder público.

    G1-Acre

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