Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    SENA MADUREIRA: Ex-vereadores do município têm suspensão de direitos políticos por oito anos

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    Decisão considera que serviço de locação de barco para realização de “atividade de apoio parlamentar” jamais foi prestado.

    A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira julgou procedente a Ação Civil Pública nº 0800213-48.2014.8.01.0011, condenando, por consequência, os ex-vereadores Ecinairo da Silva Carvalho e Sebastião Gomes Diniz pela prática de atos de improbidade administrativa que resultaram em prejuízo ao Erário, no valor aproximado de R$ 10 mil.

    De acordo com a sentença, da juíza de Direito Andréa Brito, publicada na edição nº 5.907 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 77 a 80), desta sexta-feira (23), os ex-gestores públicos teriam simulado a contratação de “serviços de locação de transporte fluvial (…) para realização de atividade de apoio parlamentar”, sendo que o serviço jamais foi prestado, como demonstrou a instrução processual.

    Entenda o caso

    Conforme os autos, os acusados teriam praticado atos de improbidade administrativa durante a legislatura 2013-2016, ao apresentarem notas fiscais que atestavam o gasto conjunto de cerca de R$ 10 mil, referente ao suposto aluguel de barco “para realização de atividade de apoio parlamentar”, sem a efetiva prestação do serviço.

    A denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC) assinala a existência de provas que permitem aferir que “não houve a contraprestação dos serviços de locação de transporte fluvial (barco) e que a contratação não passou de simulação com o fim de permitir a apropriação de dinheiro público correspondente a verbas de representação/indenização, mais conhecidas como ‘verbas indenizatórias’”.

    Em decisão liminar, o Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou a indisponibilidade dos bens dos acusados com o objetivo de garantir o ressarcimento ao Erário dos valores percebidos pelos réus por meio do expediente fraudulento.

    As defesas, por sua vez, alegaram que os réus são inocentes, sendo que a testemunha-chave do processo – o proprietário do barco supostamente utilizado – não teria “imparcialidade suficiente para apresentar versão compatível com a realidade” por ser, em tese, “pessoa inimiga declarada”.

    Sentença

    Ao analisar o mérito da ACP, a juíza de Direito Andréa Brito entendeu que as práticas narradas na denúncia do MPAC restaram devidamente comprovadas por ocasião da instrução processual, impondo-se, assim, a condenação dos acusados pela prática de ato de improbidade administrativa.

    A magistrada também destacou, em sua sentença, o depoimento do proprietário do barco, que informou que jamais prestou qualquer serviço de transporte fluvial aos réus, nem tampouco emitiu as notas fiscais utilizadas para justificar o pagamento das verbas indenizatórias indevidas. “Nunca trabalhei para esses cidadãos”, afirmou a testemunha no depoimento à Justiça.

    A juíza sentenciante assinalou ainda que o veículo alegadamente locado pelos réus – um “batelão” – não conseguiria sequer prestar o serviço durante determinados períodos apontados pelos acusados nos autos, já que “sabidamente não consegue tráfego fluvial em razão da baixa do rio” (nas épocas informadas à Justiça).

    Dessa maneira, considerando “o farto conteúdo probatório carreado aos autos”, Andrea Brito julgou procedente a ACP, determinando a suspensão, “pelo prazo de oito anos”, dos direitos políticos dos réus, impondo-lhes ainda, dentre outras obrigações, “proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios (…) pelo prazo de dez” (anos).

    Os acusados deverão ainda, segundo o decreto condenatório, ressarcir o Erário, no valor aproximado de R$ 10 mil, além de realizar o pagamento das custas processuais. As multas pecuniárias deverão ser revertidas em favor do Fundo Municipal de Sena Madureira, finaliza a sentença.

    Assessoria MP/AC

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