O Governo do Estado do Acre, através do Departamento de Programas Complementares da Secretaria de Educação, realizou em Tarauacá, nesta sexta feira, 9 de junho, No auditório da Escola Djalma Batista, a Primeira Oficina de Formação Para Manipuladores de Alimentos do Programa Estadual de Alimentação Escolar. O público alvo foram os gestores, coordenadores e servidores que atuam na área de alimentação escolar das escolas da rede estadual no município.
O encontro aberto pela professora Francisca Aragão, com a participação do Coordenador do Setor de Merenda, Francisco Derze e as nutricionistas do programa, que vieram de Rio Branco para ministrar o curso, Andreia Marinho Pereira e Rosiany Maria dos Reis Santos.
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, cardápio da alimentação escolar, doenças transmitidas por alimentos, contaminantes alimentares, controle higiênico sanitário dos serviços de alimentação, trabalho dos manipuladores de alimentos e boas práticas na produção de alimentos, foram os principais temas abordados através de palestras e debates durante todo encontro.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), implantado em 1955, contribui para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta da alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional.
São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursos financeiros.
O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de “educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade” (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde” (inciso VII).
Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:
Creches: R$ 1,07Pré-escola: R$ 0,53
Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64
Ensino fundamental e médio: R$ 0,36
Educação de jovens e adultos: R$ 0,32
Ensino integral: R$ 1,07
Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00
Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53
O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.
Blog do Núcleo Estadual de Educação/Tarauacá