Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    TARAUACÁ: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROMOVE OFICINA PARA MANIPULADORES DE ALIMENTOS DA MERENDA ESCOLAR

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    O Governo do Estado do Acre, através do Departamento de Programas Complementares da Secretaria de Educação, realizou em Tarauacá, nesta sexta feira, 9 de junho, No auditório da Escola Djalma Batista, a Primeira Oficina de Formação Para Manipuladores de Alimentos do Programa Estadual de Alimentação Escolar. O público alvo foram os gestores, coordenadores e servidores que atuam na área de alimentação escolar das escolas da rede estadual no município.

    O encontro aberto pela professora Francisca Aragão, com a participação do Coordenador do Setor de Merenda,  Francisco Derze e as nutricionistas do programa, que vieram de Rio Branco para ministrar o curso, Andreia Marinho Pereira e Rosiany Maria dos Reis Santos.

    Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, cardápio da alimentação escolar, doenças transmitidas por alimentos, contaminantes alimentares, controle higiênico sanitário dos serviços de alimentação, trabalho dos manipuladores de alimentos e  boas práticas na produção de alimentos, foram os principais temas abordados através de palestras e debates durante todo encontro.

    O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), implantado em 1955, contribui para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta da alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional.

    São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público), por meio da transferência de recursos financeiros.

    O Pnae tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de “educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade” (inciso IV) e “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde” (inciso VII).

    Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:

    Creches: R$ 1,07Pré-escola: R$ 0,53

    Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64

    Ensino fundamental e médio: R$ 0,36

    Educação de jovens e adultos: R$ 0,32

    Ensino integral: R$ 1,07

    Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00

    Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53

    O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

    Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.

    Blog do Núcleo Estadual de Educação/Tarauacá

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