Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    FEIJÓ: Vereador tem mandato cassado pela Justiça Eleitoral

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    O Juiz eleitora da 7º Zona Dr. Alex Oivane cassou nesta quarta-feira, o mandato do vereador Raimundo Dércio Barbosa do PSB, por captação ilícita do sufrágio, nos termos do art. 41-A da Lei nº 9.504/1997; E a sua inelegibilidade pelo prazo de oito anos, subsequente à Eleição de 2016, em razão de atos praticados de abuso de poder econômico, com base no art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990.

    Nos moldes do art. 22, XIV, da LC nº 64, de 18 de maio de 1990, remeta-se cópia dos autos para o Ministério Público Eleitoral para instauração de possível ação penal que entender necessária. Por fim, conforme posição dominante no TSE (Ac.-TSE, de 16.12.2010, no AgR-AC n° 240117), determino a execução imediata desta sentença, com a diplomação do suplente sucessório. Publique-se. Cumpra-se. Decorrido o trânsito em julgado, registre-se as anotações necessárias e, em seguida, arquivem-se os autos.

    Feijó/AC, 07 de julho de 2017.

    Alex Ferreira Oivane

    JUIZ ELEITORAL

    Por:Mário Célio/Feijó 24 Horas

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