O INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI – IDM, representado pela Diretora Presidente, Maria Rita Paro de Lima, Decreto Nº 040/2015, no uso de suas atribuições legais, torna pública o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS, NA MODALIDADE DE MEDIADOR DE APRENDIZAGEM, PARA ATUAÇÃO NOS CURSOS TÉCNICOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC em sua nova AÇÃO DENOMINADA MEDIOTEC, observadas as normas estabelecidas na Lei Federal nº 12.513/2011 e suas alterações e na Instrução Normativa/IDM nº 002/2017, que estabelece o valor a ser pago ao bolsista, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, executado pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica Dom Moacyr Grechi – IDM, através dos Centros de Educação Profissional e Tecnológica e unidades remotas.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital se destina a selecionar candidatos para provimento de vagas nos cargos de nível superior, conforme definidas no ANEXO I deste Edital. Os candidatos selecionados receberão bolsa conforme o estabelecido na Lei Federal nº 12.513/2011, e suas alterações, Resolução nº 04/2012 – CD/FNDE e na Instrução Normativa nº 002/2017, cujo recurso será financiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação, durante o período da oferta dos cursos.
1.3 Aplica-se ao presente Edital a Lei Federal nº 12.513/2011, e suas alterações, Resoluções: nº 04/2012 e n° 23, de 28 de junho de 2012 – CD/FNDE e na Instrução Normativa nº 002/2017.
1.4 A contratação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação apresentada como resultado final deste processo e serão convocados conforme a demanda do Instituto Dom Moacyr, podendo ser realizada a qualquer tempo, durante o período dos cursos, com antecedência de dois dias úteis. A recusa ou ausência de manifestação por parte do candidato implicará na convocação imediata do próximo classificado.
1.5 Durante a vigência do Termo de Compromisso, a critério da Coordenação Geral do Programa, poderá haver remoção dos bolsistas, conforme a necessidade e a conveniência das atividades propostas.
1.6 A Comissão do Processo Seletivo do Instituto Dom Moacyr, será responsável pela coordenação deste Processo.
1.7 Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado do Acre, no endereço eletrônico www.diario.ac.gov.br e no site do IDM, endereço eletrônico www.idm.ac.gov.br
- DO PROGRAMA
2.1 O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, em sua nova ação denominada MÉDIOTEC, do Ministério de Educação/SETEC/MEC e IDM, visa o fortalecimento das políticas de educação profissional mediante a convergência das ações de fomento a execução, de produção pedagógica e de assistência técnica, para a oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio pela Rede Federal de Educação Profissional Cientifica e Tecnológica (RFEPCT), articulada de forma concomitante mediante convênios de intercomplementaridade com as Redes Públicas Estaduais de Educação (RPEDE), buscando parceria com o setor produtivo.
2.2. O presente Edital visa atender a demanda dos cursos que serão realizados nas seguintes áreas: Gastronomia e Hospitalidade, Design de móveis, Enfermagem, Aquicultura, Pesca, Nutrição e Dietética, Saúde Bucal, Imobilizações Ortopédicas, Análises Clínicas, Biomedicina, Órteses e Próteses, Prótese Dentária, Reabilitação de Dependentes Químicos, Vigilância em Saúde, Eletrotécnica, Logística, Edificações, Música, Teatro, Fotografia, Segurança do Trabalho, Administração, Logística, Fonografia, Produção de Áudio e Vídeo, Artes Visuais, Reabilitação de Dependentes, Cenografia, Agenciamento de Viagem, Recursos Pesqueiros e outros.
- DAS ATRIBUIÇÕES:
3.1 Os valores das bolsas obedecerão aos seguintes parâmetros de distribuição da carga horária semanal dedicada ao PRONATEC/MEDIOTEC:
3.1 Os valores das bolsas obedecerão aos seguintes parâmetros de distribuição da carga horária semanal dedicada ao PRONATEC/MEDIOTEC:
TABELA I
Função | Carga Horária – Semanal | Valor mensal |
Mediador de Aprendizagem Mensalista (Zona Urbana e rural) | 20h semanais | R$ 1.500,00 |
Mediador de Aprendizagem Mensalista (Zona Urbana e Rural) | 30h semanais | R$ 2.250,00 |
Mediador de Aprendizagem Mensalista (Zona Urbana e Rural) | 40h semanais | R$ 3.000,00 |
3.1.1 – AO MEDIADOR DE APRENDIZAGEM MENSALISTA (Zona Urbana e Rural) cabe:
- a) Planejar as aulas e atividades didáticas, conforme modelo disponibilizado pelos Centros de Educação Profissional e Tecnológica, e ministrá-las aos educandos;
- b) Mediar em qualquer área técnica do CEPT ou outra Unidade de Ensino da rede IDM de acordo com o seu contexto de atuação, formação ou áreas fins;
- c) Adequar à oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;
- d) Elaborar e adequar os conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos educandos participantes da oferta;
- e) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os educandos;
- f) Avaliar o desempenho dos educandos;
- g) Elaborar relatório mensal sobre os processos realizados durante a sua atividade;
- h) Participar dos encontros de coordenação do PRONATEC / MEDIOTEC, promovidos pelos coordenadores geral e adjunto;
- i) Participar de encontros pedagógicos, que envolva capacitação e planejamento das atividades de ensino aprendizagem, estabelecidos pelo Coordenador Geral do CEPT, pela Gerência Pedagógica e Curricular, pelos Coordenadores Técnicos, Coordenadores de Aprendizagem e Supervisores de Curso;
- j) Verificar antecipadamente condições do ambiente físico onde as atividades de ensino aprendizagem acontecerão, considerando todos os fatores que contribuem para um ambiente propício à aprendizagem;
- k) Zelar pelo espaço didático e materiais e equipamentos utilizados;
- l) Realizar o acompanhamento diário das atividades (preenchimento da caderneta observando a frequência dos educandos, desempenho acadêmico dos educandos e relatório diário das atividades), e que deve ser entregue no prazo de até cinco dias úteis a contar do final da unidade temática ou do curso;
- m) Participar de encontros e reuniões quando convocado.
- REQUISITOS MÍNIMOS PARA OS CARGOS:
4.1 Diploma ou certidão de formação de nível superior, conforme ANEXO I, expedido por Instituição de Ensino devidamente reconhecida pelo MEC;
DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições ocorrerão no período de 10 à 12 de julho de 2017, das 8:00h às 18:00h, nos locais indicados na TABELA ABAIXO
TABELA II
MÚNICIPIO | LOCAL | ENDEREÇO |
Acrelândia | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Av. Brasil, nº 508 – Centro |
Bujari | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Rua Geraldo Mesquita, nº 0148 – Centro |
Capixaba | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Rua João Tecinari, s/n – Centro |
Cruzeiro do Sul | Centro de Educação Profissional CEFLORA | Rua Paraná, nº 865, Bairro 25 de agosto. |
Jordão | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Rua Francisco Djalma da Silva, s/n – Centro |
Mâncio Lima | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Av. Joaquim Generoso de Oliveira, nº 202, Centro |
Plácido de Castro | Centro de Educação Profissional João de Deus | Rodovia Ac 40, km 3,5. |
Porto Acre | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Rua das Falcatruas, nº 11 – Vila do Incra, Projeto Humaitá |
Rio Branco | Sede Administrativa do IDM | Rua: Riachuelo, nº 138, Bairro: José Augusto. CEP: 69.900-809. (Ao lado da Esc. Humberto Soares). |
Rodrigues Alves | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Rua Tarauacá, nº 257 – Centro |
Sena Madureira | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Avenida Avelino Chaves, nº 690 – Centro |
Tarauacá | Núcleo de Educação Profissional (Antigo Centro de Juventude Municipal) | Rua do Ipepaconha, s/n, Bairro Ipepaconha |
Xapuri | Núcleo de Educação Profissional | Rua Luiz Ramos de Albuquerque, n° 331. Pólo Industrial – Bairro Constantino Melo. |
5.2 No ato da inscrição o candidato deverá:
- a) preencher o Formulário de Inscrição entregue pela mesa receptora;
- b) apresentar documento de identidade;
- c) entregar o Curriculum Vitae, as cópias dos documentos comprobatórios legíveis e sem rasuras acondicionados em envelope lacrado;
- d) receber da mesa receptora o comprovante de inscrição.
5.3 São considerados documentos de identidade somente a carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública/Instituto de Identificação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, além das carteiras expedidas por Órgãos e Conselhos que, por força da Lei Federal, valham como identidade.
5.4 A concorrência se dará entre os candidatos inscritos para o mesmo cargo, mesma área, no mesmo município.
5.5 O candidato deverá no ato da inscrição marcar no campo específico do Formulário de Inscrição uma única opção de área e município onde está sendo oferecida a vaga. Depois de efetivada a inscrição não será aceito pedido de alteração.
5.6 A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
5.7 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento procuratório, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópias do documento de identidade do procurador.
5.8 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas por ocasião do preenchimento do Formulário de Inscrição.
5.9 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidade dos documentos apresentados.
5.10 Não será admitida juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos deste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.
5.11 Será admitida uma única inscrição por candidato, caso haja mais de uma, validar-se-á a de maior pontuação.
5.12 Não será aceita solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.13 A documentação apresentada pelo candidato nesse Processo Seletivo Simplificado não será devolvida, sendo arquivada junto com os demais documentos referentes ao certame.
5.14 Não será cobrada taxa de inscrição.
DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
6.1 Das vagas, 10% (Dez por cento) serão destinadas aos portadores de deficiência na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93 e suas alterações.
6.2 Serão considerados portadores de deficiências os candidatos enquadrados na Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989 e Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
6.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 10% das vagas oferecidas.
6.4 Para fins de recrutamento, a deficiência da qual o candidato seja portador deverá ser compatível com as atribuições da atribuição a qual concorre.
6.5 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato portador de deficiência deverá, impreterivelmente, sob pena de desclassificação:
- a) No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
- b) Juntar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 6.2, conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
6.6 O laudo médico deverá ser acondicionado no envelope, no ato da inscrição.
6.7 O laudo médico (original ou cópia autenticada) não será devolvido e não serão fornecidas cópias dos documentos.
6.8 A não observância do disposto no subitem 6.2, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
6.9 Os candidatos classificados e considerados portadores de deficiência terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão na lista de classificação geral.
6.10 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99, e alterações posteriores.
6.11 As vagas destinadas às pessoas com deficiência no subitem 6.1 que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo, serão preenchidas pelos demais candidatos, concorrentes às vagas gerais, observada a ordem de classificação.
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1 O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Diretora-Presidente do IDM por meio de Portaria, e constará de duas fases, descritas abaixo:
7.1.1 PRIMEIRA FASE: ANÁLISE CURRICULAR (CARÁTER CLASSIFICATÓRIO);
a) Para efeito de homologação da inscrição, serão considerados válidos apenas os candidatos que atendam aos requisitos mínimos constantes no item 5 deste Edital.
- b) Será constituída da análise das informações curriculares comprovadas e contemplará a pontuação de 60 (sessenta) pontos para a experiência profissional específica na área de seleção e titulação para todos os candidatos de todos os cargos.
- c) A análise curricular será coordenada pela Comissão desse Processo Seletivo Simplificado.
- d) Serão considerados títulos para pontuação, exclusivamente, aqueles discriminados na TABELA III;
- e) Cada certificado ou declaração de experiência será pontuado uma única vez;
7.1.2 SEGUNDA FASE: PROVA DIDÁTICA (CARÁTER CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO).
7.1.2.1 A Prova Didática será realizada em locais e horários a serem divulgados no Edital de convocação, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, (www.diario.ac.gov.br), no site do IDM (www.idm.ac.gov.br) e corresponderá a 40 pontos.
7.1.2.2 Com base na lista organizada na forma estabelecida no item 9.1 serão convocados para a prova didática os candidatos ao cargo de Mediador de Aprendizagem classificados na análise curricular no quantitativo de 5 (cinco) vezes o número de vagas do cargo, respeitados os empates na última posição.
7.1.2.3 A Prova Didática desse Processo Seletivo é de participação obrigatória sendo de caráter eliminatório e classificatório.
7.1.2.4 A prova didática consistirá na elaboração de um Planejamento e apresentação de aula expositiva conforme orientações do item 7.1.2.5 alíneas “a” e “b”. A entrega do Planejamento escrito deve ser feita em 2 (duas) vias impressas, na data indicada no Edital de Convocação para a Prova Prática. Sendo que a não entrega do documento impresso acarretará na perda dos pontos relativos a esse item.
7.1.2.5 No Edital de Convocação para a Prova Prática, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre e no site do IDM, os candidatos que estiverem convocados deverão seguir rigorosamente:
- a) Os candidatos deverão apresentar um dos temas indicados em Edital de Convocação, em formato de aula expositiva obedecendo ao roteiro estabelecido pelo ANEXO III deste edital.
- b) Os candidatos terão que apresentar seu Planejamento obedecendo ao tempo mínimo de 20 minutos e não ultrapassando o máximo de 30 minutos, conforme cronograma de horários estabelecido pela comissão de avaliação deste processo de seleção.
7.1.2.6 A Prova Didática terá pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos, sendo que 10 (dez) pontos é na entrega pelo Planejamento impresso e 30 (trinta) na apresentação didática.
7.1.2.7 A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas, o domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula.
7.1.2.8 Para a prova didática os candidatos convocados deverão escolher os temas propostos na componentes curriculares de acordo com o cargo para o qual está concorrendo que constará em Edital de Convocação.
7.1.2.9 A não entrega do Planejamento de Aula, escrito e impresso, acarretará na anulação dos 10 (dez) pontos correspondente a esse item. Sendo que apenas a entrega física do documento não garante a pontuação inicial, faz-se necessário que o planejamento esteja de acordo com o indicado no ANEXO III.
7.1.2.10 O não respeito à duração mínima ou máxima da Prova Didática resultará na perda de 5,0 (cinco) pontos. O candidato será avaliado considerando o desempenho efetivo, de acordo com as normas estabelecidas no ANEXO IV.
7.1.2.11 Qualquer material ou recurso didático utilizado na execução da apresentação (Prova Didática) é de inteira responsabilidade do candidato.
7.1.2.12 O instrumento de avaliação do Planejamento escrito e da Prova Didática seguirá o modelo constante no ANEXO IV deste edital.
DA VIGÊNCIA
8.1 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a partir da data de publicação do resultado final e homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade da Instituição. Os candidatos classificados poderão ser chamados a qualquer momento a critério da Coordenação Geral do PRONATEC/ MEDIOTEC, devidamente motivado pelo número de turmas ou novas pactuações realizadas.
- DA ANÁLISE CURRICULAR
9.1 A análise de documentação será realizado de acordo com as instruções e critérios estabelecidos na TABELA II.
TABELA II
CARGO: MEDIADOR DE APRENDIZAGEM
FORMAÇÃO ACADÊMICA (não cumulativa) | PONTUAÇÃO | |
Doutorado | 15,0 | |
Mestrado | 10,0 | |
Pós-graduação (Lato Sensu) | 8,0 | |
QUALIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | PONTUAÇÃO | |
UNITÁRIA | MÁXIMA | |
Certificados de cursos/oficinas de qualificação ou aperfeiçoamento profissional na área de formação do curso pretendido, com carga horária mínima 20 (vinte) horas. (Cada certificado de no mínimo 20 horas equivale a 3 (três) pontos, podendo ser apresentadas no máximo 3 (três) comprovações). | 3,0 | 9,0 |
Certificados ou declarações que comprovem a participação em capacitações pedagógicas em educação básica, profissional ou superior com duração mínima de 08 (oito) horas. (Cada comprovação equivale a 2 (dois) pontos, podendo ser apresentadas no máximo 3 (três) comprovações). | 2,0 | 6,0 |
SUBTOTAL | 30,0 | |
EXPERIENCIA PROFISSIONAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO | PONTUAÇÃO | |
UNITÁRIA | MÁXIMA | |
Experiência em programas educacionais inclusivos na educação profissional e tecnológica. (Cada 3 (três) meses de experiência comprovada equivalerá a 3,0 (três) pontos, podendo ser apresentado no máximo 12 meses de comprovação). | 3,0 | 12,0 |
Docência na Educação Básica ou Profissional. (Cada 6 meses de experiência comprovada equivalerá a 2,0 (dois) pontos, podendo ser apresentado no máximo 24 (vinte e quatro) meses de comprovação). | 2,0 | 8,0 |
Docência em cursos e oficinas relacionados à área do curso pretendido, com duração mínima de 20 (vinte) horas. (Cada curso/oficina ministrado(a) equivale a 2 (dois) pontos, podendo ser apresentadas no máximo 2 (duas) comprovações). | 2,0 | 4,0 |
EXPERIÊNCIA NA ÁREA DO CURSO PRETENDIDO | PONTUAÇÃO | |
UNITÁRIA | MÁXIMA | |
Experiência na área de formação de no mínimo 3 (três) meses. (Cada 3(três) meses de experiência comprovada equivalerá a 2,0 (dois) pontos, podendo ser apresentado no máximo 3(três) comprovações, EXCETO DOCÊNCIA.) | 2,0 | 6,0 |
SUBTOTAL | 30,0 | |
TOTAL | 60,0 | |
PROVA DIDÁTICA | PONTUAÇÃO | |
Entrega do Planejamento de aula escrito e impresso em duas vias, um dia antes da prova didática. Atender aos requisitos da avaliação da prova didática descrita no ANEXO IV deste edital. | 40,0 | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA (SOMATÓRIA DE TODOS OS ITENS) | 100 PONTOS |
9.2 Não será pontuada experiência na forma de estágio ou aprendizado ou ainda o tempo necessário para comprovação de requisito do cargo pretendido.
9.3 Para comprovação da experiência em docência deverá ser observado o quadro a seguir:
TIPO ATIVIDADE | COMPROVAÇÃO |
Em Órgão Público | Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual, ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal ou órgão equivalente. |
Em Empresa Privada | Cópia da carteira de trabalho (página da identificação com foto e dos dados pessoais e registro dos contratos de trabalho). Em caso de contrato em vigor, o tempo de serviço será considerado até a data final indicada para entrega dos títulos. |
Como Prestador de Serviço | Cópia do contrato de prestação de serviço e declaração da empresa ou setor onde atua ou atuou, em papel timbrado e com carimbo do CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando o efetivo período de atuação na atividade especifica. |
- DA CLASSIFICAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO
10.1 A classificação preliminar dar-se-á em razão da ordem decrescente da nota obtida, individualizada por área e por município e será divulgada por meio do Diário Oficial do Estado do Acre e no site do IDM.
10.2 No caso de igualdade de pontuação na classificação, serão observados os seguintes critérios de desempate:
- a) o candidato com maior idade;
- b) maior número de pontos no item Títulos; e
- c) persistindo o empate, terá preferência maior número de pontos no item Experiência Comprovada.
10.3 A divulgação da classificação preliminar dos candidatos será disponibilizada no Diário Oficial do Estado do Acre e no site do IDM.
10.4 Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
- a) apresentar documento, rasurado, ilegível, incompleto ou falso;
- b) desrespeitar algum membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado;
- c) descumprir quaisquer das normas deste Edital;
- d) não participar de qualquer etapa deste Processo Seletivo Simplificado;
- e) comparecer em qualquer etapa do Processo Simplificado sob efeito de bebida alcoólica e/ou sobre efeito de entorpecentes ou de substâncias químicas, visivelmente identificado por qualquer membro da comissão;
- f) comparecer em qualquer etapa do Processo Simplificado portando arma branca ou arma de fogo. Ainda que o candidato possua o porte de arma, ficará impedido de realizar a entrevista armado; e
- g) não atingir 50% do total de pontos na soma das notas das fases.
DO RESULTADO
11.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este edital.
11.2 Os candidatos selecionados somente perceberão bolsas se respeitadas às normas estabelecidas na Lei Federal nº 12.513/2011 e suas alterações e na Instrução Normativa nº 002/2017.
11.3 As dúvidas decorrente deste Edital poderão ser dirimidas pelo endereço eletrônico: [email protected] ou pelo telefone 68 2106-2801, à Comissão do Processo Seletivo.
- DOS RECURSOS:
12.1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo, impreterivelmente, em 2 dias uteis, subsequente a contar da data de publicação do resultado parcial do processo seletivo.
12.2 Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, conforme critérios abaixo:
- a) Apresentação conforme o modelo constante no ANEXO V, transcrito em letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, especificando, município, cargo/área, carga horária e turno para o qual concorre, o número do CPF, nome do candidato e sua assinatura;
- b) O candidato deverá ser claro, conciso e objetivo no seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
- c) Os recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido;
12.3 Serão preliminarmente indeferidos os recursos que não atenderem aos requisitos acima;
12.4 A Comissão do Processo Seletivo divulgará os resultados dos recursos no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br, e no site do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica Dom Moacyr Grechi www.idm.ac.gov.br.
12.5 O recurso deverá ser protocolado no local onde a inscrição foi efetuada, conforme TABELA do subitem 5.1 ou para o e-mail [email protected]. Somente serão considerados e avaliados os recursos encaminhados via e-mail ou entregues nos locais até às 17h, horário local.
- DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
13.1 A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à classificação para cada cargo, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre e site do IDM, que serão a fonte oficial para tomada de conhecimento das informações de convocação para contratação.
13.2 O período contratado será conforme estabelecido no subitem 15.2 deste edital, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade da Instituição.
13.3 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a) ser aprovado neste Processo Seletivo Simplificado;
- b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
- c) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme definido neste Edital;
13.3.1 E apresentar os seguintes documentos:
- a) Diploma ou declaração, conforme especificado para cada cargo;
- b) Documento Oficial de Identidade – RG ou outros;
- c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- d) Título Eleitoral;
- e) Cartão do PIS/PASEP, no caso de já ter sido empregado ou número do NIT no caso de ser este o primeiro emprego;
- f) Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral e negativa da Justiça Federal e Justiça Estadual (Cível e Criminal):
- Quitação ou Certidão com a Justiça Eleitoral (tre-ac.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-quitacao-eleitoral);
- Certidão Negativa da Justiça Federal (trf1.jus.br/Servicos/Certidao/);
- Certidão de Distribuição – Ação: Cível (http://esaj.tjac.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);
- Certidão de Distribuição – Ação: Criminal (http://esaj.tjac.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);
- g) Comprovante de quitação com as obrigações militares (somente para o sexo masculino);
- h) Comprovante de residência atual;
- i) Comprovante de conta de pessoa física, em nome do candidato (a conta poderá ser de qualquer banco, desde que esteja ativa);
- j) Comprovante de realização de Cadastro de credor junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ). Os documentos necessários para este cadastro são: RG, CPF, PIS/NIT/PASEP, comprovante de conta bancária ativa e comprovante de endereço atualizado. O candidato que já possuir cadastro deverá apresentar somente comprovante de sua ativação. Informações no site: sefaz.ac.gov.br;
- k) 1 foto 3×4 colorida;
- l) No ato da contratação deverá ser apresentado (no caso de servidor público) documentação comprobatória da situação funcional.
13.4 Os candidatos selecionados, no prazo de até 03 (três) dias a contar da convocação, deverão apresentar-se nos locais e horários definidos no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br) e no site do IDM (www.idm.ac.gov.br).
13.5 O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado que não se apresentar no prazo e local definidos no Diário Oficial do Estado do Acre e site do IDM será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado, respeitada a classificação geral.
13.6 O candidato convocado em substituição a candidato desistente, conforme previsto no subitem 13.5, terá o prazo de até 03 (três) dias, a contar da convocação, para se apresentar, caso contrário será também considerado desistente.
13.7 O Termo de Compromisso, poderá ser rescindido a qualquer momento de pleno direito, mediante motivação da Coordenação Geral do PRONATEC/MEDIOTEC, com comunicação escrita e antecedência mínima de 15 (quinze) dias a interesse da administração.
13.8 Não poderão assinar o Termo de Compromisso às pessoas que possuam Cargo em Comissão – CEC, nos termos da Lei Complementar nº 247 de 17 de fevereiro de 2012, bem como pessoas já possuem bolsa custeada com recurso Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1 O resultado final para o cargo de MEDIADOR DE APRENDIZAGEM será a soma das notas da analise curricular e entrevista.
14.2 O resultado final será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br) e site do IDM (www.idm.ac.gov.br.)
- DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
15.1 As atividades serão iniciadas em dia, horário e local estabelecidos pela Coordenação Geral do PRONATEC / MEDIOTEC, cabendo ao bolsista acatar integralmente essas definições, sob pena de desligamento do programa.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão da bolsa, ficando a concretização deste ato condicional à observância das disposições legais pertinentes, bem como da respectiva disponibilização financeira, em função da formação das turmas, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.
16.2 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.
16.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.
16.4 Será excluído o candidato que, em qualquer etapa do Processo Seletivo, utilizar meio fraudulento, meio ilícito, proibido ou atentar contra a disciplina no local de realização das inscrições ou análise dos currículos.
16.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do estado do Acre e no site do IDM.
16.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, em primeira instância e pela Coordenação Geral do PRONATEC / MEDIOTEC em segunda instância.
16.7 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão deste Processo Seletivo Simplificado.
16.8 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.
16.9 É vedado o acumulo, por um mesmo profissional, de bolsas de diferentes atribuições e a participante com vinculação a outro programa de bolsa, com exceção de CAPES e CNPq, bem como não se admite a concessão de bolsas para ocupantes de cargos em comissão exclusivos.
Rio Branco – Acre, 06 de julho de 2017.
Maria Rita Paro de Lima
Diretora Presidente
Decreto n° 040/2015
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 015/2017
ANEXO I
MEDIADOR MENSALISTA MEDIOTEC IDM 2017
CÓDIGO | REQUISITOS MÍNIMOS | TURNO | VAGAS | CADASTRO DE RESERVA | PORTADORES DE DEFICIÊNCIA | TOTAL | |||||||
RIO BRANCO – CEPT DESING | |||||||||||||
CURSO TÉCNICO EM DESIGN DE MÓVEIS | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
RBR – 01 | Curso Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo e experiência comprovada em docência. Mínimo de 1 ano. | Manhã e Tarde | 02 | – | – | 02 | |||||||
RIO BRANCO – CEPT SERVIÇOS CAMPOS PERERIA | |||||||||||||
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM ELETROTÉCNICA | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA 30H | |||||||||||||
RBR – 02 | Graduação em Engenharia Elétrica, ou Técnico em Eletrotécnica com experiência em docência no ensino técnico ou superior, e cursos comprovados na área. | Manhã | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM EDIFICAÇÕES | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA 30H | |||||||||||||
RBR – 03 | Graduação em Engenharia Civil, com experiência em docência na educação profissional ou superior, e cursos comprovados na área de atuação. | Tarde | 02 | – | – | 02 | |||||||
CURSO TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO EM SEGURANÇA NO TRABALHO | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA 30H | |||||||||||||
RBR – 04 | Graduação em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil com especialização em Segurança do Trabalho, com experiência mínima de 6 meses em docência. | Manhã | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM SEGURANÇA NO TRABALHO | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA 30H | |||||||||||||
RBR – 05 | Graduação em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil com especialização em Segurança do Trabalho, com experiência mínima de 6 meses em docência. | Tarde | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM ADMINISTRAÇÃO | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA 30H | |||||||||||||
RBR – 06 | Bacharel em Administração com especialização em Comércio Exterior; e/ou especialização em Administração de Empresas e Estratégias de Negócios; e ou Gestão estratégica de pessoas, com experiência comprovada na área de formação e docência profissional nas áreas de marketing, recursos humanos, logística, finanças e produção. | Noite | 01 | – | – |
01 |
|||||||
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM LOGÍSTICA | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA 30H | |||||||||||||
RBR – 07 | Bacharel em Administração com especialização em Comércio Exterior; e/ou especialização em Administração de Empresas e Estratégias de Negócios; e ou Gestão estratégica de pessoas, com experiência comprovada na área de formação e docência profissional nas áreas de marketing, recursos humanos, logística, finanças e produção. | Manhã |
01
|
– | – | 01 | |||||||
RBR – 08 | Bacharel em Administração com especialização em Comércio Exterior; e/ou especialização em Administração de Empresas e Estratégias de Negócios; e ou Gestão estratégica de pessoas, com experiência comprovada na área de formação e docência profissional nas áreas de marketing, recursos humanos, logística, finanças e produção. | Tarde | 01 | – | – | 01 | |||||||
RIO BRANCO – CEPT USINA DE ARTE | |||||||||||||
CURSO TÉCNICO EM PROCESSOS FONOGRÁFICOS | |||||||||||||
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM MENSALISTA 30 HORAS | |||||||||||||
RBR – 09 | Graduação em Música ou em área específica da produção musical ou fonográfica.
Experiência comprovada em DAW estação digital de áudio, produção musical e de fonogramas. Docência em cursos, oficinas e workshops relacionados à música e à produção fonográfica. |
Tarde | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM PROCESSOS FOTOGRAFICOS | |||||||||||||
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM MENSALISTA 30 HORAS | |||||||||||||
RBR – 10 | Graduação em Comunicação Social ou Artes Visuais.
Experiência comprovada em trabalhos artísticos na área da fotografia e participação em atividades ligadas à cultura. Docência em cursos, oficinas e workshops relacionados às artes visuais. |
Tarde | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM ARTES VISUAIS | |||||||||||||
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM MENSALISTA 30 HORAS | |||||||||||||
RBR – 11 | Graduação em Artes Visuais ou em cursos da área de Ciências Humanas.
Experiência comprovada em trabalhos artísticos que envolvam o desenho, a pintura, a produção storyboards, a diagramação e o design visual. Docência em cursos, oficinas e workshops relacionados às artes visuais. |
Manhã e Tarde | 02 | – | – | 02 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM CENOGRAFIA | |||||||||||||
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM MENSALISTA 30 HORAS | |||||||||||||
RBR – 12 | Graduação em Cenografia, Arquitetura ou Artes Cênicas.
Experiência comprovada em trabalhos na área da cenografia. Docência em cursos, oficinas e workshops relacionados à cenografia. |
Tarde | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM TEATRO | |||||||||||||
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM MENSALISTA 30 HORAS | |||||||||||||
RBR – 13 | Graduação em cursos da área de Ciências Humanas.
Experiência comprovada em prática de teatro de grupo de no mínimo três anos. Docência em cursos, oficinas e workshops relacionados às artes cênicas. |
Manhã e Tarde | 02 | – | – | 02 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM DOCUMENTAÇÃO MUSICAL | |||||||||||||
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM MENSALISTA 800 HORAS | |||||||||||||
RBR – 14 | Graduação em Música.
Experiência comprovada em produção musical ou projetos artísticos relacionados à música. Docência em cursos, oficinas e workshops relacionados à música. |
Manhã e Tarde | 02 | – | – | 02 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM PRODUÇÃO DE ÁUDIO E VIDEO | |||||||||||||
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM MENSALISTA 30 HORAS | |||||||||||||
RBR – 15 | Graduação em Artes Visuais, Graduação em Cinema, Graduação em Jornalismo, Graduação em Letras, Graduação em História.
Experiência comprovada em produção de áudio e vídeo. |
Manhã e Tarde | 02 | – | – | 02 | |||||||
RIO BRANCO – CEPT GASTRONOMIA E HOSPITALIDADE | |||||||||||||
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM COZINHA | |||||||||||||
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM MENSALISTA 30 HORAS | |||||||||||||
RBR – 16 | Nível Superior em qualquer área, com curso de qualificação profissional na área Gastronômica com e experiência comprovada na área de no mínimo 6 meses. | Manhã e Tarde | 02 | – | – | 02 | |||||||
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM GUIA DE TURISMO | |||||||||||||
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM MENSALISTA 30 HORAS | |||||||||||||
RBR – 17 | Graduação em Turismo | Tarde | 02 | – | – | 02 | |||||||
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM HOSPEDAGEM | |||||||||||||
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM MENSALISTA 30 HORAS | |||||||||||||
RBR – 18 | Graduação em Turismo e ou Hotelaria | Tarde | 02 | – | – | 02 | |||||||
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM AGENCIAMENTO DE VIAGEM | |||||||||||||
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM MENSALISTA 30 HORAS | |||||||||||||
RBR – 19 | Graduação em Turismo | Tarde | 02 | – | – | 02 | |||||||
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM LAZER | |||||||||||||
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM MENSALISTA 30 HORAS | |||||||||||||
RBR – 20 | Graduação em Turismo | Manhã e Tarde | 02 | – | – | 02 | |||||||
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM EVENTOS | |||||||||||||
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM MENSALISTA 30 HORAS | |||||||||||||
RBR – 21 | Graduação em Turismo e ou Hotelaria | Manhã e Tarde | 02 | – | – | 02 | |||||||
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM RESTAURANTE E BAR | |||||||||||||
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM MENSALISTA 30 HORAS | |||||||||||||
RBR – 22 | Nível Superior em qualquer área, com curso de qualificação profissional na área Gastronômica com e experiência comprovada na área de no mínimo 6 meses. | Tarde | 02 | – | – | 02 | |||||||
RIO BRANCO – ESCOLA TÉCNICA EM SAÚDE MARIA MOREIRA DA ROCHA | |||||||||||||
CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
RBR – 23 | Bacharel em Enfermagem com experiência comprovada na área de docência em educação básica, profissional ou superior. | Manhã | 01 | – | – | 01 | |||||||
RBR – 24 | Bacharel em Enfermagem com experiência comprovada na área de docência em educação básica, profissional ou superior. | Tarde | 01 | – | – | 01 | |||||||
RBR – 25 | Bacharel em Enfermagem com experiência comprovada na área de docência em educação básica, profissional ou superior. | Noite | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
RBR – 26 | Bacharel em enfermagem com experiência na atenção básica de saúde. | Noite | 01 | – | –
|
01 | |||||||
RBR – 27 | Bacharel em enfermagem com experiência na atenção básica de saúde. | Noite | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSOTECNICO DE EQUIPAMENTOS BIOMEDICOS | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
RBR – 28 | Engenheiro Elétrico ou Biomédico. | Tarde | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSOTÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
RBR – 29 | Bacharel em nutrição | Tarde | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
RBR – 30 | Curso superior em biomedicina, bioquímica, farmácia completo ou no último período. | Tarde | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM ORTESES E PROTESES | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
RBR – 31 | Bacharel em fisioterapia ou ortopedista com experiência comprovada na área de docência em educação básica, profissional ou superior | Tarde | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM PROTESE DENTÁRIA | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
RBR – 32 | Bacharel em Odontologia, com experiência comprovada na área de formação e especialização em próteses dentária; ou curso técnico em próteses dentária com experiência na área. | Tarde | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
RBR – 33 | Bacharel em Odontologia, com experiência comprovada na área de formação. | Tarde | 01 | – | – | 01 | |||||||
RIO BRANCO – CEPT ROBERVAL CARDOSO | |||||||||||||
CURSO TÉCNICO EM PESCA | |||||||||||||
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM – 30 HORAS | |||||||||||||
RBR – 34 | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de graduação Bacharelado em Engenharia de pesca, Engenharia Agronômica, ou Técnico de Nível médio em Aquicultura ou Pesca ou Recurso Pesqueiro ou áreas afins, fornecido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). Com conhecimentos e experiência comprovada em: mediação de ensino – aprendizagem, a partir da aplicação de metodologia ativa no eixo de recursos naturais na Educação profissional de no mínimo 12 meses | Manhã | 01 | – | – | 01 | |||||||
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM – 20 HORAS | |||||||||||||
RBR – 35 | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Técnico de Nível médio em Florestas, fornecido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). Com conhecimentos e experiência comprovada em: mediação de ensino – aprendizagem, a partir da aplicação de metodologia ativa no eixo de recurso naturais, na área de recuperação de áreas de APP (Áreas de Preservação Permanente) e legislação Ambiental aplicada à avaliação de impacto Ambiental para construção de viveiros e tanques escavados na Educação profissional de no mínimo 12 meses. | Manhã | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM AQUICULTURA | |||||||||||||
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM – 30 HORAS | |||||||||||||
RBR – 36 | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de graduação Bacharelado em Engenharia de pesca, Engenharia Agronômica, ou Técnico de Nível médio em Aquicultura ou Pesca ou Recurso Pesqueiro ou áreas afins, fornecido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). Com conhecimentos e experiência comprovada em: mediação de ensino – aprendizagem, a partir da aplicação de metodologia ativa no eixo de recursos naturais na Educação profissional de no mínimo 12 meses. | Manhã | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TECNICO EM RECURSOS PESQUEIROS | |||||||||||||
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM – 30 HORAS | |||||||||||||
RBR – 37 | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de graduação Bacharelado em Engenharia de pesca, Engenharia Agronômica, ou Técnico de Nível médio em Aquicultura ou Pesca ou Recurso Pesqueiro ou áreas afins, fornecido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). Com conhecimentos e experiência comprovada em: mediação de ensino – aprendizagem, a partir da aplicação de metodologia ativa no eixo de recursos naturais na Educação profissional de no mínimo 12 meses | Manhã | 01 | – | – | 01 | |||||||
CRUZEIRO DO SUL – CEFLORA | |||||||||||||
CURSO TÉCNICO EM AQUICULTURA | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 20 HORAS | |||||||||||||
CZS – 01 | Curso Superior em Engenharia de Pesca, Zootecnia ou Engenharia Agronômica com especialização ou cursos na área pretendida, ou Tecnólogo em Aquicultura. | Manhã | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 20 HORAS | |||||||||||||
CZS – 02 | Curso Superior em Engenharia de Segurança do Trabalho ou Tecnólogo em Segurança do Trabalho ou Técnico em Segurança do Trabalho. | Tarde | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 40 HORAS | |||||||||||||
CZS – 03 | Curso superior em Engenharia Elétrica, ou Tecnólogo em Eletrotécnica, ou Tecnólogo em Sistemas Elétricos, ou Técnico em Eletrotécnica, ou Nível Superior com Especialização na área pretendida. | Manhã e Tarde | 02 | – | – | 02 | |||||||
CRUZEIRO DO SUL – MARIA MOREIRA DA ROCHA | |||||||||||||
CURSO TÉCNICO EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
CZS – 04 | Bacharel em enfermagem com experiência na atenção básica de saúde. | Tarde | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
CZS – 05 | Curso superior em biomedicina, bioquímica, farmácia completo ou no último período. | Manhã | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM CUIDADOS DE IDOSOS | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
CZS – 06 | Bacharel em enfermagem. | Tarde | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
CZS – 07 | Bacharel em Enfermagem com experiência comprovada na área de docência em educação básica, profissional ou superior. | Manhã | 01 | – | – | 01 | |||||||
CZS – 08 | Bacharel em Enfermagem com experiência comprovada na área de docência em educação básica, profissional ou superior. | Tarde | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM GERÊNCIA DE SAÚDE | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
CZS – 09 | Bacharel em administração, ciências contábeis ou economia. | Tarde | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPEDICAS | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
CZS – 10 | Bacharel em fisioterapia ou ortopedista com experiência comprovada na área de docência em educação básica, profissional ou superior. | Manhã | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM ORTESES E PROTESES | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
CZS – 11 | Bacharel em fisioterapia ou ortopedista com experiência comprovada na área de docência em educação básica, profissional ou superior | Manhã | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM VIGILÂNCIA EM SAÚDE | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
CZS – 12 | Bacharel em enfermagem com experiência na atenção básica de saúde. | Tarde | 01 | – | –
|
01 | |||||||
MÂNCIO LIMA – MARIA MOREIRA DA ROCHA | |||||||||||||
CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
ML – 01 | Bacharel em Enfermagem com experiência comprovada na área de docência em educação básica, profissional ou superior. | Tarde | 01 | – | – | 01 | |||||||
RODRIGUES ALVES – MARIA MOREIRA DA ROCHA | |||||||||||||
CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
RA – 01 | Bacharel em Enfermagem com experiência comprovada na área de docência em educação básica, profissional ou superior. | Noite | 01 | – | – | 01 | |||||||
MARECHAL TAUMATURGO – MARIA MOREIRA DA ROCHA | |||||||||||||
CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
MAT – 01 | Bacharel em Enfermagem com experiência comprovada na área de docência em educação básica, profissional ou superior. | Noite | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPEDICAS | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
MAT – 02 | Bacharel em Enfermagem com experiência comprovada na área de docência em educação básica, profissional ou superior. | Noite | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
MAT – 03 | Bacharel em Odontologia, com experiência comprovada na área de formação. | Noite | 01 | – | – | 01 | |||||||
PORTO WALTER – MARIA MOREIRA DA ROCHA | |||||||||||||
CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
PW – 01 | Bacharel em Enfermagem com experiência comprovada na área de docência em educação básica, profissional ou superior. | Manhã | 01 | – | – | 01 | |||||||
JORDÃO – MARIA MOREIRA DA ROCHA | |||||||||||||
CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
JD – 01 | Bacharel em Enfermagem com experiência comprovada na área de docência em educação básica, profissional ou superior. | Tarde | 01 | – | – | 01 | |||||||
FEIJÓ – MARIA MOREIRA DA ROCHA | |||||||||||||
CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
FJ – 01 | Bacharel em Enfermagem com experiência comprovada na área de docência em educação básica, profissional ou superior. | Manhã | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPEDICAS | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
FJ – 02 | Bacharel em fisioterapia ou ortopedista com experiência comprovada na área de docência em educação básica, profissional ou superior. | Tarde | 01 | – | – | 01 | |||||||
TARAUACÁ – MARIA MOREIRA DA ROCHA | |||||||||||||
CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
TK – 01 | Bacharel em Enfermagem com experiência comprovada na área de docência em educação básica, profissional ou superior. | Manhã | 01 | – | – | 01 | |||||||
TK – 02 | Bacharel em Enfermagem com experiência comprovada na área de docência em educação básica, profissional ou superior. | Tarde | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
TK – 03 | Curso superior em biomedicina, bioquímica, farmácia completo ou no último período. | Manhã | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM GERÊNCIA DE SAÚDE | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
TK – 04 | Bacharel em administração, ciências contábeis ou economia. | Tarde | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPEDICAS | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
TK – 05 | Bacharel em fisioterapia ou ortopedista com experiência comprovada na área de docência em educação básica, profissional ou superior. | Manhã | 01 | – | – | 01 | |||||||
TARAUACÁ – CEFLORA | |||||||||||||
CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA | |||||||||||||
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM – 30 HORAS | |||||||||||||
TK – 06 | Curso Superior em Análises de Sistema, ou Curso Superior em Sistema de Informação, ou Curso Superior em Ciências da Computação, ou Curso Superior em Engenharia da Computação. | Manhã | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM INFORMÁTICA PARA INTERNET | |||||||||||||
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM – 30 HORAS | |||||||||||||
TK – 07 | Curso Superior em Análises de Sistema, ou Curso Superior em Sistema de Informação, ou Curso Superior em Ciências da Computação, ou Curso Superior em Engenharia da Computação. | Tarde | 01 | – | – | 01 | |||||||
MANOEL URBANO – MARIA MOREIRA DA ROCHA | |||||||||||||
CURSO TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
MU – 01 | Bacharel em Odontologia, com experiência comprovada na área de formação. | Manhã | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
MU – 02 | Bacharel em Enfermagem com experiência comprovada na área de docência em educação básica, profissional ou superior. | Noite | 01 | – | – | 01 | |||||||
SENA MADUREIRA – MARIA MOREIRA DA ROCHA | |||||||||||||
CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
SM – 01 | Bacharel em Enfermagem com experiência comprovada na área de docência em educação básica, profissional ou superior. | Tarde | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPEDICAS | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
SM – 02 | Bacharel em fisioterapia ou ortopedista com experiência comprovada na área de docência em educação básica, profissional ou superior. | Tarde | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
SM – 03 | Bacharel em Odontologia, com experiência comprovada na área de formação. | Manhã | 01 | – | – | 01 | |||||||
SANTA ROSA DO PURUS – MARIA MOREIRA DA ROCHA | |||||||||||||
CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
STRP – 01 | Bacharel em Enfermagem com experiência comprovada na área de docência em educação básica, profissional ou superior. | Manhã | 01 | – | – | 01 | |||||||
ASSIS BRASIL – MARIA MOREIRA DA ROCHA | |||||||||||||
CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
ASSB – 01 | Bacharel em Enfermagem com experiência comprovada na área de docência em educação básica, profissional ou superior. | Noite | 01 | – | – | 01 | |||||||
ASSIS BRASIL – ROBERVAL CARDOSO | |||||||||||||
CURSO TÉCNICO EM AQUICULTURA | |||||||||||||
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM – 20 HORAS | |||||||||||||
ASSB – 02 | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de graduação Bacharelado em Engenharia de pesca, Engenharia Agronômica, ou Técnico de Nível médio em Aquicultura ou Pesca ou Recurso Pesqueiro ou áreas afins, fornecido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). Com conhecimentos e experiência comprovada em: mediação de ensino – aprendizagem, a partir da aplicação de metodologia ativa no eixo de recursos naturais na Educação profissional de no mínimo 12 meses | Noite | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM PESCA | |||||||||||||
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM – 30 HORAS | |||||||||||||
ASSB – 03 | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de graduação Bacharelado em Engenharia de pesca, Engenharia Agronômica, ou Técnico de Nível médio em Aquicultura ou Pesca ou Recurso Pesqueiro ou áreas afins, fornecido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). Com conhecimentos e experiência comprovada em: mediação de ensino – aprendizagem, a partir da aplicação de metodologia ativa no eixo de recursos naturais na Educação profissional de no mínimo 12 meses. | Noite | 01 | – | – | 01 | |||||||
BRASILÉIA – MARIA MOREIRA DA ROCHA | |||||||||||||
CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
BRS – 01 | Bacharel em Enfermagem com experiência comprovada na área de docência em educação básica, profissional ou superior. | Tarde | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSOTÉCNICO EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
BRS – 02 | Bacharel em nutrição | Noite | 01 | – | – | 01 | |||||||
BRASILÉIA – ROBERVAL CARDOSO | |||||||||||||
CURSO TÉCNICO EM AQUICULTURA | |||||||||||||
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM – 30 HORAS | |||||||||||||
BRS – 03 | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de graduação Bacharelado em Engenharia de pesca, Engenharia Agronômica, ou Técnico de Nível médio em Aquicultura ou Pesca ou Recurso Pesqueiro ou áreas afins, fornecido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). Com conhecimentos e experiência comprovada em: mediação de ensino – aprendizagem, a partir da aplicação de metodologia ativa no eixo de recursos naturais na Educação profissional de no mínimo 12 meses. | Tarde | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM PESCA | |||||||||||||
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM – 30 HORAS | |||||||||||||
BRS – 04 | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de graduação Bacharelado em Engenharia de pesca, Engenharia Agronômica, ou Técnico de Nível médio em Aquicultura ou Pesca ou Recurso Pesqueiro ou áreas afins, fornecido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). Com conhecimentos e experiência comprovada em: mediação de ensino – aprendizagem, a partir da aplicação de metodologia ativa no eixo de recursos naturais na Educação profissional de no mínimo 12 meses. | Tarde | 01 | – | – | 01 | |||||||
EPITACIOLÂNDIA – MARIA MOREIRA DA ROCHA | |||||||||||||
CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
EPT – 01 | Bacharel em Enfermagem com experiência comprovada na área de docência em educação básica, profissional ou superior. | Tarde | 01 | – | – | 01 | |||||||
XAPURI – MARIA MOREIRA DA ROCHA | |||||||||||||
CURSO TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPEDICAS | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
XP – 01 | Bacharel em fisioterapia ou ortopedista com experiência comprovada na área de docência em educação básica, profissional ou superior. | Manhã | 01 | – | – | 01 | |||||||
ACRELÂNDIA – MARIA MOREIRA DA ROCHA | |||||||||||||
CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
ACR – 01 | Bacharel em Enfermagem com experiência comprovada na área de docência em educação básica, profissional ou superior. | Tarde | 01 | – | – | 01 | |||||||
ACRELÂNDIA – JOÃO DE DEUS | |||||||||||||
CURSO TÉCNICO EM AQUICULTURA | |||||||||||||
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM – 20 HORAS | |||||||||||||
ACR – 02 | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Técnico de Nível médio em Aquicultura ou Pesca ou Recurso Pesqueiro ou áreas afins, fornecido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). Com conhecimentos e experiência comprovada em: mediação de ensino – aprendizagem, a partir da aplicação de metodologia ativa no eixo de recurso naturais da Educação profissional de no mínimo 12 meses. | Tarde | 01 | – | – | 01 | |||||||
BUJARI – MARIA MOREIRA DA ROCHA | |||||||||||||
CURSO TÉCNICO EM CUIDADOS DE IDOSOS | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
BJ – 01 | Bacharel em enfermagem. | Manhã | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPEDICAS | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
BJ – 02 | Bacharel em fisioterapia ou ortopedista com experiência comprovada na área de docência em educação básica, profissional ou superior. | Manhã | 01 | – | – | 01 | |||||||
CAPIXABA – MARIA MOREIRA DA ROCHA | |||||||||||||
CURSO TÉCNICO EM GERÊNCIA DE SAÚDE | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
CPX – 01 | Bacharel em administração, ciências contábeis ou economia. | Manhã | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM REABILITAÇÁO DE DEPENDENTES QUIMICO | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
CPX – 01 | Bacharel em Psicologia com cursos de qualificação na área de Reabilitação em Dependência Química ou experiência em consultas clínicas, experiência em trabalho em grupos de orientações com o publico alvo do curso. | Tarde | 01 | – | – | 01 | |||||||
PLÁCIDO DE CASTRO – MARIA MOREIRA DA ROCHA | |||||||||||||
CURSO TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
PC – 01 | Curso superior em biomedicina, bioquímica, farmácia completo ou no último período. | Manhã | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM | |||||||||||||
MEDIADOR MENSALISTA – 30 HORAS | |||||||||||||
PC – 02 | Bacharel em Enfermagem com experiência comprovada na área de docência em educação básica, profissional ou superior. | Tarde | 01 | – | – | 01 | |||||||
PLÁCIDO DE CASTRO – JOÃO DE DEUS | |||||||||||||
CURSO TÉCNICO EM AQUICULTURA | |||||||||||||
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM – 20 HORAS | |||||||||||||
PC – 03 | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Técnico de Nível médio em Aquicultura ou Pesca ou Recurso Pesqueiro ou áreas afins, fornecido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). Com conhecimentos e experiência comprovada em: mediação de ensino – aprendizagem, a partir da aplicação de metodologia ativa no eixo de recurso naturais da Educação profissional de no mínimo 12 meses. | Manhã | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM PESCA | |||||||||||||
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM – 30 HORAS | |||||||||||||
PC – 04 | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de graduação Bacharelado em Engenharia de pesca ou Agronomia, fornecido por instituição de ensino superior, credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). Com conhecimentos e experiência comprovada em: mediação de ensino – aprendizagem, a partir da aplicação de metodologia ativa no eixo de recursos naturais na Educação profissional de no mínimo 12 meses. | Manhã | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM RECURSOS PESQUEIRO | |||||||||||||
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM – 20 HORAS | |||||||||||||
PC – 05 | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Técnico de Nível médio em Florestas, fornecido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). Com conhecimentos e experiência comprovada em: mediação de ensino – aprendizagem, a partir da aplicação de metodologia ativa no eixo de recurso naturais, na área de recuperação de áreas de APP (Áreas de Preservação Permanente) e legislação Ambiental aplicada à avaliação de impacto Ambiental para construção de viveiros e tanques escavados na Educação profissional de no mínimo 12 meses. | Tarde | 01 | – | – | 01 | |||||||
PORTO ACRE – ROBERVAL CARDOSO | |||||||||||||
CURSO TÉCNICO EM AQUICULTURA | |||||||||||||
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM – 20 HORAS | |||||||||||||
PTA – 01 | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de graduação Bacharelado em Engenharia de pesca, Engenharia Agronômica, ou Técnico de Nível médio em Aquicultura ou Pesca ou Recurso Pesqueiro ou áreas afins, fornecido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). Com conhecimentos e experiência comprovada em: mediação de ensino – aprendizagem, a partir da aplicação de metodologia ativa no eixo de recursos naturais na Educação profissional de no mínimo 12 meses e experiência comprovada em: mediação de ensino – aprendizagem, a partir da aplicação de metodologia ativa no eixo de recurso naturais da Educação profissional de no mínimo 12 meses. | Manhã | 01 | – | – | 01 | |||||||
CURSO TÉCNICO EM PESCA | |||||||||||||
MEDIADOR DE APRENDIZAGEM – 30 HORAS | |||||||||||||
PTA – 02 | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de graduação Bacharelado em Engenharia de pesca, Engenharia Agronômica, ou Técnico de Nível médio em Aquicultura ou Pesca ou Recurso Pesqueiro ou áreas afins, fornecido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC). Com conhecimentos e experiência comprovada em: mediação de ensino – aprendizagem, a partir da aplicação de metodologia ativa no eixo de recursos naturais na Educação profissional de no mínimo 12 meses | Noite | 01 | – | – | 01 | |||||||
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 015/2017
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 015/2017
(Comprovante de inscrição – Via da Comissão)
DADOS DO CANDIDATO | ||
NOME: | ||
RG: | CPF: | |
DATA DE NASCIMENTO: | TELEFONE: | |
PORTADOR DE DEFICIENCIA: ( ) NÃO ( ) SIM – QUAL: | ||
DADOS DA INSCRIÇÃO | ||
CARGO/AREA | CÓDIGO DO REQUISITO MÍNIMO | CARGA HORÁRIA / PERÍODO |
LOCAL E DATA_____________________________ _____ / _____ / _____. | ||
Assinatura do candidato (a) |
Assinatura da mesa receptora |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 015/2017
(Comprovante de inscrição – Via do Candidato)
DADOS DO CANDIDATO | ||
NOME: | ||
RG: | CPF: | |
DATA DE NASCIMENTO: | TELEFONE: | |
PORTADOR DE DEFICIENCIA: ( ) NÃO ( ) SIM – QUAL: | ||
DADOS DA INSCRIÇÃO | ||
CARGO/AREA | CÓDIGO DO REQUISITO MÍNIMO | CARGA HORÁRIA / PERÍODO |
LOCAL E DATA_____________________________ _____ / _____ / _____. | ||
Assinatura do candidato (a) |
Assinatura da mesa receptora |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 015/2017
ANEXO III
ROTEIRO PARA O PLANEJAMENTO ESCRITO
1. NOME DO CANDIDATO: |
1.2 MUNICÍPIO: |
1.3 CARGO/FORMAÇÃO PROFISSIONAL/CARGA HORÁRIA (Conforme Anexo I do Edital 015/2017)
|
1.4 TEMA: |
1.5 OBJETIVO
|
2. BASES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS (Conteúdos abordados durante a mediação):
|
3. DESENVOLVIMENTO DA MEDIAÇÃO (descrição das atividades adequadas para o aprendizado das Bases Científicas e Tecnológicas e desenvolvimento das habilidades pelos educandos)
|
4. RECURSOS DIDÁTICOS (materiais e insumos adequados para a realização da mediação) |
5. AVALIAÇÃO (apresentar as estratégicas de avaliação para verificar o desenvolvimento das habilidades das Bases Científicas e Tecnológicas) |
6. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA (material teórico que será utilizado) |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 015/2017
ANEXO IV
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
- PLANEJAMENTO ESCRITO (Valor 0 a 10 pontos – 25%)
Nº | CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA | NÚMERO DE PONTOS |
01 | Define de maneira clara as habilidades/objetivos a serem desenvolvidas na mediação | 1,5 | |
02 | Apresenta coerência entre a Base Cientifica e Tecnológica (Conteúdos) e as habilidades. | 1,0 | |
03 | Apresenta coerência entre as atividades de ensino propostas, Base Cientifica e Tecnológica (Conteúdos) e as habilidades. | 1,5 | |
04 | Apresenta atividade de levantamento de conhecimento prévio dos educandos. | 1,0 | |
05 | Descreve estratégias a serem desenvolvidas com os educandos que apresentam dificuldades de aprendizagens e possíveis conflitos. | 1,5 | |
06 | Descreve formas de utilização de recursos didáticos. | 1,0 | |
07 | Apresenta estratégias de avaliação coerentes com as habilidades, Base Cientifica e Tecnológica (Conteúdos) e atividades previstas no planejamento. | 1,5 | |
08 | Distribui de forma adequada o tempo para as atividades | 1,0 | |
SUB-TOTAL 1 |
- DESENVOLVIMENTO DA MEDIAÇÃO Valor 0 a 30 pontos – 75%)
Nº | CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA | NÚMERO DE PONTOS |
01 | Apresenta as habilidades (objetivos) a serem desenvolvidas na mediação. | 5,0 | |
02 | Desenvolve a mediação em conformidade com o planejamento. | 5,0 | |
03 | Expõe com clareza, objetividade e conhecimento a Base Cientifica e Tecnológica (Conteúdos) da mediação. | 5,0 | |
04 | Utiliza adequadamente a linguagem Técnica/Cientifica no desenvolvimento da mediação. | 5,0 | |
05 | Finaliza a mediação destacando/sistematizando principais temas abordados na mediação. | 2,5 | |
06 | Utiliza adequadamente os recursos didáticos na mediação. | 2,5 | |
07 | Utiliza de forma adequada o tempo previsto para a mediação | 2,5 | |
08 | Utiliza linguagem clara, correta e adequada ao conteúdo aplicado | 2,5 | |
SUB-TOTAL 2 | |||
TOTAL (1 + 2)= | |||
Houve entrega do planejamento escrito, antes do início do desenvolvimento do planejamento?
( ) Sim – manter a pontuação do sub-total do item 1 ( ) Não – anular pontuação do sub-total do item 1 |
|||
TOTAL (1 + 2)= |
__________________________________________
ASSINATURA DO AVALIADOR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 015/2017
ANEXO V
REQUERIMENTO PARA RECURSO
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL | |||
NOME: | DATA DE NASCIMENTO: | ||
CPF: | RG: | ||
CARGO/AREA A QUE CONCORRE: | |||
MUNICÍPIO AO CARGO QUE CONCORRE: | CARGA HORÁRIA: | ||
FORMAÇÃO: | |||
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A : |
( ) pontuação atingida pelo candidato
( ) desclassificação do candidato ( ) eliminação do candidato ( ) outros |
||
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
|
|||
__________________________ – Acre, _____ de ___________ de 2017.
__________________________________________
Assinatura do candidato
INSTRUCÕES:
Somente serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no item 12 deste Edital.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 015/2017
ANEXO VI
COM VÍNCULO
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO HÁ INCOMPATIBILIDADE
OU IMPEDIMENTO PARA O RECRUTAMENTO
Eu, _________________________________________, brasileiro, Estado Civil: __________________, Profissão: ______________________________, RG nº ____________________, CPF _______________________, DECLARO, para os devidos fins, que não possuo Cargo em Comissão – CEC no âmbito da Administração Pública, bem como que o desempenho das atividades que serão por mim exercidas no âmbito do PRONATEC/MÉDIOTEC – NÃO TRARÁ NENHUM PREJUÍZO A MINHA CARGA HORÁRIA REGULAR E AO ATENDIMENTO DO PLANO DE METAS DA INSTITUIÇÃO A QUAL ESTOU VINCULADO, não restando incompatibilidades ou impedimentos que impliquem no meu recrutamento.
__________________________ – Acre, _____ de ___________ de 2017.
Nome do Recrutado: _____________________________________________________
CPF nº ___________________________
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 015/2017
ANEXO VII
SEM VÍNCULO
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO HÁ INCOMPATIBILIDADE
OU IMPEDIMENTO PARA O RECRUTAMENTO
Eu,___________________________________________________________________,
Brasileiro/a, Estado civil:__________________, Profissão: _________________________, RG nº:_______________________, CPF nº _______________________, DECLARO, para os devidos fins, que não possuo Cargo em Comissão – CEC no âmbito da Administração Pública ou Função Gratificada no âmbito do PRONATEC/MÉDIOTEC, bem como que NÃO POSSUO NENHUM VÍNCULO CAPAZ DE GERAR CONFLITO DE CARGA HORÁRIA; não restando incompatibilidades ou impedimentos que impliquem no meu recrutamento.
_________________________ – Acre, _____ de ___________ de 2017.
_______________________________________________________
Assinatura do Recrutado
CPF nº:_____________________________
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 015/2017
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DO BOLSISTA
Srª. Maria Rita Paro de Lima
Diretora-Presidente do IDM
Eu,____________________________________________________________________________________, Nacionalidade:______________________, Estado Civil:_______________________, CPF nº _________________________, residente e domiciliado (a) _______________________________________________________________________________________________
CEP.: ________________________________, telefone/celular: (68) ________________________________________
e-mail:_______________________________________________________________, candidato(a) aprovado(a) na Classificação do Edital nº________/2017, para o cargo de__________________________________________________ no município de ____________________________-Ac, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, em atendimento ao EDITAL nº________/2017, declarar que tenho disponibilidade de carga horaria para exercer atividades no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC/MÉDIOTEC no turno da ____________________, perfazendo uma carga horária de _______________________, conforme necessidade dessa Instituição.
_______________________________ – Acre, ______ de ____________ de 2017.
_________________________________________________________
Assinatura do Bolsista