O Juiz da 4º Vara do Trabalho de Brasília-DF, Denilson Bandeira Coelho, confirmou a irregularidade na concessão da nota técnica do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac) e manteve ativo o Registro sindical do Sindicato dos Professores da Rede Pública de Ensino do Acre (SinproAcre).
A decisão do Mandato de Segurança (MS) n°. 0000592-38.2017.5.10.0004, expedida em maio de 2017, garante ao SinproAcre a legalidade de todos os atos, sendo o único a representar os professores em todo o Estado.
“O registro do Sinteac foi reativado sem decisão judicial, isso demonstra que existiu uma irregularidade e a Justiça foi feita, por isso esperamos que essa guerra seja encerrada para evitar prejuízos para a classe”, declarou presidente do SinproAcre, Alcilene Gurgel.
Entenda o caso
Em 15 de maio de 2017, o Secretario de o Secretário de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego emitiu uma Nota nº 205/2017/GAB/SRT/MTE, em desacordo com a Portaria nº 326, de 11 de março de 2013, cancelando o Registro Sindical do SinproAcre, através de ato administrativo nº 205/2016/GAB/SRT/TEM, o qual expediu uma Nota Técnica 1171/2016/CGRS/SRT/MTE que fora publicada no DOU em 16/09/2016, fazendo ressurgir o Registro Sindical do Sinteac que estava suspenso sem qualquer previsão de regularização junto aquele órgão.
Diante da irregularidade cometida pelo secretário de Relações de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, o Sinproacre impetrou Mandado de Segurança, requerendo a concessão de medida liminar contra o ato administrativo que visava beneficiar o Sinteac.
Inicialmente, a medida Liminar foi concedida para manter o Registro Sindical do Sinproacre, tendo sido confirmada na Decisão de Mérito, onde o Juiz da 10ª Vara do Trabalho, em Brasília, que reconheceu a ilegalidade do ato praticado pelo secretário de Relações de Trabalho do MTE no pedido administrativo formulado pelo Sinteac em 27 de março.
Por Freud Antune