Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    FEIJÓ: Justiça nega pedido de soldado da borracha para acumular benefícios previdenciários

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    Decisão leva em consideração que para se receber a pensão de soldado da borracha é fundamental a condição de carência.

    O pedido de um idoso, feito no Processo n°0700118- 96.2017.8.01.0013, foi negado pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Feijó, pois o requerente já recebe a pensão por ter trabalhado como soldado da borracha e não pode acumular esse benefício com a aposentadoria rural por idade.

    Na sentença, publicada na edição n°5.983 do Diário da Justiça Eletrônico, desta sexta-feira (13), o juiz de Direito Marlon Machado, até então, titular da unidade judiciária, explicou que para se receber a pensão de soldado da borracha é fundamental a condição de carência, e se ele recebe outro benefício deixa de ter essa condição.

    O soldado da borracha procurou à Justiça, após ter negado pelo Instituto de Previdência Social (INSS) seu pedido para receber aposentadoria rural por idade, argumentando ter o direito de receber cumulativamente o benefício pleiteado. Por sua vez, a Autarquia defendeu-se dizendo que a pensão de soldado da borracha não permite o acúmulo com outro benefício.

    Sentença

    O juiz de Direito Marlon Machado iniciou a sentença, explicando que o benefício concedido pela pessoa ter sido soldado da borracha é previsto no “art. 54 do ADCT e regulamentada pela Lei nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989, devida aos seringueiros recrutados pelo Governo Federal para produzir borracha na Amazônia durante a Segunda Guerra Mundial”.

    Mas, como registrou o magistrado o soldado da borracha não pode acumular a pensão com aposentadoria rural por idade, “(…) a cumulação do benefício de pensão especial de seringueiro com o de aposentadoria rural por idade, entendo que não pode ser acumulável, visto que um dos requisitos para a concessão do benefício de pensão vitalícia, conhecido como Soldado da Borracha, é justamente a carência, portanto incompatível com a percepção de outro benefício previdenciário”, finalizou o juiz de Direito.

    GECOM – TJAC

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