Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    BRASIL: Michel Temer sanciona pena mais rigorosa para motoristas que dirigirem bêbados

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    Após a sanção do presidente Michel Temer, passou a vigorar a lei que aumenta a pena para motoristas que dirigirem sob a influência de álcool ou qualquer outra droga. A alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) inclui reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir e passa a vigorar em 120 dias – foi sancionada na quarta, dia 20 de dezembro.

    Antes, o tempo de detenção para quem dirigisse alcoolizado era de dois a quatro anos. A nova legislação também fixa que, se o motorista embriagado ou drogado causar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, ele terá como pena a reclusão de dois a cinco anos, além de outras possíveis sanções. No caso de ocorrer homicídio culposo, a legislação já previa o aumento de um terço da pena.

    A diferença entre detenção e reclusão é um reforço punitivo contido na lei. No caso da detenção, as medidas são, em geral, cumpridas no regime aberto ou semiaberto. Já a reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade, pois é destinada a crimes dolosos – quando há intenção de matar.

    Para a advogada Márcia Cristina da Silva, da Associação Preventiva de Acidentes e Assitência as Vítimas de Trânsito, esse método da aplicação da lei é a mudança principal. “O método processual muda. Nesse sentido, a pessoa já sabe que, se beber e dirigir, tem o risco de ficar presa, respeitando, claro, o direito de ampla defesa”, comenta a especialista.

    Reforçando esse entendimento, foi acrescentado ao CTB um parágrafo que determina que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 [Código Penal], dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

    Questionada sobre a real possibilidade da nova norma gerar mudanças no comportamento, a advogada afirma que, “como entidade prevencionista, nossa opinião é sempre que as ações que geram mais frutos são as de educação, inclusive na escola e por meio de programas de educação”. Todavia, ela pondera que, para casos recorrentes de pessoas que dirigem sob efeito de psicoativos, é importante uma medida mais rígida, pois “pode gerar uma reflexão nos motoristas que não enxergam com tanta seriedade o ato de dirigir e acabam bebendo”.

    Vetos

    A lei teve origem no projeto 5568, de 2013, de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP), passou pelo Senado e, depois, novamente pela Câmara. Ao sancionar a proposta, o presidente Michel Temer vetou um artigo que previa a substituição da pena de prisão por restrição dos direitos nos crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal de natureza grave decorrente de participação em rachas, quando a duração da pena fosse de até quatro anos.

    O Palácio do Planalto informou que o veto objetivou dar segurança jurídica ao projeto. Issto porque “o dispositivo apresenta incongruência jurídica, sendo parcialmente inaplicável, uma vez que, dos três casos elencados, dois deles preveem penas mínimas de reclusão de cinco anos, não se enquadrando assim no mecanismo de substituição regulado pelo Código Penal”, diz a nota enviada à imprensa.

    (com Agência Brasil)

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