A Vereadora Janaina Furtado da Rede Sustentabilidade, reuniu hoje, segunda feira, 18 de dezembro, com o Vice Prefeito Chico Batista, Secretário de Educação Professor Rosenir Arcênio, Sub Secretário Professor Cleiber Emídio e os gestores das escolas da rede municipal de educação. Na pauta, os novos uniformes escolares que deverão ser adotados no ano letivo de 2018.
LEI Nº. 901/2017
AUTORIA DO LEGISLATIVO
AUTORA: VEREADORA JANAINA FURTADO
PARTIDO: REDE SUSTENTABILIDADE
“INSTITUI E DEFINE AS CORES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, A SEREM UTILIZADAS EM PLACAS, PEÇAS PUBLICITÁRIAS, UNIFORMES, IDENTIFICAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TARAUACÁ, Estado do Acre, aprovou e eu, Marilete Vitorino de Siqueira, Prefeita Municipal, no uso das prerrogativas legais, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam estabelecidas as cores verde, vermelha e branca, que são as predominantes na bandeira e brasão do município, como coloração oficial que deverá predominar nas placas, peças publicitárias, uniformes, identificação de bens imóveis e móveis pertencentes ao Município de Tarauacá.
Parágrafo Único – Serão admitidas variações de tons das cores mencionadas no caput deste artigo.
Art. 2º – Os imóveis públicos, os particulares utilizados pela administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Município, bem como as obras de engenharia e arquiteturas públicas, obrigatoriamente, serão pintadas na parte externa com as cores oficiais do Município.
Parágrafo Único – A utilização das cores oficiais do Município, instituída por esta lei, será obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos ou utilização nos demais casos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º – Poderá ser dispensada a utilização das cores do Município, quando:
I – o bem imóvel, móvel ou obra que, por sua identificação e ou visualização, exigir cores especiais em normas nacionais ou internacionais;
II – se tratar de obras de arte ou bens tombados como patrimônio histórico e cultural, assim definidos em lei;
III – se tratar de imóveis cedidos por órgãos da administração indireta do Estado ou da União;
IV – identificar campanhas educativas específicas, sem fins lucrativos e com duração determinada, desde que não indique cor que identifique partido político ou marca pessoal do administrador.
Art. 4º – Os veículos automotores e máquinas, pertencentes à frota municipal, deverá conter elementos de identificação nas cores instituídas, contendo o brasão do município de Tarauacá;
§ 1º A obrigatoriedade da utilização das cores do Município deverá se estender aos permissionários de serviços públicos municipais;
§ 2º Os terceirizados, além do brasão, deverão ser identificados com a inscrição “a serviço do município de Tarauacá”;
§ 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos veículos de uso exclusivo do Prefeito.
Art. 5º – as roupas (uniformes) usadas nas instituições públicas terão como identificação a bandeira do município ficando expressamente proibido o uso de qualquer imagem, cor ou frases ligadas às administrações eleitas.
Parágrafo – No caso específico de uniformes escolares, constarão na camiseta, a bandeira do município e o nome da instituição de ensino e haverá tolerância de um tempo estabelecido até 31 de dezembro de 2017 para que a mudança seja efetivada.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita em 12 de maio de 2017.
Marilete vitorino de Siqueira
Prefeita de Tarauacá
(Assessoria Parlamentar)