EDITAL DE MATRÍCULA PARA 2018
A Gestora da Escola de Ensino Fundamental Tupanir Gaudêncio da Costa, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei e em conformidade com o Regimento Escolar, torna público, para conhecimento dos interessados que esta aberta a fase de matrículas para 2018.
- Das vagas
1.1. O processo de matrícula e rematrícula destinam-se, ao preenchimento das vagas oferecidas neste estabelecimento de Ensino, segundo tabela abaixo:
LEMBRANDO QUE ESSA TABELA REPRESENTA A QUANTIDADE DE SALAS E VAGAS AS QUE FALTA SEREM PREENCHIDAS.
TURMAS | TOTAL DE VAGAS | NUMERO DE TURMAS | TURNO |
6º ano | 40 | 2 | Manhã |
7º ano | 19 | 1 | Tarde |
8º ano | 20 | 2 | Manhã e Tarde |
9º ano | 12 | 1 | Tarde |
EJA | 30 | 1 | Tarde |
PORONGA | 30 | 1 | Manhã |
1.2 A Escola se reserva o direito de não abrir turmas com menos de 25 alunos, podendo remanejá-los de turno para outra sala quando houver necessidades.
1.3 A quantidade de alunos por turma segue a orientação constante na Lei 3.141/2016 e do Conselho Estadual de Educação do Estado do Acre.
- Do procedimento de Matrícula para alunos novos:
2.1 A matrícula para alunos novos acontece a partir do dia 22 de janeiro de 2018, mediante a existência de vagas.
- a) aluno com idade entre 10 a 13 anos do 6º ano 9º ano – estudando pela manhã e tarde.
- b) alunos com 17 anos acima – serão matriculados na Educação de Jovens e Adultos.
- Do procedimento de Rematrícula:
3.2 Os alunos já matriculados na escola têm prioridade à vaga; por isso, é destinado um período exclusivo à sua rematrícula: 02 de janeiro 2018 a 05 de janeiro de 2018;
3.4 Documentações Necessárias:
- a) Registro de nascimento (Xerox);
- b) Transferência Escolar;
- d) Comprovante de endereço (cópia de talão);
- e) Trazer 01 fotografia (3×4);
- f) Numero atualizado do contato – telefônico;
- Disposições finais
4.1 Os pais ou responsáveis deverão informar, no ato da matrícula e atualizar sempre que necessário, as informações essenciais do aluno, como problemas de saúde, medicações, restrições e telefones de contato/ emergência.
4.2 Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Direção da escola.
4.3- Este edital entra em vigor na data de sua assinatura.
Tarauacá-Acre, 23 de janeiro de 2018
Maria Luzia Abreu de Souza – Gestora
Governo do Estado do Acre
Secretaria de Estado de Educação e Esporte
Escola de Ensino Fundamental Tupanir Gaudêncio da Costa
Rua Dr. Sansão Gomes nº 705/ Cep: 69970-000
Tarauacá-Acre / Cel: 99991-2704