Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    FEIJÓ: Justiça absolve Prefeito Kiefer Roberto e Vice-Prefeito Cláudio Braga

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    Foi publicado no diário eletrônico da justiça de hoje, sentença proferida pelo MM Alex Ferreira Oivane, onde ao final julgou IMPROCEDENTE a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta em desfavor de KIEFER ROBERTO CAVALCANTE LIMA e CLÁUDIO BRAGA LEITE, este vencedores do último pleito eleitoral. 

    Segundo o magistrado: “Diante da ausência e fragilidade das provas contidas nos autos, não podemos afirmar que os representados Kiefer Roberto Cavalcante e Cláudio Braga Leite praticaram condutas ilícitas compatíveis com a captação ilícita de sufrágio e o abuso do poder econômico, conforme teor da representação. Assim, em conformidade com as provas constantes nos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Decretando a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil”. 

    Os advogados do escritório Silva & Frota, no ano de 2017 absolveram a Prefeita Marilete Vitorino em três processos eleitorais e agora absolvem mais um prefeito. Surge dentro da oposição uma segurança para os pleitos eleitorais, pois surge na advocacia acreana novos e competentes advogados, que não perderam nenhum processo eleitoral, trazendo segurança a quem realmente queira concorrer às eleições sem risco.

    Fonte: Tarauacá Noticias 

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