MAIS

    INSS diminui distância entre segurados e benefícios a partir do dia 21 de maio

    Por

    Medida representa fim do tempo de espera para ser atendido

    A partir de segunda-feira (21) o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai encurtar a distância entre o segurado e o benefício. Ao acessar o Meu INSS (inss.gov.br) ou ligar para o 135, ao invés de agendar uma data para ser atendido, o segurado receberá direto o número do protocolo de requerimento, eliminando a etapa do agendamento. A medida vale inicialmente para os benefícios de Salário Maternidade e Aposentadoria por Idade urbanos.

    É o fim, aos poucos, do modelo convencional em que o segurado agenda uma ida ao INSS para levar documentos e formalizar o pedido. Agora, ao fazer o pedido, o cidadão acompanha o andamento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e, somente se necessário, será chamado para ir à agência do INSS.

    Nos casos em que as informações previdenciárias necessárias para o reconhecimento do direito já constarem nos sistemas do INSS, será possível então a concessão automática do benefício, isto é, a distância.

    E, a partir do dia 24 de maio, vários serviços que antes eram atendidos somente no atendimento espontâneo agora serão realizados com dia e horário marcados, bastando fazer seu agendamento pelo Meu INSS ou telefone 135. Confira a lista dos novos serviços agendáveis abaixo.

    Lista dos serviços que passarão a ser atendidos com agendamento:

    • Alterar meio de pagamento
    • Atualizar dados cadastrais do beneficiário
    • Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
    • Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
    • Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF
    • Cadastrar Declaração de Cárcere
    • Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família
    • Cadastrar ou Renovar Procuração
    • Cadastrar ou Renovar Representante legal
    • Desbloqueio do Benefício para Empréstimo
    • Desistir de Aposentadoria
    • Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à
    • Pensão por Morte
    • Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS
    • Reativar Benefício
    • Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
    • Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
    • Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
    • Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
    • Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
    • Transferir Benefício para outra Agência

    Confira a matéria na íntegra em:  https://www.inss.gov.br/inss-diminui-distancia-entre-segurados-e-beneficios-a-partir-do-dia-21-de-maio/

    RONDINELE FERREIRA ALBUQUERQUE
    Técnico do Seguro Social – Matr. 1782437
    Gerente de Agência
    24001060 – APS TARAUACÁ
    GERÊNCIA EXECUTIVA RIO BRANCO – AC
    RUA DR° SANSÃO GOMES N° 91
    Tel.: (68) 34622696 – VoIP 30685334

    Instituto Nacional do Seguro Social
    Só imprima o necessário. Preserve o meio ambiente.
    Clique aqui e crie sua assinatura personalizada