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Home»Acre»TARAUACÁ: Liminar mantém nos cargos servidores demitidos pela prefeita
Acre

TARAUACÁ: Liminar mantém nos cargos servidores demitidos pela prefeita

Por Leandro Matthaus28 de maio de 20182 Mins Read
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O Poder Judiciário, em Tarauacá, determinou a permanência de servidores que foram demitidos pela prefeita Marilete Vitorino (PSD), em janeiro de 2017, sob o argumento de que as nomeações, feitas pelo prefeito anterior, Rodrigo Damasceno (PT), eram ilegais. A decisão é liminar, portanto provisória, e estipula multa por cada demissão mantida.

Além de atender ao pedido liminar com tutela de urgência, e pedido de indenização por danos morais, proposta por um grupo de servidores, o magistrado deu ainda mais prazo para que os lados do processo fosse ouvidos, garantindo assim o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Os servidores alegam que foram aprovados nas provas do concurso público para provimento de vagas em cargos de nível superior, médio e fundamental completo, proposto pelo município em edital de abertura de inscrição nº 001/2014. Quase dois anos depois, foram nomeados, em 20 de dezembro de 2016.

A partir de então, segundo consta nos autos, os servidores foram lotados em seus respectivos locais de trabalho e passaram a trabalhar. Contudo, em 17 de janeiro de 2017, a prefeita recém-empossada decretou a demissão de todos eles, alegando ilegalidade nas contratações.

Em seguida, editou novo decreto contratando parte dos demitidos, alegando a necessidade da administração, e nomeia para os quadros de pessoal efetivo do município, somente alguns dos candidatos aprovados, que foram empossados no dia 20/12/2016. Assim, alegam os autores que a edição desses decretos padece de ilegalidade.

O Município sustentou que na lei municipal 895/2016 não há previsão para inclusão de autorização de receita para gastos com pessoal, referente aos servidores que foram empossados em período vedado, bem como não houve previsão orçamentária para realização dos gastos.

Alegou também que os decretos municipais estão de acordo com a legislação, em virtude de que a administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais.

Fonte:
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