Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Em transação extrajudicial, mulher vítima de postagem ofensiva no Facebook será indenizada por danos morais

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    Partes entabularam acordo para a solução da lide no âmbito cível, no entanto segue em andamento a ação penal pela difamação.

    O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco homologou transação extrajudicial para o cumprimento de sentença estabelecida a um homem que devia à vítima de postagem ofensiva o valor de R$ 5 mil, advindo de sentença condenatória por danos morais. O requerido atacou a honra da reclamante por meio de publicação em rede social.

    O devedor negociou o pagamento dos valores com uma entrada de R$ 2.890,92 e o restante dividido em seis parcelas de R$ 471,31, cada. O registro do acordo firmado entre as partes foi publicado na edição n° 6.173 do Diário da Justiça Eletrônico, da última segunda-feira (13).

    Decisão

    Segundo os autos, a vítima informou à Justiça que o demandado efetuou publicação de uma foto, juntamente com um texto, o qual buscava, unicamente, atacar sua honra.

    Assim, o primeiro ato do processo foi a concessão de medida liminar para que o reclamado excluísse a publicação e as fotos da parte autora no prazo de quatro horas.

    Quando designada audiência de instrução, esse não compareceu. Desta forma, a juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, deferiu o pedido inicial, esclarecendo que a liberdade de manifestação será legítima, desde que respeitados os limites impostos ao resguardo à intimidade individual.

    Em virtude da revelia e lapso de tempo, a apelação não foi considerada. Contudo, as partes entabularam acordo para a solução da lide no âmbito cível, já que segue em andamento ação penal pela difamação.

    assessoria

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