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    Empresas não fornecem água potável a funcionários e são condenadas em R$ 200 mil

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    As empresas cariocas Telsul Serviços S.A e a Telemar Norte Leste S.A foram condenadas a pagar uma indenização por dano moral coletivo de R$ 200 mil após submeterem funcionários a trabalho degradante.

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    De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), responsável por revelar a ação pública na 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a Telsul, contratada pela Telemar, recrutou trabalhadores da Bahia para construir galerias e colocar tubos subterrâneos para cabeamento da rede de telecomunicações do Rio de Janeiro, submetendo-os a um trabalho degradante .

    Durante as ações fiscais do MPT, foram encontrados 70 trabalhadores sem registro e em situação degradante. Entre outros problemas, nos locais de trabalho, não tinha água potável disponível  aos funcionários e nem local adequado para que fizessem refeições, que aconteciam na rua. Além disso, também foi constatada a manutenção de empregados em serviços externos sem portar ficha de registro e não havia reposição de uniformes danificados.

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    Na primeira instância, o juízo da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou ambas as empresas em R$ 200 mil e o direcionamento do valor para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), órgão responsável pelo pagamento de seguro-desemprego, abono salarial e de outros direitos aos empregados.

    Já o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região decidiu aumentar o valor da indenização para R$ 1,5 milhão, “com o fito de coibir tratamento violador da dignidade da pessoa humana por estas empresas e de servir de exemplo, também, a tantas outras”, apontou.

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    Condenação por trabalho degradante gera novo recurso

    TST considerou que o valor de R$ 1,5 milhão era excessivo frente ao trabalho degradante, decidindo por R$ 200 mil
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    TST considerou que o valor de R$ 1,5 milhão era excessivo frente ao trabalho degradante, decidindo por R$ 200 mil

    Diante do novo valor estabelecido, as empresas entraram com recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o relator, o ministro Walmir Oliveira da Costa, avaliou que o valor fixado pelo TRT foi excessivo e desproporcional.

    Sendo assim, Costa e a Primeira Turma do TST, por unanimidade, decidiram que a indenização de R$ 200 mil estava de bom tamanho, uma vez que supre o ‘tripé’ dos processos trabalhista de punir, compensar e prevenir não só o trabalho degradante , mas também outras violações de direitos dos trabalhadores.

    Fonte: https://economia.ig.com.br