Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Plano de saúde deve indenizar paciente do AC em R$ 5 mil após negar procedimento médico

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    A Justiça do Acre determinou que a Unimed indenize um paciente de Xapuri por ter negado a ele a cobertura de um procedimento em abril deste ano em Porto Velho. De acordo com a decisão, que ainda cabe recurso, o plano deve pagar R$ 5 mil por danos morais.

    A defesa do paciente Francisco Beleza, o advogado Carlos Venicius Ribeiro, informou que o homem chegou a pagar pelo procedimento, depois que o plano se negou. O advogado afirmou que, novamente, a operadora de plano de saúde se negou a pagar.

    G1 entrou em contato com os advogados da Unimed citados no processo, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

    “Ele precisou fazer um procedimento cirúrgico no olho esquerdo e o médico achou necessário solicitar esse procedimento, que é a aplicação de infusão de gás expansor e o plano negou esse atendimento. Entramos com a ação dizendo que o plano não pode determinar quais procedimentos os médicos vão pedir para a cura do cliente”, disse o advogado.

    O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) divulgou a condenação na quarta-feira (5). Conforme a decisão, o juiz determinou ainda que a empresa restitua ao consumidor o valor de R$ 1 mil, que ele teve que gastar com o tratamento médico.

    O advogado ressaltou que o cliente tem o plano de saúde desde 1999 e que há alguns anos sofre de diabetes, doença que acabou acarretando no problema de vista. Segundo ele, caso não tivesse feito o procedimento, o homem poderia ter perdido a visão.

    Fonte: https://g1.globo.com/ac

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