Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    PREFEITURA DE TARAUACÁ: locação de barracas Novenário de São Francisco

    Por

    ESTADO DO ACRE

    Município de Tarauacá

    Gabinete da Casa Civil

    PORTARIA Nº151/2018 05 DE SETEMBRO DE 2018

    Fixa regras para locação de barracas para o Novenário de São Francisco do ano 2018.

    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE TARAUACÁ, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais vigentes,

    CONSIDERANDO que a Prefeitura de Tarauacá colocará a disposição dos interessados, espaço com área de 20 m² cada, para comercialização de alimentos, artesanatos, roupas, entre outros produtos, além de espaços destinados stands para apresentação de produtos como também espaço vendedores ambulantes que utilizam suas próprias barracas ou veículos para comercialização de produtos e/ou serviços;

    CONSIDERANDO que em razão da grande procura por barracas, vê-se a necessidade de se estabelecer regras para as concessões das barracas e dos espaços públicos para vendedores ambulantes, durante o período do evento;

    RESOLVE:

    Art. 1° – A locação das barracas para o Novenário de São Francisco será por ordem de Sorteio após a comprovação de pagamento, no valor de R$ 197,40 (cento e noventa e sete reais e quarenta centavos).

    Art. 2º – As inscrições serão feitas exclusivamente no setor de Tributos da Prefeitura Municipal de Tarauacá-AC, localizado na Rua Cel. Juvêncio de Menezes, s/n, Centro de Tarauacá, do dia 12/09/2018 ao 18/09/2018, das 07h00min às 13h00min. O sorteio será dia 18/09/2018 às 19h00min no Teatro Municipal de Tarauacá, localizado na Rua Cel. Juvêncio de Menezes, s/n, Centro.

    Art. 3º – Após o sorteio, decorrerá o prazo de 2 (dois) dias úteis para comprovação de pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) junto ao setor de tributos, no endereço subscrito. Caso não haja comprovação de pagamento no prazo previsto,  será feita uma redistribuição do lote em questão.

    Art. 4º – Fica proibida a construção de barracas sobre a área da calçada, sendo permitida apenas na área demarcada pela Fiscalização.

    Art. 5º – Os comerciantes locais terão prioridade nos lotes à frente de seu comércio desde que tenha registro na Junta Comercial local.

    Art. 6º – O Setor de Tributos da Prefeitura, órgão responsável pela emissão dos Documentos de Arrecadação Municipal – DAM para recolhimentos dos valores de que tratam os artigos anteriores, será responsável pela ordem de fiscalização e adequação nas confecções das barracas.

    Art. 7º – Os locatários, concessionários e ambulantes autorizados deverão assumir as seguintes responsabilidades:

    I – Garantir a qualidade e um padrão para o tráfego de pessoas;

    II – Evitar exposição de materiais perfurantes ou cortantes do tipo: palito para churrasco, facas, garfos, garrafas de vidro e outros;

    III – Fica proibido o uso de alargamento de barracas, causando estreitamentos da via pública;

    IV – Atender cordialmente os clientes e obedecer os quesitos requeridos pelas autoridades fiscais;

    V – Em caso de Comércios de gêneros alimentícios, assumir compromisso junto às normas da vigilância sanitária;

    VI – Garantir a presença de um auxiliar para manuseio de dinheiro, evitando a contaminação com contato nos alimentos;

    VII – Acondicionar periodicamente o lixo produzido, no decorrer do evento, em sacos apropriados para que não fique por longo tempo expostos, atraindo animais, poluindo o ambiente e causando desconforto ao público;

    VIII – Fica proibida a comercialização de bebidas alcoólicas nas áreas demarcadas para o camelódromo ou em suas dependências, salvo os bares já existentes;

    Art. 8º – Os casos omissos serão analisados pela Fiscalização Municipal.

    Art. 9º – A presente portaria entra em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogadas as disposições em contrário.

    MARILETE VITORINO DE SIQUEIRA

    Prefeita de Tarauacá

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