Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    TARAUACÁ: JUSTIÇA SUSPENDE CEI CONTRA A PREFEITA DE TARAUACÁ, E DECRETA NULOS OS ATOS REALIZADOS PELA COMISSÃO

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    A titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, a magistrada Ana Paula Saboya Lima, concedeu uma liminar à Prefeita de Tarauacá, Marilete Vitorino (PSD), suspendendo a decisão de abertura da Comissão Especial do Impeachment (CEI), e decretando nulos os atos praticados pela Comissão.
    A CEI buscava cassar o mandato da gestora. A denúncia feita contra a gestora e acatada por oito vereadores afirmava que ela teria cometido falta de decoro, além de descumprir com a legislação ao repassar o mandato ao procurador jurídico do município, além de ser acusada de outros problemas e falta de serviços que supostamente deveriam ser oferecidos pela Prefeitura.
    Reportagem do Acre.com.br apurou que o Mandado de Segurança foi impetrado por Marilete Vitorino após ter sido notificada da decisão da Câmara de Vereadores. O problema alegado no Mandado de Segurança (MS) seria o descumprimento dos regulamentos municipais que determinam prazos para a escolha dos membros da CEI, da escolha do presidente, dentre outras falhas processuais.
    “Assim, a análise da questão, em juízo de cognição sumária permite concluir que não houve observância das formalidades legais previstas no Decreto Lei nº 201/67, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara de Vereadores, pela não realização da constituição da comissão processante na mesma sessão em que recebeu a denúncia, bem como pela ausência de realização de sorteio e não observância da proporcionalidade da representação partidária para escolha dos membros da Comissão Processante, o que se afigura suficiente para concessão da liminar pretendia, sem prejuízo da análise das outras matérias quando do julgamento definitivo do presente caso”, descreve a magistrada.
    Entre os argumentos apresentados, a Prefeita ainda apontou que os vereadores da Comissão estariam impedidos de atuar.
    A decisão é liminar e analisou a formalidade e o cumprimento da legislação do município.
    O pedido de abertura da CEI foi do servidor em cargo de confiança Rodnei Sombra, lotado na própria Câmara Municipal.
    Por Freud Antunes, do Acre Notícias.
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