Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Mantida condenação de homem que fabricou bebidas alcoólicas com ingredientes impróprios

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    Apelante deverá cumprir quatro anos e nove meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 10 dias multa.

    Membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram condenação de homem que fabricava bebidas alcoólicas usando ingredientes impróprios ao consumo. Com a negativa da Apelação n°0009570-86.2012.8.01.0001, o acusado deverá cumprir quatro anos e nove meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 10 dias multa.

    Conforme os autos, em junho de 2011, o apelante e outra pessoa mantinham fábrica clandestina de bebidas alcoólicas, usando ingredientes inadequados e nocivos à saúde. Em função disso, o estabelecimento explodiu, ocasionando a morte do sócio do apelante. Então, o apelante foi condenado pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco por ter cometido o crime descrito no artigo 272, §1º, do Código Penal (falsificação de substância alimentícia).

    Mas, o denunciado entrou com recurso contra a sentença, pedindo pela sua absolvição, e também diminuição da pena para mínimo legal, modificação do regime de cumprimento e conversão da pena restritiva de liberdade para restritiva de direitos.

    Contudo, no Acórdão, publicado na edição n°6.226 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira (29), os desembargadores que participaram do julgamento (Samoel Evangelista, Pedro Ranzi e Elcio Mendes) registraram que foi “comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de falsificação de produto alimentício, consubstanciadas nas provas obtidas na instrução processual, deve ser mantida a sentença que condenou o apelante”.

    Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Samoel Evangelista, destacou que “a prova pericial constatou que o apelante estava fabricando bebida alcoólica sem a devida autorização. Embora a sua licença para o exercício da atividade industrial estivesse vencida, ele continuou a produzir as bebidas em desacordo com as especificações dos órgãos competentes, colocando em risco a vida dos consumidores”.

    Assessoria TJAC

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