Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Partidos e candidatos ainda não encaminharam prestações de contas ao TRE

    Por

    Passadas quase duas semanas do primeiro turno da eleição, ocorrido no dia 7 deste mês, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) ainda não recebeu nenhuma prestação de contas de candidatos ou partidos que participaram do pleito.

    Todos os candidatos e partidos devem apresentar suas contas finais de campanha até o dia 6 de novembro, sob pena de terem suas contas julgadas como não prestadas, advindo as consequências legais, inclusive proibição de obter certidão de quitação da Justiça Eleitoral pelo tempo que durar o mandato ao qual concorreu e, no caso de partido, proibição de receber recursos do fundo partidário e suspensão da anotação respectiva, o que impedirá qualquer ação do partido perante a justiça eleitoral.

    Os diretórios municipais devem entregar suas contas, de forma física, nos cartórios eleitorais. Quanto aos órgãos regionais e candidatos, eleitos ou não, as contas deverão ser elaboradas e transmitidas ao TRE através do Sistema de Prestação de Contas – SPCE devendo, ainda, ser gravado em mídia toda a documentação e informações respectivas para entrega diretamente no Tribunal. Diferente das outras eleições, neste ano a prestação de contas de candidatos e diretórios regionais de partidos não será entregue em meio físico, mas somente de forma eletrônica.

    Os documentos a serem gravados em mídia devem ser digitalizados e observar os seguintes parâmetros, sob pena de reapresentação: I) Formato PDF com reconhecimento ótico de caracteres (OCR), o que torna os dados pesquisáveis; II) arquivos com tamanho não superior a 10 megabytes, organizados em pastas nominadas que identifiquem os documentos a que se referem. Em caso de lançamento que envolva mais de um documento, deverá ser feito em apenas um arquivo PDF, observando o limite de 10 megabytes. Após a digitalização dos documentos, a inserção dos mesmos em mídia eletrônica deve ser feita por meio de upload no SPCE, devendo, ainda, a mídia eletrônica ser compatível para leitura por meio de entrada USB. Em seguida, após o envio pelo SPCE, de forma automática os dados serão inseridos no Processo Judicial Eletrônico – Pje respectivo já existente.

    Para maiores informações sobre a prestação de contas eleitoral poderá ser consultada a Resolução TSE n. 23.553/2017 e o Manual de Prestação de Contas, disponível no link http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-manual-de-prestacao-de-contas-das-eleicoes-2018 .

    Quanto ao sistema SPCE, o guia do usuário está disponível no endereço http://www.tse.jus.br/internet/arquivos/spce/Guia_Usuario_SPCE_2018.pdf

    Também está disponível um passo a passo para acesso e operação do SPCE, no endereço http://www.tre-ac.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/prestacao-de-contas-1/passo-a-passo-para-acessar-e-operar-o-spce-cadastro

    assessoria

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