Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 

TARAUACÁ: VEREADORA VEINHA APRESENTA ANTEPROJETO DE LEI QUE ISENTA IDOSOS DE PAGAR IPTU

Por
A vereadora Neirimar Lima (Veinha), apresentou nesta terça-feira (26) um ANTEPROJETO DE LEI Nº 002/2019 “QUE DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE COBRANÇA DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU AOS IDOSOS COM IDADE A PARTIR DOS 65 ANOS”. 
O Anteprojeto de Lei foi aprovado em apreciação por unanimidade pelos vereadores presentes na Sessão, após cumprir os tramites legais o Anteprojeto será encaminhado para o Executivo municipal.
CONHEÇA UM POUCO SOBRE O ANTEPROJETO DE LEI;
Art. 1° Esta Lei isenta da cobrança do IPTU a TODA pessoa idosa com idade igual ou superior a 65 anos, inclusive, os aposentados, pensionistas ou beneficiários de Beneficio de prestação continuada (B88), proprietário de um Único imóvel, desde que seja utilizado para sua residência, que tenha RENDA MENSAL FAMILIAR de até dois salários mínimos e esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (Cad Único) e dá outras providências. São Critérios para concessão de isenção de IPTU.
Justificativa
Com as discussões acerca da reforma da previdência social que vêm sendo levantadas, as condições de vida dos aposentados e dos demais beneficiários previdenciários ou assistenciais podem se tornar ainda mais complicadas nos anos seguintes. O presente projeto de lei foi elaborado com a finalidade de incentivar as políticas públicas voltadas para os idosos, no intuito de amparar os indivíduos mais carentes e pertencentes ao grupo da terceira idade e de proporcioná-los maior qualidade de vida.
A inscrição no CAD-único como um dos critérios para concessão da isenção se faz importante pois esta é uma importante ferramenta para otimizar a gestão dos programas e auxiliar na implementação e no aprimoramento de políticas sociais. ressalto que devido ao pequeno número que corresponde à população idosa do município, a isenção de coiraça do imposto sobre IPTU não causará impacto orçamentário do município, além disso. nem todos os idosos deste município se enquadram nos requisitos desta lei.
Nerimar Cornélia de Jesus Lima
Vereadora – PDT
Assessoria
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