A Justiça Federal publicou sentença na ação proposta pelas Defensorias Públicas da União e do Estado do Acre, através da qual se anulou o reajuste da tarifa de energia elétrica, superior a 20%, aprovado pela Aneel em dezembro de 2018 e implementada pela Energisa. A ação impugnou o reajuste no tocante ao percentual, tachando-o de elevado, e também por falhas no procedimento. A decisão é do juiz federal Jair Facundes.
A ação movida pelas defensorias começou com a luta do deputado estadual Jenilson Leite (PCdoB), vice-presidente da ALEAC, na Casa do Povo com o apoio dos movimentos sociais de Rio Branco e das instituições que ajuizaram a ação. O movimento liderado pelo parlamentar ganhou a adesão das Câmaras de vereadores do interior do estado e dos representantes acreanos no Congresso Nacional.
Paralelo a batalha jurídica, Leite travou uma luta política contra o reajuste implantado pela empresa com o aval da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Indo a Brasília discutir com o presidente da agência reguladora, André Pepitone, o preço exorbitante na conta de luz do consumidor local, cuja realidade financeira está aquém dos valores cobrados. Além disso, foi realizado em Rio Branco, em frente à sede da Energisa, uma manifestação que levou centenas de pessoas às ruas contra o valor da taxa. O movimento ecoou pelos municípios do interior.
Posteriormente, André Pepitone, veio a Rio Branco discutir na Assembleia Legislativa o preço do reajuste. A audiência na ALEAC envolveu o Ministério Público, as Defensorias, os congressistas acreanos e a sociedade civil organizada.
Não obstante, Jenilson Leite apresentou um requerimento que deu origem a CPI da energia, na qual está sendo investigada a empresa Energisa pela cobrança indevida no valor ICMS e a forma de aferir os contadores de energia dos clientes.
A sentença deu como prejudicado exame da irregularidade do índice de reajuste em si mesmo por duas razões: ausência de demonstração de que o índice contém erro, mas, principalmente; pela existência de falhas procedimentais que impediram saber se aquele índice está correto.
A justiça federal verificou ainda as seguintes irregularidades: não houve realização da audiência pública, não foi concedido prazo para o conselho de consumidores se manifestar, concordando ou não com o reajuste; os cursos de capacitação oferecidos continham conteúdos inadequado para compreensão das planilhas de reajuste, impossibilitando que os conselheiros compreendam as complexas planilhas submetidas a exame. Em alguns cursos de “capacitação”, por exemplo, em vez de aprenderem itens essenciais ao reajuste, os conselheiros eram instados a fazer compras em cidade boliviana, em fato que a sentença denominou de “engodo”.
Diante dessas irregularidades, o reajuste foi anulado, para que a Aneel reapreciasse após remeter as planilhas ao conselho de consumidores, com fixação o prazo de no mínimo 5 dias, e oferecesse, de modo sério, cursos de capacitação adequados à complexidade tarefa. A decisão determina ainda a devolução dos valores pagos pelos consumidores.
Para o deputado Jenilson Leite, esta vitória é o resultado da união dos poderes constituídos e da sociedade civil organizada, que não aceitou em hipótese alguma ser explorado pela Energisa. “Quero parabenizar as defensorias públicas, a sociedade civil organizada, que acreditou que era possível vencer esta causa, e vencemos. É uma vitória de todos. Jamais podemos aceitar sermos explorados, seja por quem for. O acreano é um povo de lutador e merece respeito”, afirmou o deputado.
Por Leandro Matthaus