O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul solicitou nesta quarta-feira (23) que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) anule a condenação em primeira instância do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio em Atibaia. No processo, Lula foi sentenciado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
Em nota, a defesa do ex-presidente afirmou que “a manifestação apresentada pelo MPF (…) busca atenuar as consequências jurídicas decorrentes das grosseiras violações perpetradas contra Lula também nessa ação”. (leia a nota completa abaixo)
O pedido do MPF não tem relação com a prisão que Lula cumpre atualmente na Polícia Federal de Curitiba, com pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).
O ex-presidente não foi preso pelo caso do sítio de Atibaia porque a condenação se deu apenas em primeira instância. Atualmente, a prisão só pode ocorrer após condenação em segunda instância.
O procurador Mauricio Gotardo Gerum pede que a ação sobre o sítio de Atibaia volte para a fase de alegações finais (última etapa de manifestações no processo) e cita a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu que réus delatados devem fazer as suas alegações finais depois dos réus delatores.
Em agosto, a Segunda Turma do STF anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine com base nesse argumento.
MPF do Rio Grande do Sul pede anulação da condenação em primeira instância de Lula
Para Gerum, é necessário anular a sentença de Lula “tanto para salvaguardar a coerência do sistema jurídico quanto para evitar futuras alegações de nulidade que certamente conduzirão a um grande prejuízo em termos processuais”.
A decisão cabe ao desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4.
Antes mesmo da manifestação do MPF, Gebran já havia marcado o julgamento do caso do sítio para o próximo dia 30 de outubro. Na ocasião, será analisado um recurso da defesa de Lula que pede que o processo retorne para a primeira instância, também com base no entendimento do STF sobre as alegações finais de réus delatores e delatados.
Caso o TRF-4 anule a sentença, na semana que vem, o processo voltará à primeira instância da Justiça para nova decisão do juiz.
Por G1 RS