Portal Estado do Acre Notícias

Em Tarauacá, juíz concede liminar para que INSS mantenha o pagamento de aposentado por invalidez

Com o chamado pente fino que o INSS tem feito com os beneficiários por invalidez , muitas pessoas, até mesmo àquelas sem condições de voltar ao mercado de trabalho tem perdido o recurso que recebe do Instituto Nacional de Seguro Social, e quando não perde , o valor passa ser pago apenas 50%.

No governo Bolsonaro, os segurados  foram convocados para uma nova perícia com o médico perito do INSS,  e os  novos laudos dizem que o segurado está habilitado para trabalhar novamente, embora não esteja, como é o caso do segurado Edenelson Perreira Silva, morador de Tarauacá, no interior do Acre,  que na nova perícia médica o laudo apontava que ele tem condições de voltar a exercer as atividades laborais. 

Com o novo resultado, o INSS diminuiu o valor do pagamento para 400 reais. Insatisfeito com a injustiça, Edenelson por meio de sua advogada especialista em previdência social  Laiza Anjos, do escritório Camilo Advocacia ,   recorreu à justiça e em menos de 24 horas conseguiu uma liminar. A primeira concedida pelo juiz Guilherme Aparecido Fraga do Nascimento, nos três anos que está em Tarauacá. 

Na sentença, o magistrado salientou que existe  ausência de   prova por parte do INSS de que o requerente tenha condições de trabalho. “Não existe prova segura   da recuperação e considerando que o prazo para pagamento da mensalidade de recuperação está em vias de terminar, é o caso de concessão da medida de urgência a fim de garantir a subsistência do requerente durante a tramitação do feito”, trecho da sentença. 

Ainda na liminar, determinou que o INSS cumpra a decisão no prazo de 15 dias e, no caso de descumprimento, a multa diária será de 5 mil reais. “Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para DETERMINAR que o réu restabeleça em favor do autor o benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez,
no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por episódio de desobediência”.

Além de conceder a liminar, o juíz ainda determinou que a perícia seja feita por um médico constituído por um médico da rede municipal de Saúde. ” Sendo assim, determino a realização de perícia médica para a aferição da incapacidade alegada. Para tanto, nomeio médico da rede pública municipal de saúde, que
deverá em 10 dias apresentar laudo, independentemente de termo de compromisso. Faculto às
partes a nomeação de assistente técnico”.

Para a advogada Laiza  Anjos, os segurados estão sendo tratados como lixo pelo INSS, pois mesmo sem condições de voltar ao trabalho, os laudos emitidos pelos peritos do instituto diz o contrário. ” É importante que os segurados recorram à justiça para garantir os seus direitos”. 

Sair da versão mobile