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    Prefeitura de Tarauacá vai ter que idenizar ciclista que caiu em buraco; valor é de 14 mil por danos morais

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    O juiz da Fazenda Pública da comarca de Tarauacá, Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, condenou a prefeitura do município a pagar 14 mil de indenização por danos morais  a ciclista Marciana Freitas da Silva. 
    O processo foi ajuizado pela vítima e  acompanhado pela advogada Laiza Anjos, do escritório Camilo Advocacia, especialista em direito trabalhista e processo civil. O próximo passo para que a vítima receba o recurso determinado na sentença, é pedir a execução do processo, ou seja, que o juiz determine o pagamento de imediato pela ré. 
    O fato 
    Devido as péssimas condições de trafegabilidade das ruas de Tarauacá, a ciclista caiu num buraco e teve vários ferimentos no rosto. Ela recorreu ao judiciário e venceu a causa. 
    Apesar das promessas de melhoria na malha viária da cidade pelos gestores , a cidade continua em estado crítico. As ruas esburacadas dificulta o trânsito da cidade e causa acidente, como o exemplo de Marciana. Se por um lado   a gestão não age para solucionar o problema, pelo outro, o judiciário faz cumprir a lei, isto é, recuperando a dignidade de quem sofre com a falta de responsabilidade da administração pública. 
    Na sentença, publicada na edição n° 6.466 do Diário da Justiça Eletrônico, o juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, discorreu sobre os danos sofridos pela ciclista, que ficou com cicatriz no rosto. Além disso, o magistrado falou sobre a responsabilidade do requerido por providenciar sinalização e manter o local pronto para o tráfego.
    O juiz reconheceu que a personalidade e autoestima da mulher “(…) foram abaladas em virtude do acidente, pelo descaso do município, responsável legal pela pavimentação, manutenção e sinalização no que se refere as vias e a execução de obras publicas locais”.
    Ao julgar procedente o pedido, o magistrado explicou que os prestadores de serviços e órgãos públicos respondem pelos prejuízos ocorridos também em função de omissão. “A responsabilidade civil do município pode ser definida como o dever de reparar os danos causados a terceiros em virtude de comportamentos comissivos ou omissivos, lícitos ou ilícitos, materiais ou jurídicos, imputáveis aos agentes públicos”.