Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 

Feijó: Condenado por improbidade, Merla Albuquerque tem direitos políticos suspensos

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A Vara Cível da Comarca de Feijó condenou ex-prefeito do Município, Merla Albuquerque e o empresário Jair de Lima Pacifico a penas restritivas de direitos e ressarcimento de valores aos cofres públicos, pela prática de ato de improbidade administrativa. A sentença, do juiz de Direito Marcos Rafael considerou que restou demonstrado danos ao Erário, em decorrência de atos praticados pelo ex-gestor e pelo empresário, por meio de pessoa jurídica, no valor aproximado de R$ 100 mil, impondo-se a responsabilização dos envolvidos.

 

De acordo com o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), Merla teria autorizado dispensa irregular de procedimento licitatório, mediante documentação e condições apresentadas, pela pessoa jurídica, que claramente não satisfaziam os requisitos previstos em lei. A dispensa irregular de licitação teria ocorrido na contratação de atrações artísticas para conhecido festival popular realizado na região.

O magistrado sentenciante considerou que os réus agiram de má fé, pois teriam consciência da ilegalidade dos atos praticados. O primeiro na condição de principal gestor público do Município de Feijó, cargo que exercia à época dos fatos, o segundo na condição de empresário com alegada atuação no meio empresarial artístico.

O juiz de Direito titular da Vara Cível da Comarca de Feijó assinalou que a pessoa jurídica serviu como mera intermediária, proporcionando danos aos cofres públicos e consequente enriquecimento ilícito ao empresário, já que não seria representante exclusiva das atrações.

“As contratações são de alta monta financeira, vale dizer, desconsideraram a situação econômica do município, que tem sérios problemas com saúde, educação e saneamento básico. O requerido (…), sendo empresário do ramo, é conhecedor das regras para contratar com o Poder Público, bem como assumiu o risco de concorrer para a prática de ato ímprobo, atuando, no mínimo, com dolo eventual. Ademais não demonstrou ser representante exclusivo do (s) grupo (s) musical (ais) e, ainda assim, decidiu intermediar negociação, em desrespeito ao que determina a lei federal ”, destaca a sentença.

Além do ressarcir solidariamente os danos causados às finanças do Município de Feijó, os réus tiveram os direitos políticos suspensos durante cinco anos, período no qual também ficam proibidos de contratar com o Poder Público, direta ou indiretamente, entre outras sanções. Ainda cabe recurso da sentença.

Por Ac24horas.com

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