Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 

Servidor aciona prefeitura de Tarauacá na justiça para receber auxílio alimentação

Por

Por Leandro Matthaus

A prefeitura de Tarauacá, por meio da Secretaria de Saúde propôs , foi aprovado e sancionado um vale alimentação para os servidores da pasta, similar o da área de educação. Contudo, a referida secretaria nunca pagou sequer um real e nem fala quando vai fazer isso. 

Ou seja, até o momento foi apenas promessa de governo para pousar diante das câmeras com os servidores, mas a parte mais importante que é o recurso financeiro ficou a ver navios. Mas se depender do funcionário Jarbas Lopes, a história será outra. Insatisfeito com a situação, ele ajuizou uma ação na vara cível cobrando o pagamento. 

O recurso foi impetrado pela advogada Laiza do Anjos, conhecida pelas vitórias frente aos órgãos públicos, em especial na área de previdenciária. 

Alegação dos fatos 

O requerente é servidor público, ocupante de cargo efetivo, junto a Prefeitura do município de Tarauacá/AC.

Ocorre, que o requerente é servidor da secretaria municipal de saúde, como técnico de enfermagem.

A remuneração recebida pelo reclamante é de R$1960,00, conforme, holerite anexo.

E através da promulgação da Lei Municipal nº 954 de 09 de dezembro 2019, foi concedido aos servidores da referida secretária, o recebimento da vantagem de auxílio alimentação.

Prerrogativa, esta que não se encontra em gozo pelo requerente, nem pelos demais servidores. 

Mesmo tendo sido procurada várias vezes, com o intuito de solucionar o impasse por meio conciliatório, a requerida se nega a pagar o discutido benefício. 

É triste que em um momento que o mundo todo busca valorizar os profissionais de saúde, em meio a uma pandemia mundial de um vírus ainda sem qualquer vacina, que vem ceifando a vida de profissionais de saúde que todos os dias estão na linha de frente de combate e cuidados com a população seja necessária buscar através de ação judicial um direito a um auxílio de alimentação.

Ocorre que, nunca foi pago pela requerida qualquer valor relativos ao cartão alimentação ao requerente, motivo pelo qual, o requerente busca da tutela jurisdicional para que seu direito a tal recebimento seja cumprido.

O que diz a lei

A Lei Municipal nº 954/2019 dispõe em seu artigo 3º, sobre o procedimento para concessão do Auxílio alimentação:

Art. 3º. O auxílio-alimentação será pago por dia de efetivo trabalho prestado, na proporção dos dias trabalhados, na base de 22 (vinte e duas)

unidades/mês, conforme valor discriminado:

I – R$13,64 (treze reais, e sessenta e quatro centavos) por dia trabalhado.

  • 1º. Nas hipóteses de ausências injustificadas do servidor ao serviço,

este não terá direito à percepção integral do benefício, devendo a Secretária Municipal de Administração diligenciar os respectivos descontos, na proporção dos dias não trabalhados.

  • . Para lançar os respectivos descontos em razão dos dias não trabalhados, a Secretário Municipal de Administração considerará a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias.

Dessa forma, nota-se que o requerente tem direito a 13, 64 por dia trabalhado, sendo calculados 22 duas unidades por mês, assim sendo, este deveria receber R$ 300,08 (trezentos reais e oito centavos) todos os meses desde que a lei entrou em vigor. 

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