De modo geral, violência sexual é qualquer ato sexual ou tentativa de obtenção de ato sexual por violência ou coerção, e pode ocorrer de três formas: o estupro, o atentado violento ao pudor e o assédio sexual. Quando se trata de crianças ou jovens menores de 14 anos, qualquer ação correspondente a toques indesejados, piadas ou comentários de caráter sexual, ainda que alegada a vontade da vítima, se enquadra no conceito e violência sexual. No entanto, o que o senso comum nos ensina é que essa forma de violência só ocorre quando existe conjunção carnal (estupro) e quando não há ligação formal entre vítima e agressor, como, por exemplo, um casamento.
Dentre as diversas formas em que a violência sexual pode se manifestar, a mais conhecida e denunciada é o estupro, ou seja, relação de caráter sexual onde não há consentimento de uma das partes e, na qual, a maioria das vítimas é do sexo feminino. Contudo, embora haja, no Código Penal brasileiro, especificação do que seja “crimes contra a dignidade sexual”, bem como definição de punições cabíveis (Lei 12.015/2009), as estatísticas ainda representam o raso da quantidade de casos que realmente ocorrem, uma vez que boa parte dos crimes não são denunciados. Para se ter uma ideia, menos de 10% das vítimas de violência sexual formalizam a denúncia (Folha de São Paulo, 2019).
É muito comum casos de estupro em relacionamentos, especialmente os heteroafetivos, onde a vítima comumente se sente culpada por estar em um relacionamento abusivo. Muitas mulheres casadas corriqueiramente são violentadas, porque não são devidamente conscientes sobre sua escolha em relação ao ato sexual ou qualquer outra ação que envolva seu corpo. Soma-se a isto a noção de propriedade do corpo da mulher, nutrida pela sociedade brasileira até a atualidade, que continua afetando negativamente as relações afetivas e, no mais das vezes, culpabilizando as vítimas e vitimizando os agressores.
No campo das representações sociais, sempre são buscadas justificativas para ações criminosas, de forma que os questionamentos são direcionados às vítimas. “O que fazia a essa hora, nesse lugar?”, “Por que estava desacompanhada na festa?”, “Por que estava bebendo?”, “por que vestia determinada roupa?”. Para os que condenam a liberdade dos corpos, principalmente os das mulheres, é inconcebível que elas possam fazer coisas simples, como ir a uma festa ou viajar, sem a supervisão de um homem. Neste sentido, os agressores findam por serem considerados vítimas das mulheres, as quais, desde Adão, são culpabilizadas pelas ações dos homens.
Talvez o maior problema que enfrentamos seja com relação à falta de informação e conscientização desde a infância. Existem diversas formas de dizer a uma criança ou adolescente o que é uma conduta abusiva, no entanto, muitas pessoas ainda consideram que informar sobre o assunto implica na sexualização precoce. Os agressores, todavia, não distinguem “idade apropriada”, de forma que, muitas vezes, crianças são assediadas desde a escola, ou mesmo na família, e não têm qualquer condição de identificar limites para aproximação de pessoas, que comumente estabelecem com elas algum vínculo ou relação de poder.
Mais do que educar mulheres para identificar condutas criminosas, como as que se enquadram na violência sexual, é preciso educar os homens desde muito cedo, para que respeitem os corpos e as decisões das mulheres.
Por: Maria José Correia (formada em História – Ufac e mestranda em Educação – Ufac) – 15 de junho de 2020.