Policiais do Pelotão Ambiental, do 6º Batalhão da Polícia Militar prenderam na noite do último domingo um homem acusado de realizar transporte ilegal de madeira na BR-364, em Cruzeiro do Sul.
Os policiais avistaram um caminhão Ford transportando madeira na rodovia, que ao serem abordados e feito a busca pessoal, informaram que não possuíam o Documento de Origem Florestal.
Mediante flagrante do artigo 46 da lei 9.605 de 88, por transportar madeira sem DOF, foi dada voz de prisão aos autores, sendo conduzido e entregue na Delegacia Geral junto com o caminhão e aproximadamente 2m³ de madeira, para que possa ser tomada às providências cabíveis.
Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.