Hoje, dia 7 de agosto de 2020, a Lei Maria da Penha completa 14 anos de existência. Isto significa o décimo quarto ano de consolidação das ações punitivas aos agressores de mulheres, o que, no entanto, ainda não nos fez alcançar um patamar satisfatório no que se refere a possibilidade de um país menos hostil para suas mulheres. Neste sentido, vale refletirmos sobre a efetividade da lei no contexto brasileiro e os seus significados.
A Lei 11.340/2006, nomeada Lei Maria da Penha, foi sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o principal objetivo de criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Para os efeitos da Lei, conforme o Art. 5º, “configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: no âmbito da unidade doméstica; no âmbito da família; e em qualquer relação íntima de afeto”[1].
A Lei representa um avanço na perspectiva da igualdade de gênero, da luta pelo direto a dignidade humana e a vida das mulheres, contudo ainda há muito o que ser feito para que tais direitos sejam resguardados. No Brasil, as mulheres ainda constituem, conforme o mapa da violência de gênero[2], mais de 67% das vítimas de agressões físicas, além disto, na maior parte dos casos esta forma de violência sempre vem associada a outras, como as de natureza psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Vale ressaltar também que boa parte da sociedade brasileira ainda resiste à implementação de leis como esta por desconhecer ou ser indiferente à situação das mulheres no país. Um dos primeiros impactos negativos na interpretação da lei que pude acompanhar, ainda criança, foi com relação a um suposto direito dos homens que estava sendo ferido com a implementação da referida lei.
Costumava ouvir de homens e mulheres que a lei serviu para que mulheres se tornassem atrevidas, pois começaram a enfrentar seus maridos e podiam denunciá-los caso eles as violentassem. Referiam-se a isto como a pior postura possível para uma mulher, a de responder seus maridos com o mesmo tom com que fosse abordada, ou mesmo de reivindicar seus direitos de escolher o que fazer com seus corpos.
A discussão em torno da lei trouxe à tona posturas e falas em defesa de agressores, os quais, na forma da lei, haviam perdido um único direito: o de agredir suas companheiras. Algumas pessoas chegavam a perguntar quem iria proteger os homens e propunham, considerando-se engraçadas, a criação da lei “João da Penha”. Não bastando estarem ignorando o fato de que o nome da lei faz referência a uma mulher, vítima de constantes agressões por parte do marido, cuja sequela mais visível foi a paraplegia, estavam reduzindo uma enorme conquista a fatores morais que alimentavam a ideia da mulher como propriedade do homem.
O aumento da violência contra a mulher atualmente mostra o quanto ainda precisamos avançar, o quanto é urgente pautarmos o assunto dos direitos das mulheres e, ainda, que este não é um “assunto de mulher”, mas de todos quantos estiverem dispostos a viver em um mundo melhor e menos desigual. Para mais, as leis precisam estar associadas a uma série de mecanismos, como a educação, para que se efetive na mudança de comportamentos.
Notas:
[1] Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>.
[2] Ver: <http://www.generonumero.media/mapa-da-violencia-de-genero-mulheres-67-agressao-fisica/>.
Por: Maria José Correia (formada em História – Ufac e Mestra em Educação – Ufac).
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