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Não é questão de opinião

Quando uma mulher contrai uma gravidez em decorrência da violência sexual a qual foi submetida, o direito à interrupção da gestação não é (ou pelo menos não deveria ser) uma questão de opinião. Quando uma criança de dez anos, estuprada desde os seis, fica grávida em razão do estupro[1], deveria ser (ainda mais) consensual a defesa de seus direitos.

A respeito disto, comecemos por questões legais. O aborto, conforme o Código Penal Brasileiro, em regra, ainda é considerado crime, seja provocado pela gestante, seja provocado por terceiro, com ou sem o seu consentimento. No entanto, o mesmo Código Penal identifica casos em que o aborto é permitido: o aborto necessário (se não há outro meio de salvar a vida da gestante) e o aborto no caso de gravidez resultante de estupro (se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal)[2].

Poderíamos parar por aqui, já que o limite das nossas falas e das nossas ações deve ser a lei, no entanto, precisamos falar de questões humanitárias, já que algumas pessoas insistem em interpretar a ideia de “liberdade de expressão” de modo a considera-la o direito de fazer e dizer tudo o que lhe for conveniente. Isto prejudica e até impede qualquer diálogo respeitoso, empático e, principalmente, não criminoso.

O fanatismo, seja religioso, político ou de qualquer outro tipo, é o que, de maneira muito cruel, preserva falas como as do grupo de religiosos que foi até a frente de um hospital do Recife acusar a criança, vítima de estupro, bem como os médicos que realizariam o aborto, de assassinos[3]. Há quem considere este um posicionamento válido, uma questão de opinião, mas qual o limite dessas falas? A agressão à vítima? A forma desumana de querer impor a uma criança a maternidade? Não há limites.

Não, não é questão de opinião. Quando se trata de violência sexual ou outros crimes tão perversos, não deve haver grupos que se dividam em opiniões, mas apenas o consenso de buscar punição ao agressor e proteção a vítima. É preciso compreender que a vítima está sempre em situação de desvantagem, é sempre descreditada. Há sempre uma relação de poder entre o agressor e a vítima, há sempre processos de intimidação, de constrangimento e de humilhação.

Quando o respeito às leis passa a ser visto como uma possibilidade e não como um dever, precisamos ficar atentos, pois estamos retrocedendo, estamos falhando como humanidade.           

Notas:

[1] Ver: < https://www.agazeta.com.br/es/policia/ministerio-publico-denuncia-acusado-de-estuprar-menina-de-10-anos-no-es-0820>

[2] Ver: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>.

[3] Ver: <https://revistaforum.com.br/noticias/fanaticos-cristaos-hostilizam-medico-e-tentam-invadir-hospital-onde-menina-de-10-anos-fara-aborto/>

Por:  Maria José Correia (formada em História – Ufac e Mestra em Educação – Ufac).

Contatos: @mariacorrei4 / (68)999487160 / mcorreiaac@gmail.com

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