Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 

Ministério Público Eleitoral pede a impugnação de Maranguapi, vice de Maria Lucinéia em Tarauacá

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O Ministério Público Eleitoral pediu nesta terça, dia 13, a impugnação da candidatura de Raimundo Maranguape, candidato a vice-prefeito de Maria Lucinéia na corrida pela Prefeitura de Tarauacá, no interior do Acre. O pedido já foi informado ao candidato, que teve as contas reprovadas em 2016.

No pedido, o MP Eleitoral destaca que há a existência de “‘rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas’, tendo em vista que o impugnado teve suas contas relativas ao exercício do cargo de Presidente da Câmara de Vereadores de Tarauacá no exercício financeiro e orçamentário do ano de 1996 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre no ano de 2016”, pontua a promotora Luana Maciel.

Ainda de acordo com a promotora eleitoral, o candidato cometeu improbidade administrativa ao adquirir passagens aéreas que, mais à frente, não tiveram as prestações de contas regulares nos termos da legislação vigente. Dessa forma, fica comprovado, no entendimento da promotora, que Maranguape não pode ser candidato nessas eleições municipais por ser ficha suja.

“A presente desaprovação de contas decorre de irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa. Nesse sentido, pois, aponta-se que as seguintes irregularidades insanáveis configuram atos dolosos de improbidade administrativa: dano ao erário municipal de Tarauacá pela não comprovação de recolhimento de quantia de R$ 3.678,33 (três mil, seiscentos e setenta e oito reais e trinta e três centavos), decorrentes de despesas irregulares realizadas com a aquisição de passagens aéreas para terceiros não pertencentes à Câmara Municipal de Tarauacá”, lembra a promotora.

Por Notícias da Hora

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