O candidato do MDB Zé Maria, de Porto Acre, teve a candidatura deferida pelo juíz eleitoral da 1ª zona Lois Carlos Arruda. Na sentença, o magistrado destacou que as ações de impugnação do MP eleitoral e da candidatura adversária são improcedentes.
Com essas razões, nos termos do art. 50 da Res. TSE n. 23.609/2019, julgo improcedentes as Ações de Impugnação do Pedido de Registro de Candidatura ora apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral e pela candidata Eliene Almeida Amorim e, consequentemente, não havendo outro óbice legal aos requisitos de elegibilidade ou causa de inelegibilidade conhecida, DEFIRO o registro da candidatura de JOSE MARIA RODRIGUES ao cargo de PREFEITO pela COLIGAÇÃO RESGATANDO A DEMOCRACIA, com os seguintes dados para a urna: ZÉ MARIA, número 15.
Por outro lado, o candidato à reeleição Bené Damasceno ( Progressistas) ainda aguarda a sentença se está apto ou não a disputar o pleito.
Quem diria que Zé Maria era inelegível vai ter engolir seco o desfecho da história de quem tem nome limpo e histórico de bom gestor.