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    Atos políticos com mais de dez pessoas estão proibidos nos municípios de Tarauacá e Jordão

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    Um termo de compromisso assinado  entre o Ministério Público Eleitoral, o juíz da 5ª zona, e os representantes partidários e das coligações que disputam as eleições em 2020, nos municípios de Tarauacá e Jordão, pôs fim aos atos políticos como passeatas e comícios. 

    Ficando permitido apenas a realização de carreata, com pessoas apenas dentro dos veículos, usando máscaras e vidros abaixados. 

    Além disso, ficou acordado que os candidatos poderão realizar bandeiraço , com no máximo dez pessoas, com uma distância mínima de dois metros e usando máscaras. 

    A medida passou a vigorar a partir do dia 10 de novembro. 

    O acordo visa conter a proliferação do novo coronavirus e, por conseguinte, aumentar o números de infectados e internados nos hospitais. 

    Por Leandro Matthaus