Por Manchete Agora com o – THE NEW INTERNATIONAL
Jornais, sites de noticias e emissoras de rádio e televisões no Brasil, tornam público noticias de processo em segredo de justiça, muitas vezes as informações são repassadas aos órgãos de comunicação por aqueles que deveriam estarem respeitando e exigindo a eficácia e aplicação da lei (segredo de justiça), um exemplo o caso da famosa “Lava jato”, uma investigação comandada por uma força tarefa do Ministério Público e Policia Federal, onde os noticiários estampavam, nas principais manchetes os segredos de justiça diariamente e nenhuma Instituição, partido politico ou órgãos de controle se manifestou sobre o assunto.
Alguns casos comprovam-se o desrespeito aos direitos humanos, injustamente acusadas no Brasil
Elencamos como primeiro caso: Um dos casos no Brasil, de grande repercução nacional e internacional, que comprovou-se depois do estrago feito, que os acusados eram inocentes, foi o do Icushiro Shimada, um dos acusados no caso da Escola Base, ele morreu no dia 16 de abril, de acordo com informação divulgada por seu advogado Kalil Rocha Abdalla. Icushiro era um dos proprietários da escol particular, localizada em São Paulao, e marido da diretora, Maria Aparecida Shimada. Em 1994, seis pessoas, incluindo o casal Shimada, foram injustamente acusadas de pedofilia num caso que ganhou as manchetes dos jornais do país e chegou a Europa, Estados Unidos, Canadá e Japão. A Justiça apurou o caso em uma investigação isenta conduzida por um outro delegado, as novas investigações no entanto provaram que os erros cometidos pelas mães, pelo delegado e o sensacionalismo da imprensa, foi determinante para naquele momento prenderem seis inocentes e destruirem uma solida empresa com uma história de trabalhos e realizações na área educacional.
Leia mais em: https://veja.abril.com.br/brasil/morre-icushiro-shimada-erroneamente-acusado-no-caso-da-escola-base/
Segundo caso: Esse caso foi outro de grande repercussão e no final o STF através de uma de suas turmas deu um veredicto de absolvição, mais o estrago estava feito na vida dos envolvidos: “Turma absolve réu por haver dúvida sobre crime de estupro de vulnerável – Por unanimidade, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu pedido de Habeas Corpus para absolver E.O.R. do crime de estupro de vulnerável. Na última terça-feira (19/5), em sessão realizada por videoconferência, o colegiado entendeu que existe dúvida razoável sobre a prática do delito e, por isso, o réu não pode ser considerado culpado.”
Terceiro caso: Condenado por estupro é absolvido após vítima dizer que mentiu no TO – Esse caso também de ampla divulgação teve um desfecho inusitado, após ser condenado a 12 anos de prisão, um idoso de 61 anos, ficou preso mais de três anos e após a vitima prestar um novo depoimento e afirmar que mentiu a Justiça reconheceu e absolveu o idoso.
Duas ações que tramitam na Justiça do Brasil em Segredo de Justiça, no Estado do Acre, expõe a vida de um servidor público e um dos processos esta em fase de sentença
No Acre – O quarto caso diz respeito a uma acusação de uma esposa que atualmente esta em processo de divorcio litigioso, com o acusado em dois processos que tramita em segredo de justiça desde o ano de 2019, o caso tornou-se público através de uma matéria jornalística de um site de noticia no Estado do Acre, o acusado um funcionário de carreira do Ministério de Saúde, um técnico com qualificação e conhecimento de gestão pública, com conhecimento inigualável e a disposição da Secretaria de Saúde do governo do Acre, Hilder Halley, nossa correspondente foi saber dos detalhes dessa matéria, haja vista, a repercussão local, é chamado a dar parecer e se manifestar sobre assuntos da Secretaria de Saúde e também orienta através de pareceres e manifestações sobre temas, aos municípios e Instituições Filantrópicas. Esse caso chamou atenção jornalística de uma defensora dos direitos humanos que procurou a nossa redação e denunciou o fato, designamos nossa correspondente que esta fazendo uma matéria jornalística, sobre os fatos específicos do Estado do Acre.
Sigilo
No sigilo de justiça nem mesmo as partes tem acesso aos dados processuais, apenas o Ministério Público, o magistrado e algum servidor autorizado poderão ter acesso enquanto perdurar o sigilo. O sigilo é muito utilizado na fase investigatória do processo penal devido à necessidade de preservação de provas e com intuito de não prejudicar as investigações.
Da Redação – THE NEW INTERNATIONAL