MAIS

    18 mil famílias no Acre vão receber por 03 meses, 150 reais mensais como ajuda aos impactos da Covid

    Por

    O governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres (SEASDHM) lançará nas próximas semanas o Programa Auxílio do Bem, que beneficiará mais de 18 mil famílias no Acre.

    “Estou muito feliz em poder lançar um benefício que vai ajudar em muito as famílias mais carentes do nosso Estado. Sabemos que a situação não está fácil para ninguém. Então, fizemos tudo que estava ao nosso alcance para que pudéssemos concretizar mais esse sonho”, destacou a governador Gladson Cameli.

    O benefício será concedido às família por meio da entrega de um cartão do programa, que poderá ser utilizado no comércio local, em estabelecimentos credenciados para aquisição de itens de primeira necessidade. O investimento de R$ 9,5 milhões é oriundo do Banco mundial.

    O cartão é um auxílio para as famílias mais vulneráveis decorrente da pandemia ocasionada pela Covid-19. O benefício será concedido mensalmente, no valor de R$ 150, pelo período de até três meses, com a concessão de um benefício por família. Serão beneficiadas também dez Organizações da Sociedade Civil, que atuam no acolhimento de crianças, jovens, adultos e idosos.

    “O programa integra parte das ações das medidas de proteção social no enfrentamento à pandemia. Estamos aguardando a chegada dos cartões para fazer o lançamento oficial do Programa Auxílio do Bem, que vai beneficiar mais de 18 mil famílias no Acre.”, pontuou a secretária da SEASDHM, Ana Paula Lima.

    As famílias devem se enquadrar nos seguintes critérios: Não estar inserida no CadÚnico e/ou cadastrados após a data de 21 de março de 2020; todos os membros do grupo familiar devem estar sem vínculo de emprego formal ativo; as famílias devem ter renda per capita de até R$ 178; não estar recebendo assistências sociais ou previdenciárias, como programas de renda ou seguro desemprego, Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada; não ter recebido Auxílio Emergencial financeiro do Governo Federal; ser maior de 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes a partir dos 16 anos.

    Assessoria