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    Justiça  Federal  ordena que vacinação de forças de segurança do Acre siga as regras de prioridades

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    POR Assessoria 

    _Nota técnica do MS deve ser seguida, sob pena de responsabilização por “fura-fila”_

    O juízo da segunda vara federal do Acre determinou que a vacinação dos agentes de segurança e salvamento no Acre siga o determinado pelo Ministério da Saúde por meio da Nota Técnica 297/2021, que estabeleceu regras para determinar qual a prioridade deste grupo. A decisão foi exarada no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e Defensoria Pública Estadual do Acre (DPE/AC).

    Pela decisão judicial, para que se cumpra o determinado na Nota Técnica, o Estado do Acre e a União deverão divulgar previamente a relação com todos os servidores que trabalham efetivamente na linha de frente do combate ao Covid, e estão aptos à prioridade no Plano de Vacinação Estadual. A lista deve conter os nomes de cada servidor, o órgão e o setor que se encontram lotados, bem como as atividades específicas desempenhadas.

    A decisão esclarece que não se está a definir prioridades judicialmente, mas tão somente garantir que os critérios prioritários estabelecidos pela própria União sejam cumpridos, além de assegurar transparência para que seja possível o controle social e público.

    Além disso, o Estado e a União devem comprovar e divulgar que a vacinação dos profissionais da segurança pública está sendo efetivada com as doses direcionadas exclusivamente a esse segmento, conforme previsto na Nota Técnica n. 297/2021, de forma a garantir que doses de outros grupos prioritários não estão sendo desviados.

    A Justiça também ordenou que seja suspensa, imediatamente, a vacinação de trabalhadores (servidores, comissionados e terceirizados) que não se enquadrem nesse recorte, a exemplo de trabalhadores em teletrabalho ou em cargos administrativos e internos, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal na condição de ‘fura-fila’.

    A decisão também proíbe o redirecionamento de vacinas de outros grupos prioritários aos das forças citadas para uso nesse contingente, salvo justificação e combinação prévia com os autores da ação, MPF, MPAC, DPU e DPE/AC.

    *Quem pode ser vacinado*

    A Nota Técnica n. 297/2021 elenca dentre as forças de segurança os trabalhadores envolvidos no atendimento e/ou transporte de pacientes, os trabalhadores envolvidos em resgates e atendimento pré-hospitalar, envolvidos diretamente nas ações de vacinação contra a covid-19 e os que trabalham diretamente nas ações de vigilância das medidas de distanciamento social.

    Para cumprir o determinado pelo MS e possibilitar o controle social e dos órgãos de fiscalização, deverá ser elaborada lista com nome completo, CPF, matrícula funcional, unidade de lotação e atividade desempenhada durante o período de pandemia, bem como relatório de ações de vigilância das medidas de distanciamento social desempenhadas durante o período de pandemia.