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    MP denuncia Márcio Mourão, Cristiano Ferreira e mais três por fraudes na Secretaria de Educação

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    Raimari Cardoso, ac24horas.com 

    O Ministério Público do Estado ofereceu denúncia nesta quinta-feira, 8, à 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, contra cinco envolvidos no esquema de fraude em licitações públicas na Secretaria Estadual de Educação investigado pela Operação Trojan, da Polícia Civil.

    Os denunciados são Márcio Matos Mourão, ex-secretário adjunto de Educação, Cristiano Silva Ferreira, genro do deputado estadual José Bestene (PP), Javã Costa de Souza, Lucimar Martins Sampaio e Soneli Maria da Silva. Eles foram presos em 12 fevereiro passado e soltos 3 dias depois.

    Segundo a denúncia, os acusados se associaram-se para falsificar a Nota Fiscal Nº 000.000.622, emitida pela empresa C. Com Informática Imp. e Exp. Comércio e Indústria Ltda, após a empresa ter feito o recebimento ilegal de R$ 10,2 milhões da Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Esportes – SEE.

    Toda a ação fraudulenta foi feita, segundo o MP, anteriormente à entrega de 1.750 microcomputadores, contratados mediante o Contrato/SEE nº 547/2019, firmado após Adesão à Ata de Registro de Preço nº 0058/2019-I, proveniente do Pregão Presencial SRP 1526/2018, da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Amazonas. O superfaturamento foi de R$ 4,3 milhões, em favor da empresa citada, que é propriedade de Cristiano Silva Ferreira e Soneli Maria da Silva.

    A cronologia do esquema, segundo o MP

    O primeiro denunciado, Javã Sousa Costa, em 5 de novembro de 2019, então Chefe do Departamento de Tecnologia e Informação da SEE Secretaria Estadual de Educação, Cultura e Esporte, solicitou ao Departamento de Compras, Licitações e Contratos da referida Secretaria de Estado, a compra de 2.000 microcomputadores, indicando a Ata de Registro de Preço nº 0058/2019-I, proveniente do Pregão Presencial SRP 1526/2018, da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Amazonas, com a empresa C. Com. Informática Imp. Exp. Comércio E Indústria Ltda.

    A quarta denunciada, Lucimar Martins Sampaio, empregada na empresa foi contatada por Javã Sousa Costa , instruindo-o, pessoalmente, como realizar a solicitação de Adesão à Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas, gestora da Ata de Registro de Preços mencionada, o que foi realizado pelo primeiro denunciado, o qual aguardou a tramitação do processo, finalizado entre novembro e dezembro de 2019.

    Na data de 10 de dezembro de 2019, Márcio Matos Mourão, à época dos fatos secretário Adjunto de Educação, solicitou, mediante Ofício nº 392 GAB AD/SEE, a documentação dos representantes da empresa C. Com. Informática, a qual foi encaminhada, na mesma data, pelo representante daquela empresa, o denunciado Cristiano Silva Ferreira.

    Em 11 de dezembro de 2019, o segundo denunciado, Márcio Matos Mourão, apresentou declaração de adequação orçamentária à Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Amazonas, ordenando a despesa, tudo no propósito de aderir à Ata de Registro de Preços supramencionada e efetuar a contratação da empresa, inclusive sendo confeccionada a minuta do contrato.

    Efetuado o Parecer Jurídico favorável, advindo da Secretaria de Educação, ao processo de contratação, o mesmo foi encaminhado à Controladoria Geral do Estado do Acre, e, posteriormente, na data de 23 de dezembro de 2019, a Procuradoria Geral do Estado emitiu parecer, recomendando à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte SEE, proceder à demonstração de análise de vantajosidade de preço e atendimento ao interesse público para adesão à Ata de Registro de Preços 0058/2019-I.

    Em 26 de dezembro de 2019, a Procuradoria Geral do Estado do Acre, emite parecer favorável à Adesão da Ata de Registro de Preço, após ter recebido, na mesma data, documento do segundo denunciado, Márcio Matos Mourão, informando o cumprimento da recomendação daquele Órgão, pela Secretaria de Estado de Educação.

    Na mesma data, o primeiro denunciado, Javã Sousa Costa , solicitou a contratação da empresa C. Com. Informática ao chefe do Departamento de Compras, Licitações e Contratos daquela Secretaria de Estado, apresentando-se como Gestor do contrato, indicando Gestor Substituto e Fiscal.

    O procedimento de Adesão e Contratação foram efetuados, no mínimo, de forma indevida e célere, posto que o Parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado do Acre, somente foi recebido pela Secretaria de Educação, no dia 27 de dezembro de 2019, enquanto no dia 26 de dezembro de 2019 foram nomeados os gestores e fiscais do Contrato SEE nº 547/2019, o qual, inclusive, foi confeccionado e assinado nesta última data.

    No dia 27 de dezembro de 2019 foi efetuado o Empenho nº 8176014589/2019, ocorrendo, na data de 30 de dezembro de 2019, o pagamento integral ilícito, posto antecipado, de R$ 10.263.750,00 (dez milhões duzentos e sessenta e três mil setecentos e cinquenta reais), referente à fonte 300 (FUNDEB), para quitação da entrega dos 1.750 microcomputadores. Ressaltando-se que a entrega ocorreu posteriormente, de forma paulatina, nos primeiros meses do ano de 2020, conforme emerge das notas fiscais, fls. 353/355, expedidas pela empresa Dell Computadores Do Brasil Ltda.

    O pagamento foi efetuado mediante a apresentação, no dia 26 de dezembro de 2019, da Nota Fiscal nº 000.000.622, emitida pela empresa C. Com. Informática pelos seus proprietários, os denunciados Cristiano Silva Ferreira e Soneli Maria Da Silva, constando falsamente a entrega de 1.750 (um mil setecentos e cinquenta) microcomputadores à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte SEE.

    A referida Nota Fiscal foi falsamente atestada, constando-se o recebimento dos equipamentos, liquidando-se a despesa, pelo primeiro denunciado, Javã Sousa Costa, posto ciente da simulação da entrega dos microcomputadores. O segundo denunciado, Márcio Matos Mourão, por sua vez, emitiu, perante a Nota, a ordem de pagamento, frisando-se que a entrega, como antedito, não foi realizada na data atestada, e mesmo na do pagamento.

    Ante o exposto, o Ministério Público denunciou os investigados Javã Sousa Costa, Márcio Matos Mourão e Lucimar Martins Sampaio como incursos nas sanções dos art. 288 e 298, ambos do Código Penal, e art. 337-H, da Lei nº 14.133/2021, na forma do art. 69 do Código Penal. Cristiano Silva Ferreira e Soneli Maria da Silva foram denunciados como incursos nas sanções dos art. 288 e 298, ambos do Código Penal, art. 337-H, e art. 337-L, ambos da Lei nº 14.133/2021, tudo na forma do art. 69 do Código Penal.