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    Plenário do Supremo decide nesta quarta se referenda decisão de Barroso sobre CPI da Pandemia

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    O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira (14) se mantém a determinação do ministro Luís Roberto Barroso que determinou ao Senado a instalação de uma CPI para investigar as ações do governo federal no combate à pandemia de Covid.

    Cumprindo a ordem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), fez nesta terça (13) a leitura do requerimento da CPI, o que oficializou a criação da comissão.

    O caso será analisado pelos 11 ministros do STF, que podem concordar ou não com a determinação de Barroso.

    O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, definiu que o caso será o primeiro da pauta de julgamentos.

    Por isso, o julgamento deve anteceder a análise de recursos contra a anulação das condenações do ex-presidente Lula em processos da Lava Jato, também prevista na pauta da sessão desta quarta (leia mais abaixo).

    A análise da liminar concedida por Barroso estava marcada inicialmente para começar na próxima sexta (16) em plenário virtual. A data foi antecipada após conversa entre os ministros do Supremo e “considerando a urgência e a relevância da matéria”.

    Barroso é o relator da ação protocolada no STF por senadores do Cidadania e que pedia que o Supremo determinasse ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a instalação imediata da CPI.

    O requerimento que pedia a abertura da comissão já tinha o número de assinaturas de senadores exigido pelo regimento, mas Pacheco resistia a autorizar a instalação sob o argumento de que a prioridade é o combate à Covid-19.

    A decisão de Barroso

    Na decisão individual, Barroso cita o agravamento da pandemia de Covid como um dos argumentos que justificariam a instalação da CPI.

    “Além da plausibilidade jurídica da pretensão dos impetrantes, o perigo da demora está demonstrado em razão da urgência na apuração de fatos que podem ter agravado os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19. É relevante destacar que, como reconhece a própria autoridade impetrada, a crise sanitária em questão se encontra, atualmente, em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção”, descreve Barroso.

    Barroso afirmou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos:

    • assinatura de um terço dos integrantes da Casa;
    • indicação de fato determinado a ser apurado;
    • e definição de prazo certo para duração.

    Segundo o ministro, não cabe omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa sobre quando a comissão deve ser criada.

    “É certo que a definição da agenda e das prioridades da Casa Legislativa cabe ao presidente da sua mesa diretora. No entanto, tal prerrogativa não pode ferir o direito constitucional do terço dos parlamentares à efetivação criação da comissão de inquérito”, escreveu.

    Por Roosangela D’Agostinho , G1