O atual diretor de gestão da Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade, Marcos Antônio Cavalcante Vitorino, recebeu nos meses de janeiro e fevereiro de dois órgãos públicos, embora esteja trabalhando apenas em um, na pasta que cuida da limpeza de Rio Branco, capital do Acre.



Marcos Vitorino foi nomeado pelo prefeito Tião Bocalom ( Progressistas), no mês de janeiro, a data consta do dia 04 de janeiro (imagem abaixo). Ele é servidor público do Tribunal de Justiça do Acre, como técnico judiciário.
Apesar da nomeação para ocupar o segundo posto na hierarquia da Secretaria Municipal da Zeladoria da Cidade, CEC-9, cujo salário é de R$ 9.100,00, ele recebeu também do Tribunal de Justiça do Acre. Tanto janeiro, como em fevereiro.
Durante a gestão da prefeita Marilete Vitorino, no município de Tarauacá, o servidor foi cedido a prefeitura gerida pela irmã. Contudo, ele foi denunciado pela vereadora Neirimar Lima ( Veinha) por não prestar serviço, na ouvidoria do Tribunal de Justiça.
Após a denúncia, o Desembargador Júnior Alberto, por meio do Despacho 8826 – 2019 de do dia 27 de maio, corregedor geral do Tribunal de Justiça do Acre, pediu à presidência da casa, que tomasse providências, no sentido de resolver a situação do servidor Marcos Antônio Cavalcante Vitorino, irmão da prefeita de Tarauacá, Marilete Vitorino (PSD).
Desembargador manda instaurar sindicância contra irmão da prefeita de Tarauacá
Sentença
Vitorino respondeu pelo ato, tendo sido advertido pelo juiz da Comarca de Tarauacá, conforme documentos obtidos pelo site Portal Tarauacá. “OF. Nº 3110/TRDFO (Id 0605553), em que o Juiz de Direito Titular da Vara Criminal e Diretor do Foro da Comarca de Tarauacá informa a abertura de Sindicância em desfavor do servidor M. A. C. V., consoante Portaria nº 1468/2019 – SEI nº 0004566-27.2019.8.01.0000, que se encontra disponibilizado no fluxo da Corregedoria para acompanhamento.5. Em seguida nos autos SEI º 0004566-27.2019.8.01.0000, foi proferida decisão pela Direção de Foro da Comarca de Tarauacá (doc. n.º 0648259), por meio do qual o referido órgão administrativo aplicou ao servidor sindicado a pena de advertência.
Na época da instauração da sindicancia, o site Portal Tarauacá, reproduziu uma matéria do AC24HORAS, escrita por Sandra Assunção. Com uma foto na capa, na qual aparece o diretor de gestão e a vereadora.
Marcos Vitorino ingressou com uma ação na Vara Cível de Rio Branco, contra o jornalista Leandro Matthaus, editor do portal , pedindo 20 mil reais de indenização por uso indevido de imagem, exclusão da matéria e que o jornalista ficasse proibido de mencionar o nome dele e da família em qual mídia social. Marcos alegava ser uma anônima.
Na batalha judicial, o site e o jornalista Leandro Matthaus foram representados pelo competente advogado Daniel de Mendonça Freire. O jurista conseguiu provar a inocência do cliente e ganhou na primeira instância.
Insatisfeito, Marcos recorreu a Câmara Cível. Perdeu novamente, haja vista que não pagou as custas processuais e o processo foi extinto.
Voltando ao caso do recebimento mensal, como fica a situação do Tribunal de Justiça e da Prefeitura? Foi legal o recebimento ou ele deve devolver a grana?