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    Justiça Federal absolve Temer e políticos do MDB acusados de envolvimento em ‘quadrilhão’

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    Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

    O juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, absolveu o ex-presidente Michel Temer e outros políticos do MDB acusados de envolvimento no chamado “quadrilhão“.

    Também foram absolvidos os ex-ministros Eliseu PadilhaMoreira Franco e Henrique Eduardo Alves; os ex-deputados Eduardo CunhaGeddel Vieira Lima e Rodrigo Rocha Loures; o coronel João Baptista Lima, apontado como operador financeiro de Temer; o advogado José Yunes, amigo do ex-presidente; o doleiro Lúcio Funaro; e Altair Alves Pinto e Sidney Szabo.

    Temer e os políticos do MDB foram denunciados em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

    Para o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, não há elementos contra os políticos, o MPF não conseguiu comprovar o crime de organização criminosa e tentou criminalizar a atividade política (leia detalhes da decisão mais abaixo).

    “A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição – a da existência de organização criminosa que perdurou entre meados de 2006 até os dias atuais apresentando-a como sendo ‘a verdade dos fatos’, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa”, afirmou.

    Em nota, a defesa de Temer afirmou que a inocência do ex-presidente “nunca foi nem sequer maculada pelas infames acusações feitas contra ele, e a absolvição a mantém íntegra e inabalada”. Os advogados de Rocha Loures disseram que ele sempre confiou na Justiça.

    A defesa de Henrique Alves afirmou que “a decisão restaura uma verdade histórica e acaba com mais uma tentativa espúria de criminalização da política no Brasil”. O advogado de Moreira Franco disse que a acusação tentou criminalizar o MDB e que agora as coisas estão “em seus devidos lugares”.

    A defesa de Eduardo Cunha afirmou que a acusação foi uma “fracassada tentativa de criminalização da atividade política que merece total repúdio”. Os advogados de Geddel disseram que “a teratológica acusação não poderia ter tido outro resultado, senão a previsível absolvição sumária”.

    A denúncia

    Quando apresentou a denúncia, a PGR afirmou que Temer liderava uma suposta organização criminosa também formada por Cunha, Henrique Alves, Geddel, Rocha Loures, Padilha e Moreira Franco.

    Segundo a Procuradoria, a suposta organização foi criada para cometer crimes contra empresas e órgãos públicos.

    Quando a acusação foi feita, todos os denunciados negaram a acusação.

    Ainda de acordo com a denúncia, os integrantes do suposto esquema receberam valores de propina que, somados, superaram R$ 587,1 milhões, arrecadados de empresas e órgãos públicos, entre os quais ais Petrobras, Furnas, Caixa Econômica Federal, Ministério da Integração Nacional, Ministério da Agricultura, Secretaria de Aviação Civil e Câmara dos Deputados.

    A decisão da Justiça

    De acordo com o juiz Reis Bastos, a denúncia do MP não traz os elementos que constituem o crime de organização criminosa e não aponta, por exemplo, a existência de estrutura ordenada estável e atuação coordenada dos denunciados.

    “Numa só palavra, não evidencia a subsistência do vínculo associativo imprescindível à constituição do crime”, escreveu Bastos.

    O juiz afirmou ainda que “a imputação a dirigentes de partidos políticos do delito de organização criminosa sem os elementos do tipo objetivo e subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia, entre os quais pode se mencionar a grave crise de credibilidade e de legitimação do poder político como um todo”.