Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    STF mantém inquérito que investiga Marcio Bittar por uso de cota parlamentar na Corte

    Por

    Por Lucas Vitor, ac24horas.com

    A investigação que apura suposto uso irregular da cota parlamentar pelo senador Márcio Bittar (MDB-AC), enquanto ele era deputado federal pelo PSDB, permanecerá no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada por sete ministros que seguiram a decisão do ministro Edson Fachin, nesta segunda-feira (10).

    O plenário decidiu, pela primeira vez, como se deve proceder nos inquéritos e ações penais em caso de mandatos cruzados. O entendimento vale para senadores que viraram deputados federais, ou deputados federais que viraram senadores.

    A investigação que apura suposto uso irregular da cota parlamentar pelo senador Márcio Bittar (MDB-AC), enquanto ele era deputado federal pelo PSDB, permanecerá no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi tomada por sete ministros que seguiram a decisão do ministro Edson Fachin, nesta segunda-feira (10).

    O plenário decidiu, pela primeira vez, como se deve proceder nos inquéritos e ações penais em caso de mandatos cruzados. O entendimento vale para senadores que viraram deputados federais, ou deputados federais que viraram senadores.

    Foi fixado que a competência do STF alcança os congressistas federais no exercício de mandato em casa parlamentar diversa daquela em que fora consumada a hipotética conduta delitiva, ou seja, quando o suposto crime investigado ocorreu no mandato anterior, o investigado que mudou de função pública segue tendo direito ao foro do cargo antigo.

    Em setembro de 2020, a ministra Rosa Weber atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e autorizou abertura de inquérito para apurar irregularidades no uso da cota parlamentar por nove deputados federais e um senador.

    De acordo com a PGR, a empresa Atos Dois Propaganda e Publicidade LTDA (Xeque Mate Comunicação e Estratégia) teria prestado serviços aos parlamentares entre janeiro de 2014 e junho de 2018, sendo paga com valores da cota parlamentar. Entretanto, esta empresa englobaria várias outras empresas de fachada, e seria voltada para a prática de ilícitos.

    Nesta mesma decisão, a ministra determinou que a investigação contra Bittar deveria ir para a primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal, já que o parlamentar, na época dos fatos, era deputado federal, mas em 2019 assumiu como senador. A PGR interpôs agravo regimental, pedindo que seja fixada a competência do Supremo em casos de mandatos cruzados.

    A relatora, Rosa Weber, cuja posição não formou maioria, votou por negar o recurso, entendendo que o foro por prerrogativa de função encerra-se quando o agente público dele detentor passa a ocupar cargo público ou exercer mandato eletivo distinto daquele que originalmente atraiu a regra especial de competência.

    “O elemento temporal constitucionalmente delimitado esvai-se com o encerramento da legislatura; de igual modo, ausente o elemento material ou substancial, porquanto diferente o plexo de atribuições dos respectivos cargos eletivos”, afirmou.

    Com colaboração do JOTA
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