Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    STJ anula decisão que desclassificou crime de peculato cometido pelo presidente do Tribunal de Contas do Acre

    Por

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento, nesta quarta-feira (19), a agravo apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão monocrática que desclassificou o crime de peculato imputado ao ex-deputado estadual e presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, Ronald Polanco Ribeiro.

    Segundo a denúncia do MPF, à época em que era deputado estadual, o réu teria se apropriado indevidamente de vantagem a que tinha direito como parlamentar destinada ao pagamento de passagens aéreas. Para tanto, a Assembleia Legislativa do Acre pagava à agência de turismo indicada por ele montantes relativos à cota mensal de passagens destinadas aos parlamentares estaduais, mediante apresentação de faturas forjadas.

    Na decisão que desclassificou o crime, o juiz declarou extinta a punibilidade com base na prescrição punitiva. O magistrado afirmou que já teria transcorrido o tempo para a aplicação da reprimenda, considerando a pena máxima prevista no art. 313 do Código Penal.

    Conforme a maioria dos ministros da Corte Superior, decisão monocrática não tem o condão de desclassificar tipificação criminal de denúncia já recebida e instruída. Assim, a Corte Especial, por maioria, conheceu e deu provimento ao agravo do MPF. Foram vencidos os ministros João Otávio de Noronha e Mauro Campbell.

    Por MPF

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